TRF1 - 1053361-80.2024.4.01.3500
1ª instância - 13ª Goi Nia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 15:35
Publicado Intimação polo ativo em 01/09/2025.
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30/08/2025 09:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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28/08/2025 10:21
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 10:20
Juntada de ato ordinatório
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05/08/2025 00:32
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 04/08/2025 23:59.
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22/07/2025 09:08
Juntada de manifestação
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25/06/2025 13:45
Decorrido prazo de LEONICE SOARES DE OLIVEIRA em 24/06/2025 23:59.
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24/06/2025 13:03
Publicado Ato ordinatório em 09/06/2025.
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24/06/2025 13:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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24/06/2025 01:51
Decorrido prazo de LEONICE SOARES DE OLIVEIRA em 23/06/2025 23:59.
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24/06/2025 01:23
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 23/06/2025 23:59.
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16/06/2025 09:25
Juntada de comprovante de implantação de benefício
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12/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Goiás 13ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJGO 1053361-80.2024.4.01.3500 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LEONICE SOARES DE OLIVEIRA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Relatório dispensado (art. 38 da Lei 9.099/95, c/c o art. 1º da Lei 10.259/2001).
As partes chegaram a um acordo por petição nos autos, oferecido pelo réu e aceito pela parte autora, nos seguintes termos: TIPO 1 - CONTESTAÇÃO COM PROPOSTA DE ACORDO PROPOSTA DE ACORDO O INSS SE COMPROMETE a conceder/manter ativo o benefício postulado à parte autora, nos seguintes moldes: BENEFÍCIO ( ) BPC-LOAS IDOSO (X) BPC-LOAS DEFICIÊNCIA NOME DA PARTE AUTORA / CPF LEONICE SOARES DE OLIVEIRA (*01.***.*13-22) DIB (data de início do benefício) 11/05/2023 (data do requerimento administrativo); DIP (data de início do pagamento administrativo) 01/05/2025 COMPOSIÇÃO DOS ATRASADOS Ano do Fato Gerador/Valor Total *Cálculo constante no final da peça judicial.
R$ 34.716,65 RMI 1 (um) Salário Mínimo TABELA COM DADOS PARA CÁLCULO#233110# Valor dos atrasados 95% dos valores devidos entre a DIB/Restabelecimento e a DIP, observada a prescrição quinquenal.
Se eventualmente tiver ocorrido o recebimento de beneficio/valor inacumulável nos termos da lei, os valores já pagos serão descontados das respectivas competências no momento da liquidação deste acordo.
Honorários Advocatícios Não serão devidos nas demandas que seguem o rito do JEF.
No rito ordinário, 10% sobre o valor da proposta de acordo.
Não serão descontados da base de cálculo os valores pagos a título de benefício previdenciário na via administrativa após a citação (Tema 1050, STJ).
Consectários legais Até a competência 11/2021, IPCAE e juros de mora aplicados à caderneta de poupança desde a citação.
A partir de 12/21, taxa SELIC, uma única vez.
Forma de pagamento Exclusivamente por RPV ou Precatório a ser expedido pelo juízo.
Pelo exposto, HOMOLOGO a transação e julgo extinto o processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, b, do CPC.
Transitado em julgado, intime-se o INSS para cumprimento, no prazo de 30 dias.
Após, expeça-se a competente ordem de pagamento.
Oportunamente, arquivem-se.
Eventual pedido de gratuidade da justiça será decidido em instância recursal, por não haver custas e honorários neste primeiro grau (art. 55 da Lei 9.099/95).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz Federal/Juiz Federal Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
11/06/2025 21:26
Processo devolvido à Secretaria
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11/06/2025 21:26
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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11/06/2025 21:26
Transitado em Julgado em 11/06/2025
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11/06/2025 21:26
Juntada de Certidão
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11/06/2025 21:26
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 21:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/06/2025 21:26
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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11/06/2025 21:26
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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11/06/2025 21:25
Homologada a Transação
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04/06/2025 09:47
Conclusos para julgamento
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02/06/2025 09:24
Juntada de manifestação
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30/05/2025 12:37
Juntada de Certidão
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30/05/2025 12:37
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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30/05/2025 12:37
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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30/05/2025 12:37
Ato ordinatório praticado
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28/05/2025 23:09
Juntada de contestação
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09/04/2025 11:19
Juntada de petição intercorrente
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31/03/2025 15:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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31/03/2025 15:20
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 15:20
Expedida/certificada a citação eletrônica
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31/03/2025 15:20
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 13:24
Remetidos os Autos (em diligência) para 13ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJGO
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31/03/2025 13:06
Juntada de Certidão
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29/03/2025 20:06
Juntada de laudo de perícia social
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10/03/2025 11:10
Juntada de Certidão
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03/03/2025 19:39
Juntada de laudo de perícia médica
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28/02/2025 18:59
Decorrido prazo de LEONICE SOARES DE OLIVEIRA em 27/02/2025 23:59.
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20/02/2025 11:58
Ato ordinatório praticado
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10/02/2025 13:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/02/2025 13:25
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2025 13:22
Ato ordinatório praticado
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05/02/2025 13:54
Recebidos os autos
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05/02/2025 13:54
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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05/02/2025 13:18
Juntada de emenda à inicial
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15/01/2025 15:38
Juntada de Certidão
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15/01/2025 15:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/01/2025 15:38
Ato ordinatório praticado
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25/11/2024 15:03
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 13ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJGO
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25/11/2024 15:03
Juntada de Informação de Prevenção
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22/11/2024 11:09
Recebido pelo Distribuidor
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22/11/2024 11:09
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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22/11/2024 11:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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