TRF1 - 1030432-19.2025.4.01.3500
1ª instância - Juizado Especial Civel Adjunto a 4ª Vara Federal da Sjgo
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Goiás Juizado Especial Cível Adjunto à 4ª Vara Federal da SJGO PROCESSO: 1030432-19.2025.4.01.3500 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: NATABE DIAS NASCIMENTO POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS e outros DESPACHO Reconheço o equívoco ocorrido e anulo os efeitos da sentença referida na manifestação de ID 2193829326.
Intime-se a parte autora para, em 15 dias, emendar a inicial, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito, no sentido de: a) apresentar termo/declaração de renúncia ao excedente do valor de alçada, com data inferior a 1 (um) ano da propositura da ação (declaração firmada pelo próprio autor ou, se firmada por procurador, deverá vir acompanhada de instrumento do mandato com poderes expressos para 'renunciar') – Súmula n. 17 da TNU.
Por oportuno, fica consignado que não basta somente apresentar a procuração com poderes para renunciar, a parte autora (por si ou seu Advogado/Defensor Público) deve declarar expressamente que renuncia ao excedente do valor de alçada.
Na sequência, CITEM-SE os réus para, no prazo de 15 (quinze) dias: a) apresentarem contestação, oral ou escrita, com a advertência de que, não o fazendo, presumir-se-ão verdadeiros os fatos alegados na petição inicial (CPC, art. 344); b) fornecerem ao juizado cópias legíveis dos documentos necessários ao esclarecimento da causa, ficando, desde já, invertido o ônus probatório; c) informarem se há possibilidade de acordo, indicando os termos.
Tendo em vista o disposto no artigo 54 da Lei nº 9.099/95, que dispõe não serem devidas custas, taxas e despesas em primeiro grau de jurisdição, a apreciação de eventual requerimento dos benefícios da justiça gratuita será feita caso haja eventual recurso da sentença pela parte autora, ocasião em que esta deverá reiterar tal requerimento.
I.
GOIÂNIA, (data e assinatura eletrônicas). -
24/06/2025 17:49
Desentranhado o documento
-
24/06/2025 17:49
Cancelada a movimentação processual
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23/06/2025 17:12
Processo devolvido à Secretaria
-
23/06/2025 15:02
Conclusos para julgamento
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09/06/2025 11:19
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível Adjunto à 4ª Vara Federal da SJGO
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09/06/2025 11:19
Juntada de Informação de Prevenção
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09/06/2025 09:47
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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09/06/2025 09:47
Juntada de Certidão de Redistribuição
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29/05/2025 22:16
Recebido pelo Distribuidor
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29/05/2025 22:16
Juntada de Certidão
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29/05/2025 22:16
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
29/05/2025 22:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/06/2025
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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