TRF1 - 1000507-23.2025.4.01.3000
1ª instância - 4ª Rio Branco
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/09/2025 20:14
Juntada de cumprimento de sentença
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28/08/2025 10:48
Publicado Despacho em 28/08/2025.
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28/08/2025 10:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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26/08/2025 14:10
Processo devolvido à Secretaria
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26/08/2025 14:10
Juntada de Certidão
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26/08/2025 14:10
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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26/08/2025 14:10
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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26/08/2025 14:10
Proferido despacho de mero expediente
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25/08/2025 16:55
Conclusos para despacho
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23/08/2025 00:15
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 22/08/2025 23:59.
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17/07/2025 01:39
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 16/07/2025 23:59.
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07/07/2025 15:49
Juntada de comprovante de implantação de benefício
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02/07/2025 15:12
Juntada de ciência
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02/07/2025 00:44
Publicado Sentença Tipo B em 02/07/2025.
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02/07/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Estado do Acre 4ª Vara Federal de Juizado Especial Cível e Criminal da SJAC PROCESSO: 1000507-23.2025.4.01.3000 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOAO PAULO SILVA DE SOUZA Advogado do(a) AUTOR: DALILA PEREIRA DE OLIVEIRA BEZERRA - RO9603 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA TIPO "B" SENTENÇA Trata-se de ação ajuizada em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS na qual a parte autora postula a concessão de benefício previdenciário.
O INSS apresentou proposta de acordo, tendo sido aceita pela parte autora.
Assim, HOMOLOGO O ACORDO firmado entre as partes para que surta seus efeitos jurídicos e legais.
Por conseguinte, extingo o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, do Código de Processo Civil brasileiro.
Requisite-se pagamento por RPV (artigo 17 da Lei n. 10.259/2001).
Intime-se o INSS para cumprimento da obrigação no prazo de até 30 (trinta) dias, sob pena de fixação de multa por descumprimento.
Cumprida a presente sentença, arquivem-se os autos, após as anotações necessárias.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
30/06/2025 11:12
Processo devolvido à Secretaria
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30/06/2025 11:12
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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30/06/2025 11:12
Transitado em Julgado em 30/06/2025
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30/06/2025 11:12
Juntada de Certidão
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30/06/2025 11:11
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 11:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
30/06/2025 11:11
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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30/06/2025 11:11
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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30/06/2025 11:11
Concedida a gratuidade da justiça a JOAO PAULO SILVA DE SOUZA - CPF: *01.***.*17-52 (AUTOR)
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30/06/2025 11:11
Homologada a Transação
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25/06/2025 17:04
Conclusos para julgamento
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21/06/2025 17:58
Juntada de manifestação
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18/06/2025 13:22
Juntada de petição intercorrente
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05/06/2025 14:35
Expedida/certificada a citação eletrônica
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05/06/2025 14:35
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2025 14:34
Ato ordinatório praticado
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05/06/2025 11:17
Remetidos os Autos (em diligência) para 4ª Vara Federal de Juizado Especial Cível e Criminal da SJAC
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05/06/2025 11:17
Juntada de Certidão
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07/05/2025 20:17
Juntada de laudo pericial
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09/04/2025 00:55
Decorrido prazo de JOAO PAULO SILVA DE SOUZA em 08/04/2025 23:59.
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25/03/2025 20:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/03/2025 20:26
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2025 20:25
Ato ordinatório praticado
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25/03/2025 13:48
Perícia agendada
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11/03/2025 00:51
Decorrido prazo de JOAO PAULO SILVA DE SOUZA em 10/03/2025 23:59.
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19/02/2025 16:11
Recebidos os autos
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19/02/2025 16:11
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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19/02/2025 14:09
Processo devolvido à Secretaria
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19/02/2025 14:09
Juntada de Certidão
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19/02/2025 14:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/02/2025 14:09
Não Concedida a Antecipação de tutela
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18/02/2025 18:18
Conclusos para decisão
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22/01/2025 03:45
Juntada de dossiê - prevjud
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22/01/2025 03:45
Juntada de dossiê - prevjud
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22/01/2025 03:45
Juntada de dossiê - prevjud
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22/01/2025 03:45
Juntada de dossiê - prevjud
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22/01/2025 03:45
Juntada de dossiê - prevjud
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22/01/2025 03:45
Juntada de dossiê - prevjud
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21/01/2025 12:13
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 4ª Vara Federal de Juizado Especial Cível e Criminal da SJAC
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21/01/2025 12:13
Juntada de Informação de Prevenção
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16/01/2025 20:09
Recebido pelo Distribuidor
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16/01/2025 20:09
Juntada de Certidão
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16/01/2025 20:09
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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16/01/2025 20:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/01/2025
Ultima Atualização
07/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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