TRF1 - 1017213-89.2018.4.01.3400
1ª instância - 16ª Brasilia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2025 00:00
Intimação
Seção Judiciária do Distrito Federal 16ª Vara Federal Cível da SJDF PROCESSO: 1017213-89.2018.4.01.3400 CLASSE: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) POLO ATIVO: UNIÃO FEDERAL REPRESENTANTES POLO ATIVO: POLO PASSIVO: COOPERATIVA AMBIENTAL DOS COLETORES E RECICLADORES DE RESIDUO SOLIDO DO DISTRITO FEDERAL DECISÃO Nesse momento processual, cabe ao Juízo o saneamento do feito, com o fim de conduzi-lo ao seu deslinde com a prolação de sentença, nos termos do art. 357 do CPC/2015.
Cuida-se de ação de reintegração de posse cumulada com indenização por ocupação indevida, proposta pela UNIÃO FEDERAL em face da COOPERATIVA AMBIENTAL DOS COLETORES E RECICLADORES DE RESIDUO SOLIDO DO DISTRITO FEDERAL.
A requerida apresentou contestação com preliminar de inépcia e, no mérito, alegou desocupação do imóvel em 29/07/2019, realização de benfeitorias e quitação de taxas de ocupação.
A União impugnou as alegações, mantendo seu pleito indenizatório.
Preliminares: Inépcia da Inicial Rejeito a preliminar, visto que a inicial atende aos requisitos do art. 319 do CPC, descrevendo de forma clara os fatos, fundamentos jurídicos e os pedidos, inclusive estabelecendo liquidação futura de valores, nos termos do art. 324, §1º, II e III do CPC.
Suposta Perda Superveniente do Objeto A alegada desocupação do imóvel em 29/07/2019, ainda que relevante, não prejudica o interesse de agir quanto à indenização pela ocupação pretérita e tampouco afasta a necessidade de instrução para apuração da data exata da desocupação, da existência de benfeitorias e de débitos remanescentes.
Nesse momento, verifico que os pontos controvertidos são : 1. data da efetiva desocupação do imóvel pela requerida. 2.
A existência e o valor de eventuais benfeitorias realizadas pela requerida. 3.
O valor de taxas de ocupação inadimplidas. 4.
O direito à indenização pela ocupação indevida do imóvel, nos termos do art. 10 da Lei 9.636/98.
Passo à análise de provas: A ré vem requerer a produção de prova testemunhal, conforme ID 2164502958.
Pois bem, para melhor convencimento por este juízo, considerando que não foi apresentado a ata da reunião e a lista de presença pela requerente, defiro a produção de prova testemunhal requerida pela parte ré, notadamente a oitiva do Sr.
General Gonçalves, ex-Superintendente da SPU/DF à época, para esclarecer a alegada devolução do imóvel.
Designo audiência de instrução para o dia 29/07/2025, às 15:00, a ser realizada por videoconferência na Sala Virtual do aplicativo Microsoft Teams, com a finalidade de colher os depoimento do Sr.
General Gonçalves, ex-Superintendente da SPU/DF.
Disponibilizo o link abaixo para acesso à Sala Virtual no dia da audiência. https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_NzdiMjQ2YjgtNmExMS00MTRlLWI2M2ItZGI3NzhhZjE3MzEz%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22963819f6-e1a3-491c-a1cc-5096f914cf4b%22%2c%22Oid%22%3a%22f005d7af-409f-4c43-8645-c7ced37031a8%22%7d É responsabilidade das partes (Autor e Réu), suas testemunhas, seus advogados e procuradores ingressar na sala de audiência no horário, com seus equipamentos funcionando e munidos de documento oficial com foto.
Ressalta-se que os advogados devem informar ou intimar cada testemunha por si arrolada, observadas as regras do art. 455 do CPC.
Observações para a audiência: 1) Para participar da audiência é necessário um computador ou celular com acesso à internet, microfone e câmera (captura de som e vídeo). 2) Recomenda-se acessar o link da Sala Virtual com antecedência de 10 minutos do horário marcado.
Ao entrar, aguarde a autorização do Juízo para participar da Audiência.
Em eventual atraso da Pauta, deve-se aguardar na Sala Virtual até o início da Audiência. 3) Não será tolerado atraso das partes superior a 10 (dez) minutos. 4) Desde que atendido o item 1, as testemunhas poderão participar da audiência de suas residências, com equipamento próprio, acessando a Sala Virtual pelo link disponibilizado acima. 5) Se houver mais de uma testemunha no mesmo local físico prestando depoimento na audiência virtual, deverá ser assegurada a sua incomunicabilidade com as demais testemunhas e partes presentes fisicamente. 6) Assim, as partes e suas testemunhas até poderão se reunir em um mesmo local para a audiência virtual, utilizando-se de um único ponto acesso à Sala Virtual (único aparelho), desde que garantida a incomunicabilidade das testemunhas.
