TRF1 - 1005881-72.2025.4.01.3500
1ª instância - 13ª Goi Nia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Goiás 13ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJGO SENTENÇA TIPO "A" PROCESSO: 1005881-72.2025.4.01.3500 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: CELINO BENTO DA SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: ISABELLA CRISTINA SIQUEIRA CRUZ - GO50839 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Dispensado o relatório (art. 38 da Lei 9.099/95).
A parte autora, aposentada por incapacidade permanente, pleiteia a condenação do INSS a implantar o acréscimo de 25% sobre o valor do benefício a que faz jus.
O art. 45 da Lei 8.213/91 estabelece o direito ao incremento de 25% sobre o valor do benefício de aposentadoria por invalidez quando o segurado necessitar da assistência permanente de outra pessoa.
O laudo pericial produzido nos autos informa que a parte autora não necessita da ajuda permanente de terceiros para fazer suas necessidades básicas do dia a dia.
Não faz jus o requerente, portanto, ao acréscimo legal.
Pelo exposto, julgo improcedente o pedido, nos termos do art. 487, I, do CPC.
Sem custas e tampouco honorários advocatícios (art. 55 da Lei 9.099/95).
Defiro o pedido de gratuidade da justiça.
Havendo recurso, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões no prazo legal.
Após o prazo, com ou sem contrarrazões, subam os autos à Turma Recursal, nos termos do art. 1.010, §3º, do CPC.
P.R.I.
Goiânia (data e assinatura eletrônica do Juiz Federal no rodapé). -
04/02/2025 17:46
Recebido pelo Distribuidor
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04/02/2025 17:46
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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04/02/2025 17:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/02/2025
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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