TRF1 - 1000875-88.2023.4.01.3101
1ª instância - Laranjal do Jari
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 16:17
Baixa Definitiva
-
28/07/2025 16:17
Remetidos os Autos (por declínio de competência entre instâncias do mesmo tribunal) para Tribunal
-
28/07/2025 16:14
Juntada de Informação
-
09/07/2025 01:20
Decorrido prazo de NAZILDA FERNANDES RODRIGUES em 08/07/2025 23:59.
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09/07/2025 00:21
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 08/07/2025 23:59.
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09/07/2025 00:14
Decorrido prazo de CLEBER DA MOTA CARDOSO em 08/07/2025 23:59.
-
01/07/2025 01:45
Decorrido prazo de CLEBER DA MOTA CARDOSO em 30/06/2025 23:59.
-
26/06/2025 18:46
Juntada de manifestação
-
26/06/2025 12:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
25/06/2025 17:05
Juntada de petição intercorrente
-
25/06/2025 02:14
Publicado Decisão em 25/06/2025.
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25/06/2025 02:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
-
25/06/2025 02:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
-
24/06/2025 04:09
Decorrido prazo de EMIVALDO DA LUZ SOUZA em 23/06/2025 23:59.
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24/06/2025 01:05
Decorrido prazo de WENDERSON PESSOA DA SILVA em 23/06/2025 23:59.
-
24/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Laranjal do Jari-AP Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Laranjal do Jari-AP PROCESSO: 1000875-88.2023.4.01.3101 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (PROCURADORIA) REU: NAZILDA FERNANDES RODRIGUES, CLEBER DA MOTA CARDOSO ADVOGADO DATIVO: GILBERTO DE CARVALHO JUNIOR Advogados do(a) REU: EMIVALDO DA LUZ SOUZA - AP2503, WENDERSON PESSOA DA SILVA - PA29922 Advogado do(a) REU: GILBERTO DE CARVALHO JUNIOR - AP1029-B DECISÃO Trata-se de Ação Penal proposta pelo Ministério Público Federal em desfavor de NAZILDA FERNANDES RODRIGUES e CLEBER DA MOTA CARDOSO, imputando-lhes, em tese, o crime previsto no art. 1º, inciso III, do Decreto-Lei n.º 201/1967.
Realizada audiência de instrução e julgamento em 28/05/2025 (ID 2189171218), foi oportunizado às partes prazo para manifestação sobre a competência funcional deste Juízo, à luz do novo entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Habeas Corpus n.º 232.627.
O Ministério Público Federal manifestou-se pelo declínio de competência para o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (ID 2190865422).
A defesa da ré NAZILDA FERNANDES RODRIGUES apresentou manifestação contrária (ID 2190154974).
Quanto ao réu CLEBER DA MOTA CARDOSO, o prazo transcorreu "in albis" (certidão ID 2193459594). É fato que a jurisprudência anterior do Supremo Tribunal Federal firmava-se no sentido de que a prerrogativa de foro cessava com o término do exercício do cargo.
Contudo, tal orientação foi superada pela recente decisão proferida pelo Plenário da Suprema Corte, nos seguintes termos: “A prerrogativa de foro para julgamento de crimes praticados no cargo e em razão das funções subsiste mesmo após o afastamento do cargo, ainda que o inquérito ou a ação penal sejam iniciados depois de cessado seu exercício.” (HC 232.627 – Sessão Virtual de 28/02/2025 a 11/03/2025) (grifei) A decisão possui efeito vinculante imediato, nos termos definidos pelo próprio STF, ressalvando apenas os atos já praticados sob a jurisprudência então vigente.
Desse modo, ainda que a defesa tenha se insurgido, a aplicação da tese é obrigatória para os casos em curso, não havendo margem para manutenção do feito neste Juízo de primeira instância, uma vez que os crimes imputados à ré foram, em tese, praticados durante o exercício de cargo com prerrogativa de foro.
Ante o exposto, à luz da orientação firmada pelo STF no HC 232.627, DECLINO DA COMPETÊNCIA para o Tribunal Regional Federal da 1ª Região, determinando-se a imediata remessa dos autos, com as cautelas de estilo.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Laranjal do Jari/AP, data da assinatura eletrônica.
Assinado Digitalmente DIOGO DA MOTA SANTOS Juiz Federal -
23/06/2025 16:18
Processo devolvido à Secretaria
-
23/06/2025 16:18
Juntada de Certidão
-
23/06/2025 16:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
23/06/2025 16:18
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
23/06/2025 16:18
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
23/06/2025 16:18
Declarada incompetência
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23/06/2025 10:54
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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18/06/2025 08:43
Conclusos para decisão
-
05/06/2025 11:41
Juntada de pedido do mp ao juiz em procedimento investigatório
-
02/06/2025 15:28
Juntada de manifestação
-
30/05/2025 14:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
30/05/2025 14:55
Audiência de instrução e julgamento realizada, conduzida por Juiz(a) em/para 28/05/2025 08:30, Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Laranjal do Jari-AP.
-
30/05/2025 14:55
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2025 14:55
Juntada de Certidão
-
29/05/2025 12:56
Juntada de Ata de audiência
-
19/05/2025 09:59
Audiência de instrução e julgamento designada, conduzida por #Não preenchido# em/para 28/05/2025 08:30, Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Laranjal do Jari-AP.
-
15/05/2025 00:02
Decorrido prazo de EMIVALDO DA LUZ SOUZA em 14/05/2025 15:17.
-
13/05/2025 16:02
Juntada de manifestação
-
09/05/2025 17:17
Juntada de petição intercorrente
-
09/05/2025 08:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
09/05/2025 08:33
Juntada de Certidão
-
08/04/2025 00:01
Decorrido prazo de CLEBER DA MOTA CARDOSO em 07/04/2025 23:59.
