TRF1 - 1007905-19.2024.4.01.3303
1ª instância - Barreiras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 12:04
Juntada de Certidão
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01/09/2025 14:07
Juntada de Certidão
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01/09/2025 12:14
Processo devolvido à Secretaria
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01/09/2025 12:14
Proferido despacho de mero expediente
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01/09/2025 11:04
Conclusos para despacho
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01/09/2025 10:23
Juntada de petição intercorrente
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29/08/2025 14:44
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
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29/08/2025 14:44
Juntada de Certidão
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19/07/2025 01:26
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 18/07/2025 23:59.
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16/07/2025 03:33
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 15/07/2025 23:59.
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15/07/2025 21:42
Juntada de petição intercorrente
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15/07/2025 16:05
Publicado Intimação polo ativo em 14/07/2025.
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08/07/2025 04:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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04/07/2025 17:08
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2025 17:08
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2025 17:08
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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04/07/2025 17:08
Expedição de Documento RPV.
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30/06/2025 17:02
Juntada de comprovante de implantação de benefício
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23/06/2025 21:23
Publicado Sentença Tipo B em 23/06/2025.
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23/06/2025 21:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
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12/06/2025 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Barreiras-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Barreiras-BA SENTENÇA TIPO "B" PROCESSO: 1007905-19.2024.4.01.3303 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: HENRIQUE ANTONIO DOS SANTOS RIBEIRO NETO Advogado do(a) AUTOR: MARA RUBIA QUEIROZ SETUBAL - BA29750 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Trata-se de ação previdenciária com pedido de auxílio por incapacidade temporária.
Dispensado relatório detalhado (art. 38, Lei 9.099/95), registre-se apenas que o INSS, citado, apresentou proposta de acordo que foi aceita pela parte autora.
Nesses termos, homologo por sentença o acordo entabulado pelas partes, para que produza os efeitos legais, resolvendo o mérito, com fundamento no art. 487, inciso III, “b”, do Código de Processo Civil.
Defiro a Justiça Gratuita requerida pela parte autora.
Sem custas nem honorários advocatícios, nos termos dos arts. 54 e 55 da Lei 9.099/95.
Transitada em julgado nesta data, conforme previsão contida no art. 41 da lei 9099/95.
Intime-se o INSS para que realize a implantação do benefício, trazendo aos autos o respectivo comprovante, no prazo de 30 dias.
Sem prejuízo, expeça-se RPV em favor da parte autora, dando ciência às partes, por 5 dias.
Sem impugnação, migre-se ao TRF, ficando a parte autora ciente de que deverá acompanhar a disponibilidade do crédito diretamente no sítio eletrônico do TRF1, sendo desnecessária nova intimação.
A certidão de objeto e pé para saque poderá ser obtida de forma automática e gratuita no PJE, sem necessidade de novo requerimento neste sentido.
Fica deferido o destaque do valor dos honorários advocatícios contratuais, no percentual previsto no contrato, limitado a 30% (trinta por cento) do ofício requisitório a ser expedido, desde que formalizado pedido neste sentido e apresentado o contrato de prestação de serviços válido antes da expedição da requisição de pagamento, com fundamento nos artigos 36 e 38 do Código de Ética da OAB c/c art. 2º, § 1º, da Lei 8.906/94.
Tudo cumprido, arquive-se.
Sentença publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Barreiras/BA, data da assinatura. [assinado eletronicamente] Juiz(a) Federal -
11/06/2025 21:26
Processo devolvido à Secretaria
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11/06/2025 21:26
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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11/06/2025 21:26
Transitado em Julgado em 11/06/2025
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11/06/2025 21:26
Juntada de Certidão
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11/06/2025 21:26
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 21:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/06/2025 21:26
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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11/06/2025 21:26
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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11/06/2025 21:26
Homologada a Transação
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04/06/2025 10:51
Conclusos para julgamento
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13/05/2025 18:19
Juntada de pedido de homologação de acordo
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08/05/2025 11:55
Juntada de petição intercorrente
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08/05/2025 01:29
Decorrido prazo de HENRIQUE ANTONIO DOS SANTOS RIBEIRO NETO em 07/05/2025 23:59.
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28/04/2025 14:49
Juntada de petição intercorrente
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15/04/2025 10:06
Expedida/certificada a citação eletrônica
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15/04/2025 10:06
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 10:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/04/2025 10:02
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2025 09:23
Juntada de Certidão
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25/02/2025 10:22
Juntada de laudo de perícia médica
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29/11/2024 13:55
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2024 12:34
Perícia agendada
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07/11/2024 12:32
Ato ordinatório praticado
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05/11/2024 17:14
Processo devolvido à Secretaria
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05/11/2024 17:14
Concedida a gratuidade da justiça a HENRIQUE ANTONIO DOS SANTOS RIBEIRO NETO - CPF: *37.***.*33-87 (AUTOR)
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05/11/2024 17:14
Não Concedida a Antecipação de tutela
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30/10/2024 14:36
Conclusos para decisão
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25/10/2024 13:06
Juntada de petição intercorrente
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18/10/2024 12:35
Juntada de Certidão
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18/10/2024 12:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/10/2024 12:35
Ato ordinatório praticado
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18/10/2024 12:33
Juntada de Certidão
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10/10/2024 15:47
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Barreiras-BA
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10/10/2024 15:47
Juntada de Informação de Prevenção
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09/10/2024 13:25
Recebido pelo Distribuidor
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09/10/2024 13:25
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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09/10/2024 13:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/10/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
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