TRF1 - 0062085-32.2015.4.01.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. 23 - Des. Fed. Novely Vilanova
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2025 00:00
Intimação
Tribunal Regional Federal da 1ª Região Coordenadoria da 8ª Turma Gab. 23 - DESEMBARGADOR FEDERAL NOVÉLY VILANOVA INTIMAÇÃO PROCESSO: 0062085-32.2015.4.01.0000 PROCESSO REFERÊNCIA: 0013288-58.2012.4.01.4000 CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) POLO ATIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO:CONFECCOES CARINHO LTDA - ME REPRESENTANTES POLO PASSIVO: MARCIO AUGUSTO RAMOS TINOCO - PI3447-A FINALIDADE: Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, VIA DJEN, por meio de seus advogados listados acima, as partes:: CONFECCOES CARINHO LTDA - ME Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, DOMICILIO ELETRÔNICO, as partes:: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2024, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Brasília-DF, 23 de junho de 2025. (assinado digitalmente) Coordenadoria da 8ª Turma -
29/01/2021 00:16
Decorrido prazo de CONFECCOES CARINHO LTDA - ME em 28/01/2021 23:59.
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29/01/2021 00:10
Decorrido prazo de FAZENDA NACIONAL em 28/01/2021 23:59.
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20/10/2020 13:46
Expedição de Outros documentos.
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13/10/2020 14:27
MIGRAÇÃO PARA O PJE ORDENADA
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16/02/2016 14:11
CONCLUSÃO PARA RELATÓRIO E VOTO
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16/02/2016 14:10
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DF NOVÉLY VILANOVA - RECEBIMENTO AUTOMÁTICO PROC. DIGITAL
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16/02/2016 14:09
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF NOVÉLY VILANOVA
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03/02/2016 15:55
DOCUMENTO JUNTADO - - AVISO DE RECEBIMENTO
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18/01/2016 18:55
OFICIO EXPEDIDO - Remetido o ofício nº: 201600009 para MARCIO AUGUSTO RAMOS TINOCO
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24/11/2015 08:34
Decisão/DESPACHO PUBLICADO NO e-DJF1 - . (DE MERO EXPEDIENTE)
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20/11/2015 18:34
Despacho REMETIDO PARA PUBLICAÇÃO NO e-DJF1 - DO DIA 24/11/2015
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13/11/2015 14:08
Decisão/DESPACHO EXARADA(O) - PARA INTIMAR O AGRAVADO. (DE MERO EXPEDIENTE)
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12/11/2015 17:42
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) OITAVA TURMA
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12/11/2015 17:41
PROCESSO REMETIDO
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10/11/2015 18:54
CONCLUSÃO PARA DESPACHO/DECISÃO
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10/11/2015 18:53
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DF NOVÉLY VILANOVA - RECEBIMENTO AUTOMÁTICO PROC. DIGITAL
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10/11/2015 18:52
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF NOVÉLY VILANOVA
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10/11/2015 18:00
DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA - Ao DESEMBARGADOR FEDERAL NOVÉLY VILANOVA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/11/2015
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
FORMAL DE PARTILHA • Arquivo
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