TRF1 - 1026852-08.2025.4.01.3200
1ª instância - 6ª Manaus
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 08:36
Juntada de manifestação
-
30/07/2025 13:58
Arquivado Definitivamente
-
30/07/2025 13:56
Juntada de Certidão
-
19/07/2025 01:36
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 18/07/2025 23:59.
-
19/07/2025 01:32
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE APOSENTADOS MUTUALISTA PARA BENEFICIOS COLETIVOS - AMBEC em 18/07/2025 23:59.
-
11/07/2025 00:11
Decorrido prazo de HERYSSON DOS SANTOS CARVALHO em 10/07/2025 23:59.
-
26/06/2025 02:37
Publicado Sentença Tipo C em 26/06/2025.
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26/06/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
-
25/06/2025 00:00
Intimação
Seção Judiciária do Amazonas 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJAM Processo n.º:1026852-08.2025.4.01.3200 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: HERYSSON DOS SANTOS CARVALHO REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, ASSOCIACAO DE APOSENTADOS MUTUALISTA PARA BENEFICIOS COLETIVOS - AMBEC SENTENÇA Trata-se de ação em que sobreveio requerimento de desistência do prosseguimento do feito.
A propósito, a norma especial do art. 51, I, §1.º, da Lei n.º 9.099/95, impõe o fim do processo desistido no JEF mesmo sem concordância da parte da adversa, razão pela qual, no caso dos autos, como o requerimento de desistência se deu antes da sentença, é de rigor por fim a este feito.
Diante do exposto, homologo a desistência requerida pela parte autora para declarar extinto o processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, VIII, do CPC.
Defiro os benefícios da justiça gratuita ao Autor, nos termos do art. 99, §3.º, do CPC.
Sem condenação em honorários e custas sucumbenciais, por força do art. 55 da Lei n.º 9.099/95.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se.
Sentença assinada e registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Manaus, na data da assinatura eletrônica.
Juiz(a) Federal -
24/06/2025 16:28
Processo devolvido à Secretaria
-
24/06/2025 16:28
Juntada de Certidão
-
24/06/2025 16:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
24/06/2025 16:28
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
24/06/2025 16:28
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
24/06/2025 16:27
Extinto o processo por desistência
-
24/06/2025 14:48
Conclusos para julgamento
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24/06/2025 11:07
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJAM
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24/06/2025 11:07
Juntada de Informação de Prevenção
-
18/06/2025 17:01
Juntada de pedido de desistência da ação
-
18/06/2025 16:35
Recebido pelo Distribuidor
-
18/06/2025 16:35
Juntada de Certidão
-
18/06/2025 16:34
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
18/06/2025 16:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
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