TRF1 - 1002394-39.2025.4.01.3001
1ª instância - Cruzeiro do Sul
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ACRE SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE CRUZEIRO DO SUL/AC JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL ADJUNTO À VARA ÚNICA Cidade da Justiça, BR 307, Km 09, 4090, Boca da Alemanha, Cruzeiro do Sul/AC Telefone: (68) 3311-1750, e-mail: [email protected] Processo: 1002394-39.2025.4.01.3001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto: [Auxílio-Reclusão (Art. 80)] AUTOR: W.
D.
S.
L.
REPRESENTANTE: ROSA MARIA RODRIGUES DE SOUZA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO De ordem, nos termos do artigo 203, § 4º, do CPC e autorizado pela Portaria n. 01/2015 – publicada no E-DJF1 de 26/02/2015e Portaria nº 03/2018 – publicada no E-DJF1 de 13/09/2018, considerando a necessidade de adequada instrução dos autos, intimo a parte autora, por intermédio de seu advogado constituído, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, junte aos autos a íntegra do processo administrativo previdenciário, especialmente a certidão de cárcere do instituidor do benefício, correspondente à época dos fatos, que informe a data de início da prisão, o regime de cumprimento da pena e eventual alteração durante o período de reclusão.
Deverá, ainda, juntar os demais documentos que entender pertinentes à análise do direito ao benefício de auxílio-reclusão.
Cruzeiro do Sul/AC, 11 de junho de 2025. -
26/05/2025 15:19
Recebido pelo Distribuidor
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26/05/2025 15:19
Juntada de Certidão
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26/05/2025 15:19
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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26/05/2025 15:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2025
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
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