TRF1 - 1002384-59.2025.4.01.3303
1ª instância - Barreiras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 00:10
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 25/08/2025 23:59.
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20/08/2025 03:50
Decorrido prazo de MARLI MOREIRA ALVES em 19/08/2025 23:59.
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13/08/2025 03:54
Publicado Intimação polo ativo em 12/08/2025.
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13/08/2025 03:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
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08/08/2025 14:35
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 14:35
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 14:35
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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08/08/2025 14:35
Expedição de Documento RPV.
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17/07/2025 01:25
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 16/07/2025 23:59.
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17/07/2025 01:25
Decorrido prazo de MARLI MOREIRA ALVES em 16/07/2025 23:59.
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16/07/2025 01:45
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 15/07/2025 23:59.
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23/06/2025 21:23
Publicado Sentença Tipo B em 23/06/2025.
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23/06/2025 21:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
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23/06/2025 21:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
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12/06/2025 16:29
Juntada de manifestação
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12/06/2025 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Barreiras-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Barreiras-BA SENTENÇA TIPO "B" PROCESSO: 1002384-59.2025.4.01.3303 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: M.
M.
A.
Advogados do(a) AUTOR: RAIELE BIANCA DA SILVA SANTOS - BA63075, WESLEY MARQUES DOS SANTOS - BA57437 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Trata-se de ação previdenciária com pedido de salário maternidade.
Dispensado relatório detalhado (art. 38, Lei 9.099/95), registre-se apenas que o INSS, citado, apresentou proposta de acordo que foi aceita pela parte autora.
Nesses termos, homologo por sentença o acordo entabulado pelas partes, para que produza os efeitos legais, resolvendo o mérito, com fundamento no art. 487, inciso III, “b”, do Código de Processo Civil.
Defiro a Justiça Gratuita requerida pela parte autora.
Sem custas nem honorários advocatícios, nos termos dos arts. 54 e 55 da Lei 9.099/95.
Transitada em julgado nesta data, conforme previsão contida no art. 41 da lei 9099/95.
Sem prejuízo, expeça-se RPV em favor da parte autora, dando ciência às partes, por 5 dias.
Sem impugnação, migre-se ao TRF, ficando a parte autora ciente de que deverá acompanhar a disponibilidade do crédito diretamente no sítio eletrônico do TRF1, sendo desnecessária nova intimação.
A certidão de objeto e pé para saque poderá ser obtida de forma automática e gratuita no PJE, sem necessidade de novo requerimento neste sentido.
Fica deferido o destaque do valor dos honorários advocatícios contratuais, no percentual previsto no contrato, limitado a 30% (trinta por cento) do ofício requisitório a ser expedido, desde que formalizado pedido neste sentido e apresentado o contrato de prestação de serviços válido antes da expedição da requisição de pagamento, com fundamento nos artigos 36 e 38 do Código de Ética da OAB c/c art. 2º, § 1º, da Lei 8.906/94.
Tudo cumprido, arquive-se.
Sentença publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Barreiras/BA, data da assinatura. [assinado eletronicamente] Juiz(a) Federal -
11/06/2025 21:26
Processo devolvido à Secretaria
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11/06/2025 21:26
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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11/06/2025 21:26
Transitado em Julgado em 11/06/2025
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11/06/2025 21:26
Juntada de Certidão
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11/06/2025 21:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/06/2025 21:26
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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11/06/2025 21:26
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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11/06/2025 21:26
Homologada a Transação
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09/06/2025 14:31
Conclusos para julgamento
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06/06/2025 16:21
Juntada de pedido de homologação de acordo
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04/06/2025 17:42
Juntada de contestação
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13/05/2025 13:06
Expedida/certificada a citação eletrônica
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13/05/2025 13:06
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2025 10:52
Processo devolvido à Secretaria
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09/05/2025 10:52
Juntada de Certidão
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09/05/2025 10:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/05/2025 10:52
Não Concedida a Antecipação de tutela
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25/04/2025 17:18
Conclusos para decisão
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01/04/2025 12:04
Juntada de dossiê - prevjud
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01/04/2025 12:04
Juntada de dossiê - prevjud
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01/04/2025 12:04
Juntada de dossiê - prevjud
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01/04/2025 12:04
Juntada de dossiê - prevjud
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31/03/2025 15:27
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Barreiras-BA
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31/03/2025 15:27
Juntada de Informação de Prevenção
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28/03/2025 18:11
Recebido pelo Distribuidor
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28/03/2025 18:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Decisão • Arquivo
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