-
02/04/2025 00:01
Decorrido prazo de CLEBER DA MOTA CARDOSO em 01/04/2025 23:59.
-
31/03/2025 22:17
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
31/03/2025 22:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/03/2025 22:17
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
31/03/2025 22:17
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
26/03/2025 18:59
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/03/2025 14:56
Expedição de Mandado.
-
24/03/2025 14:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
19/03/2025 00:46
Decorrido prazo de CLEBER DA MOTA CARDOSO em 18/03/2025 23:59.
-
19/03/2025 00:18
Decorrido prazo de PAULO JORGE DE OLIVEIRA em 18/03/2025 23:59.
-
18/03/2025 01:04
Decorrido prazo de NAZILDA FERNANDES RODRIGUES em 17/03/2025 23:59.
-
13/03/2025 12:23
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
13/03/2025 12:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/03/2025 12:23
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
13/03/2025 12:23
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
12/03/2025 12:25
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/03/2025 09:22
Expedição de Mandado.
-
11/03/2025 01:18
Decorrido prazo de CLEBER DA MOTA CARDOSO em 10/03/2025 23:59.
-
11/03/2025 01:18
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 10/03/2025 23:59.
-
11/03/2025 01:18
Decorrido prazo de NAZILDA FERNANDES RODRIGUES em 10/03/2025 23:59.
-
11/03/2025 01:05
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 10/03/2025 23:59.
-
11/03/2025 00:44
Decorrido prazo de NAZILDA FERNANDES RODRIGUES em 10/03/2025 23:59.
-
10/03/2025 13:05
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
10/03/2025 13:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/03/2025 13:05
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
10/03/2025 13:05
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
09/03/2025 13:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/03/2025 15:13
Expedição de Mandado.
-
07/03/2025 14:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
26/02/2025 00:04
Decorrido prazo de CLEBER DA MOTA CARDOSO em 25/02/2025 23:59.
-
25/02/2025 14:28
Juntada de petição intercorrente
-
24/02/2025 14:49
Processo devolvido à Secretaria
-
24/02/2025 14:49
Juntada de Certidão
-
24/02/2025 14:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
24/02/2025 14:49
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2025 13:33
Conclusos para despacho
-
21/02/2025 14:10
Juntada de petição intercorrente
-
19/02/2025 15:58
Processo devolvido à Secretaria
-
19/02/2025 15:58
Juntada de Certidão
-
19/02/2025 15:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
19/02/2025 15:58
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
10/02/2025 11:09
Conclusos para despacho
-
07/02/2025 10:11
Processo devolvido à Secretaria
-
07/02/2025 10:11
Cancelada a conclusão
-
04/02/2025 09:14
Juntada de resposta à acusação
-
04/02/2025 09:01
Juntada de resposta à acusação
-
29/01/2025 10:42
Conclusos para despacho
-
28/01/2025 01:33
Decorrido prazo de EMIVALDO DA LUZ SOUZA em 27/01/2025 23:59.
-
28/01/2025 01:21
Decorrido prazo de WENDERSON PESSOA DA SILVA em 27/01/2025 23:59.
-
28/01/2025 01:21
Decorrido prazo de CLEBER DA MOTA CARDOSO em 27/01/2025 23:59.
-
05/12/2024 13:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
25/11/2024 13:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/11/2024 11:26
Processo devolvido à Secretaria
-
04/06/2024 10:33
Juntada de manifestação
-
03/05/2024 06:59
Conclusos para decisão
-
26/04/2024 00:53
Decorrido prazo de CLEBER DA MOTA CARDOSO em 25/04/2024 23:59.
-
10/04/2024 16:25
Juntada de substabelecimento
-
02/04/2024 10:46
Processo devolvido à Secretaria
-
02/04/2024 10:46
Juntada de Certidão
-
02/04/2024 10:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
02/04/2024 10:46
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2024 09:39
Conclusos para despacho
-
23/02/2024 18:40
Juntada de petição intercorrente
-
16/02/2024 09:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
10/02/2024 01:22
Decorrido prazo de CLEBER DA MOTA CARDOSO em 09/02/2024 23:59.
-
05/02/2024 16:58
Juntada de manifestação
-
05/02/2024 11:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
05/02/2024 11:48
Juntada de Certidão
-
26/01/2024 17:31
Processo devolvido à Secretaria
-
26/01/2024 17:31
Juntada de Certidão
-
26/01/2024 17:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
26/01/2024 17:31
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2023 14:43
Conclusos para despacho
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30/11/2023 00:16
Decorrido prazo de CLEBER DA MOTA CARDOSO em 29/11/2023 23:59.
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21/11/2023 18:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/11/2023 18:50
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
17/11/2023 00:02
Decorrido prazo de NAZILDA FERNANDES RODRIGUES em 16/11/2023 23:59.
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05/11/2023 11:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/11/2023 11:02
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
20/10/2023 20:45
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/10/2023 20:45
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/10/2023 11:55
Expedição de Mandado.
-
18/10/2023 11:55
Expedição de Mandado.
-
24/08/2023 14:25
Processo devolvido à Secretaria
-
24/08/2023 14:25
Recebida a denúncia contra CLEBER DA MOTA CARDOSO - CPF: *72.***.*94-49 (REU), NAZILDA FERNANDES RODRIGUES - CPF: *17.***.*92-04 (REU) e Ministério Público Federal (Procuradoria) (AUTOR)
-
24/08/2023 08:21
Conclusos para despacho
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21/08/2023 09:29
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Laranjal do Jari-AP
-
21/08/2023 09:29
Juntada de para voto vista
-
16/08/2023 11:33
Recebido pelo Distribuidor
-
16/08/2023 11:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2023
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Manifestação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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