TRF1 - 1002339-55.2025.4.01.3303
1ª instância - Barreiras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 15:12
Arquivado Definitivamente
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30/06/2025 15:11
Juntada de Certidão
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25/06/2025 10:01
Juntada de manifestação
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24/06/2025 01:09
Publicado Sentença Tipo C em 23/06/2025.
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24/06/2025 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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12/06/2025 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE BARREIRAS-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Barreiras-BA SENTENÇA TIPO "C" Processo nº:1002339-55.2025.4.01.3303 AUTOR: ELSON ALVES DOS SANTOS Advogados do(a) AUTOR: GILLIANE COSTA CASTRO - BA67300, JOSIANE DIAS RIBEIRO DE CASTRO - BA72806 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Do exame dos autos, extrai-se que a parte autora ingressou com outra ação perante este Juízo com as mesmas partes, pedido e causa de pedir referente aos autos cadastrados sob o nº 1001250-94.2025.4.01.3303, ajuizado nesta Subseção no dia 20/02/2025 e que se encontra em regular tramitação, conforme certidão anterior (ID 2191735154) Em ambos os processos, a parte autora busca a reforma da decisão administrativa do INSS que indeferiu o pedido de concessão de Benefício por incapacidade de número 717.736.963-6/31 com DER em 26/11/2024 Assim, a hipótese dos autos é mesmo de litispendência.
Diante do exposto, julgo EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no art. 485, V (Litispendência), do CPC.
Defiro a justiça gratuita.
Isento de custas e honorários advocatícios em primeiro grau, na forma do art. 55 da Lei 9.099/95.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição e anotações de estilo.
Intime(m)-se.
Barreiras-BA, data da assinatura eletrônica. -
11/06/2025 22:31
Processo devolvido à Secretaria
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11/06/2025 22:31
Juntada de Certidão
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11/06/2025 22:31
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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11/06/2025 22:31
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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11/06/2025 22:31
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
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10/06/2025 12:34
Conclusos para julgamento
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10/06/2025 12:33
Juntada de Certidão
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31/03/2025 10:16
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Barreiras-BA
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31/03/2025 10:16
Juntada de Informação de Prevenção
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29/03/2025 09:54
Juntada de dossiê - prevjud
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29/03/2025 09:54
Juntada de dossiê - prevjud
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29/03/2025 09:54
Juntada de dossiê - prevjud
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29/03/2025 09:54
Juntada de dossiê - prevjud
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29/03/2025 09:54
Juntada de dossiê - prevjud
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29/03/2025 09:54
Juntada de dossiê - prevjud
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27/03/2025 16:49
Recebido pelo Distribuidor
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27/03/2025 16:49
Juntada de Certidão
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27/03/2025 16:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2025
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
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