TRF1 - 1018328-83.2025.4.01.3600
1ª instância - 1ª Cuiaba
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 19:19
Juntada de petição intercorrente
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12/08/2025 01:08
Publicado Despacho em 12/08/2025.
-
12/08/2025 01:08
Publicado Despacho em 12/08/2025.
-
09/08/2025 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
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07/08/2025 19:10
Processo devolvido à Secretaria
-
07/08/2025 19:10
Juntada de Certidão
-
07/08/2025 19:10
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
07/08/2025 19:10
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
07/08/2025 19:10
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2025 18:50
Conclusos para despacho
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07/08/2025 17:28
Juntada de Ofício enviando informações
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06/08/2025 16:36
Juntada de petição intercorrente
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18/07/2025 02:07
Publicado Decisão em 18/07/2025.
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18/07/2025 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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16/07/2025 20:48
Processo devolvido à Secretaria
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16/07/2025 20:48
Juntada de Certidão
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16/07/2025 20:48
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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16/07/2025 20:48
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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16/07/2025 20:48
Concedida a gratuidade da justiça a WALACY MARTINS DE SOUZA - CPF: *91.***.*20-53 (AUTOR)
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16/07/2025 20:48
Não Concedida a Antecipação de tutela
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10/07/2025 20:16
Conclusos para decisão
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10/07/2025 14:19
Juntada de petição intercorrente
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26/06/2025 01:49
Publicado Despacho em 23/06/2025.
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26/06/2025 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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19/06/2025 00:00
Intimação
Seção Judiciária de Mato Grosso 1ª Vara Federal Cível e Agrária da SJMT PROCESSO: 1018328-83.2025.4.01.3600 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: WALACY MARTINS DE SOUZA REU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO I – Da análise da procuração e da declaração de hipossuficiência econômica, verifica-se que as assinaturas não foram inseridas de forma válida, em documento impresso, assinado manualmente e, posteriormente, digitalizado, mas foram lançadas de forma digital no arquivo eletrônico.
Assim, intime-se o Autor para regularizar a sua representação processual, juntando aos autos a procuração e a declaração de hipossuficiência, impressa, assinada manualmente e digitalizada, acompanhada de documento de identificação que permita a verificação da autenticidade da assinatura ou com reconhecimento de firma ou assinada com certificado digital em nome do signatário, no prazo de 15 (quinze) dias.
II - Após, venham os autos conclusos para deliberação.
Cuiabá, 18 de junho de 2025.
Assinatura digital CIRO JOSÉ DE ANDRADE ARAPIRACA Juiz Federal da 1ª Vara/MT -
18/06/2025 19:38
Processo devolvido à Secretaria
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18/06/2025 19:38
Juntada de Certidão
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18/06/2025 19:38
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
18/06/2025 19:38
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
18/06/2025 19:38
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2025 18:29
Conclusos para despacho
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18/06/2025 10:07
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 1ª Vara Federal Cível e Agrária da SJMT
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18/06/2025 10:07
Juntada de Informação de Prevenção
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17/06/2025 16:45
Recebido pelo Distribuidor
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17/06/2025 16:45
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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17/06/2025 16:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2025
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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