TRF1 - 1003352-67.2022.4.01.3603
1ª instância - 1ª Sinop
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/06/2025 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Sinop-MT 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Sinop-MT Avenida Alexandre Ferronato, nº 2082, R-38, cep: 78.557-267, Sinop/MT PROCESSO Nº: 1003352-67.2022.4.01.3603 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) POLO ATIVO: IMPETRANTE: TRANSTERRA TERRAPLENAGEM E PAVIMENTACAO LTDA, TRANSTERRA TERRAPLENAGEM E PAVIMENTACAO LTDA Advogado do(a) IMPETRANTE: CAROLINA BRANDAO ROCHA SOUZA - MT30732/O POLO PASSIVO: IMPETRADO: -SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL SENTENÇA TIPO C Trata-se de mandado de segurança impetrado por TRANSTERRA TERRAPLENAGEM E PAVIMENTACAO LTDA e outros contra -SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, visando limitar a base de cálculo das contribuições a terceiros (Sistema “S”, INCRA e Salário-Educação) a 20 salários-mínimos, com base no art. 4º, parágrafo único, da Lei nº 6.950/1981.
Através da petição ID 2188031996, a parte impetrante requereu a desistência da ação, tendo pugnado pela extinção dos autos. É Relatório.
DECIDO O entendimento que prevalece na jurisprudência é o de que a parte pode desistir do mandado de segurança a qualquer tempo, sem anuência da parte contrária e ainda que já tenha decisão de mérito, mesmo que favorável (STF, RE 669367, Rel.
Min.
Luiz Fux, Rel. p/ acórdão Min.
Rosa Weber, Tribunal Pleno, julgado em 02/05/2013, DJe 29/10/2014).
Pelo exposto, homologo a desistência requerida pelo impetrado e declaro extinto o processo sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, VIII, do Código de Processo Civil.
Custas pelo impetrante.
Sem honorários advocatícios, por força da Lei n° 12.016/2009.
Após o trânsito em julgado e pagas as custas finais, arquivem-se os autos com baixa definitiva no sistema.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Datado e assinado eletronicamente.
JUIZ FEDERAL DA 1ª VARA DA SSJ SINOP/MT -
11/08/2022 11:43
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
10/08/2022 00:16
Decorrido prazo de TRANSTERRA TERRAPLENAGEM E PAVIMENTACAO LTDA em 09/08/2022 23:59.
-
10/08/2022 00:15
Decorrido prazo de TRANSTERRA TERRAPLENAGEM E PAVIMENTACAO LTDA em 09/08/2022 23:59.
-
01/08/2022 17:50
Processo devolvido à Secretaria
-
01/08/2022 17:50
Juntada de Certidão
-
01/08/2022 17:50
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
01/08/2022 17:50
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
01/08/2022 17:50
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo
-
01/08/2022 11:46
Conclusos para decisão
-
01/08/2022 10:19
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Sinop-MT
-
01/08/2022 10:19
Juntada de Informação de Prevenção
-
29/07/2022 19:33
Juntada de comprovante de recolhimento de custas
-
29/07/2022 13:16
Recebido pelo Distribuidor
-
29/07/2022 13:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2022
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1006043-73.2025.4.01.3304
Michelly Souza Carneiro
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Pablo Vitor Cardoso Santos
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 05/03/2025 11:33
Processo nº 1028682-79.2025.4.01.3500
Henrique Leonardo de Sousa Oliveira
Empresa Brasileira de Servicos Hospitala...
Advogado: Fernanda de Sousa Vieira
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 22/05/2025 17:16
Processo nº 1010577-03.2024.4.01.3302
Marilza Souza Batista
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Marcelo Salvador dos Santos
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 16/10/2024 20:04
Processo nº 1004712-26.2025.4.01.3702
Alcides Jose Matias dos Reis
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Francisco Jhone Nogueira Melo
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 08/04/2025 16:41
Processo nº 1011589-52.2024.4.01.3302
Bertolina Souza dos Santos
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Kananda Borges Goncalves
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 07/11/2024 13:16