Prazo: 05(cinco) dias.
Brasília/DF.
LEONARDO TOCCHETTO PAUPERIO Juiz Federal da 16ª Vara/SJDF -
24/02/2023 14:37
Processo devolvido à Secretaria
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24/02/2023 14:37
Proferido despacho de mero expediente
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26/01/2023 15:50
Conclusos para despacho
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11/11/2022 15:21
Juntada de petição intercorrente
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10/11/2022 00:25
Decorrido prazo de COOPERATIVA AMBIENTAL DOS COLETORES E RECICLADORES DE RESIDUO SOLIDO DO DISTRITO FEDERAL em 09/11/2022 23:59.
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20/10/2022 19:21
Juntada de petição intercorrente
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18/10/2022 10:09
Juntada de Certidão
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18/10/2022 10:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/10/2022 10:09
Ato ordinatório praticado
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13/10/2022 20:47
Juntada de impugnação
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31/08/2022 13:20
Juntada de Certidão
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31/08/2022 13:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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31/08/2022 13:20
Ato ordinatório praticado
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30/08/2022 15:26
Juntada de petição intercorrente
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25/08/2022 00:37
Decorrido prazo de COOPERATIVA AMBIENTAL DOS COLETORES E RECICLADORES DE RESIDUO SOLIDO DO DISTRITO FEDERAL em 24/08/2022 23:59.
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24/08/2022 22:08
Juntada de contestação
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18/08/2022 18:04
Juntada de diligência
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02/08/2022 22:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/08/2022 22:56
Juntada de diligência
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26/07/2022 14:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/07/2022 11:14
Mandado devolvido para redistribuição
-
25/07/2022 11:14
Juntada de diligência
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20/07/2022 16:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
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15/07/2022 13:26
Expedição de Mandado.
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21/05/2022 12:27
Ato ordinatório praticado
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25/03/2022 17:44
Juntada de petição intercorrente
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11/02/2022 10:01
Processo devolvido à Secretaria
-
11/02/2022 10:01
Juntada de Certidão
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11/02/2022 10:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
11/02/2022 10:01
Proferido despacho de mero expediente
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01/02/2022 13:39
Conclusos para despacho
-
02/11/2021 10:03
Juntada de petição intercorrente
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16/10/2021 12:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/10/2021 12:42
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2021 09:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/09/2021 09:08
Juntada de diligência
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03/08/2021 10:52
Juntada de manifestação
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06/07/2021 13:55
Expedição de Comunicação via sistema.
-
06/07/2021 13:55
Ato ordinatório praticado
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03/03/2021 13:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
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12/02/2021 11:58
Mandado devolvido para redistribuição
-
12/02/2021 11:58
Juntada de Certidão de devolução de mandado
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07/12/2020 17:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/12/2020 17:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/08/2020 10:46
Juntada de Vistos em inspeção - ato judicial proferido.
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26/08/2020 10:46
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2020 07:55
Conclusos para despacho
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08/06/2020 23:32
Expedição de Mandado.
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09/04/2020 13:45
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2020 10:55
Conclusos para despacho
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15/02/2020 12:03
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 14/02/2020 23:59:59.
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06/02/2020 17:35
Juntada de petição intercorrente
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27/01/2020 16:19
Expedição de Comunicação via sistema.
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17/12/2019 18:39
Ato ordinatório praticado
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16/12/2019 18:16
Mandado devolvido sem cumprimento
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16/12/2019 18:16
Juntada de diligência
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03/12/2019 13:49
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
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25/11/2019 17:25
Expedição de Mandado.
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21/11/2019 16:21
Proferido despacho de mero expediente
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20/11/2019 20:03
Conclusos para despacho
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02/09/2019 23:41
Juntada de petição intercorrente
-
20/08/2019 15:58
Expedição de Comunicação via sistema.
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14/08/2019 19:29
Ato ordinatório praticado
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30/04/2019 10:44
Juntada de diligência
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30/04/2019 10:44
Mandado devolvido sem cumprimento
-
30/04/2019 10:44
Mandado devolvido sem cumprimento
-
30/04/2019 10:32
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
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29/08/2018 14:00
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
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27/08/2018 18:55
Expedição de Mandado.
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27/08/2018 10:50
Determinada Requisição de Informações
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24/08/2018 14:30
Conclusos para decisão
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24/08/2018 14:00
Remetidos os Autos da Distribuição a 16ª Vara Federal Cível da SJDF
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24/08/2018 14:00
Juntada de Informação de Prevenção.
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23/08/2018 21:11
Recebido pelo Distribuidor
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23/08/2018 21:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2018
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ata de Audiência • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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Ato ordinatório • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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