TRF1 - 1001350-85.2025.4.01.3000
1ª instância - 4ª Rio Branco
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 03:32
Juntada de documento sirea
-
28/08/2025 17:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/08/2025 17:26
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2025 17:26
Juntada de documento sirea
-
14/08/2025 16:17
Juntada de documento sirea
-
22/07/2025 17:38
Juntada de petição intercorrente
-
22/07/2025 17:11
Juntada de petição intercorrente
-
16/07/2025 01:22
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 15/07/2025 23:59.
-
15/07/2025 13:34
Decorrido prazo de JANAINA SOUZA DA SILVA em 14/07/2025 23:59.
-
01/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Estado do Acre 4ª Vara Federal de Juizado Especial Cível e Criminal da SJAC PROCESSO: 1001350-85.2025.4.01.3000 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JANAINA SOUZA DA SILVA Advogados do(a) AUTOR: ELIOMAR BARRETO DOS SANTOS - AC5807, JAIRO ALVES DE MELO JUNIOR - AC4772, THIAGO MORAES DE ALBUQUERQUE - AC4811 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA TIPO "B" SENTENÇA Trata-se de ação ajuizada em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS na qual a parte autora postula a concessão de benefício previdenciário.
O INSS apresentou proposta de acordo, tendo sido aceita pela parte autora.
Assim, HOMOLOGO O ACORDO firmado entre as partes para que surta seus efeitos jurídicos e legais.
Por conseguinte, extingo o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, do Código de Processo Civil brasileiro.
Requisite-se pagamento por RPV (artigo 17 da Lei n. 10.259/2001).
Intime-se o INSS para cumprimento da obrigação no prazo de até 30 (trinta) dias, sob pena de fixação de multa por descumprimento.
Cumprida a presente sentença, arquivem-se os autos, após as anotações necessárias.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
30/06/2025 11:11
Processo devolvido à Secretaria
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30/06/2025 11:11
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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30/06/2025 11:11
Transitado em Julgado em 30/06/2025
-
30/06/2025 11:11
Juntada de Certidão
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30/06/2025 11:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/06/2025 11:11
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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30/06/2025 11:11
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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30/06/2025 11:11
Concedida a gratuidade da justiça a JANAINA SOUZA DA SILVA - CPF: *63.***.*78-92 (AUTOR)
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30/06/2025 11:11
Homologada a Transação
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27/06/2025 19:08
Juntada de pedido de homologação de acordo
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24/06/2025 15:21
Conclusos para julgamento
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27/03/2025 15:06
Juntada de contestação
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18/02/2025 13:48
Juntada de substabelecimento
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17/02/2025 17:41
Expedida/certificada a citação eletrônica
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17/02/2025 17:41
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2025 02:56
Juntada de dossiê - prevjud
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11/02/2025 02:56
Juntada de dossiê - prevjud
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11/02/2025 02:56
Juntada de dossiê - prevjud
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11/02/2025 02:56
Juntada de dossiê - prevjud
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11/02/2025 02:56
Juntada de dossiê - prevjud
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10/02/2025 16:39
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 4ª Vara Federal de Juizado Especial Cível e Criminal da SJAC
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10/02/2025 16:39
Juntada de Informação de Prevenção
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07/02/2025 00:37
Recebido pelo Distribuidor
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07/02/2025 00:37
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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07/02/2025 00:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
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