TRF1 - 1010156-46.2024.4.01.3000
1ª instância - 4ª Rio Branco
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/08/2025 00:24
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 22/08/2025 23:59.
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22/07/2025 02:49
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 21/07/2025 23:59.
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18/07/2025 01:22
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 17/07/2025 23:59.
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18/07/2025 00:49
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 17/07/2025 23:59.
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17/07/2025 00:10
Decorrido prazo de HEITOR HENRIQUE HOLANDA DA SILVA em 16/07/2025 23:59.
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07/07/2025 18:06
Juntada de parecer do mpf
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03/07/2025 10:03
Juntada de comprovante de implantação de benefício
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02/07/2025 06:59
Publicado Sentença Tipo B em 02/07/2025.
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02/07/2025 06:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Estado do Acre 4ª Vara Federal de Juizado Especial Cível e Criminal da SJAC PROCESSO: 1010156-46.2024.4.01.3000 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REPRESENTANTE: M.
B.
H.
C.
AUTOR: H.
H.
H.
D.
S.
Advogados do(a) AUTOR: KAMYLA FARIAS DE MORAES - AC3926, LORENA SOARES DE LIMA OLIVEIRA - AC5432, REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA TIPO "B" SENTENÇA Trata-se de ação ajuizada em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS na qual a parte autora postula a concessão de benefício assistencial.
O INSS apresentou proposta de acordo, tendo sido aceita pela parte autora.
Assim, HOMOLOGO O ACORDO firmado entre as partes para que surta seus efeitos jurídicos e legais.
Por conseguinte, extingo o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, do Código de Processo Civil brasileiro.
Requisite-se pagamento por RPV (artigo 17 da Lei n. 10.259/2001).
Intime-se o INSS para cumprimento da obrigação no prazo de até 30 (trinta) dias, sob pena de fixação de multa por descumprimento.
Cumprida a presente sentença, arquivem-se os autos, após as anotações necessárias.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
30/06/2025 11:14
Processo devolvido à Secretaria
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30/06/2025 11:14
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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30/06/2025 11:14
Transitado em Julgado em 30/06/2025
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30/06/2025 11:14
Juntada de Certidão
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30/06/2025 11:14
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 11:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
30/06/2025 11:14
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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30/06/2025 11:14
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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30/06/2025 11:14
Concedida a gratuidade da justiça a H. H. H. D. S. - CPF: *10.***.*05-42 (AUTOR)
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30/06/2025 11:14
Homologada a Transação
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23/06/2025 21:05
Conclusos para julgamento
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23/06/2025 21:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/06/2025 21:04
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 20:03
Juntada de manifestação
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19/06/2025 18:31
Juntada de manifestação
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17/06/2025 23:06
Juntada de contestação
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29/04/2025 07:35
Expedida/certificada a citação eletrônica
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29/04/2025 07:35
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 07:32
Ato ordinatório praticado
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26/04/2025 16:24
Remetidos os Autos (em diligência) para 4ª Vara Federal de Juizado Especial Cível e Criminal da SJAC
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26/04/2025 13:52
Juntada de Certidão
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23/01/2025 00:40
Decorrido prazo de HEITOR HENRIQUE HOLANDA DA SILVA em 22/01/2025 23:59.
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20/01/2025 10:26
Juntada de laudo de perícia social
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20/12/2024 15:05
Juntada de laudo pericial
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10/12/2024 00:33
Decorrido prazo de HEITOR HENRIQUE HOLANDA DA SILVA em 09/12/2024 23:59.
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09/12/2024 10:41
Juntada de laudo de perícia social
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07/12/2024 21:57
Juntada de laudo de perícia social
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07/12/2024 21:52
Juntada de laudo de perícia social
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06/12/2024 19:51
Juntada de laudo de perícia social
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06/12/2024 16:20
Juntada de laudo de perícia social
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06/12/2024 10:55
Juntada de laudo de perícia social
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06/12/2024 10:51
Juntada de laudo de perícia social
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04/12/2024 16:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/12/2024 16:57
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2024 16:44
Juntada de Certidão
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04/12/2024 13:18
Perícia reagendada
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02/12/2024 10:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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02/12/2024 10:46
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2024 10:46
Ato ordinatório praticado
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29/11/2024 17:36
Perícia agendada
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12/11/2024 10:53
Perícia agendada
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08/11/2024 18:21
Recebidos os autos
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08/11/2024 18:21
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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06/11/2024 15:21
Juntada de manifestação
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04/11/2024 17:04
Juntada de Certidão
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04/11/2024 17:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/11/2024 17:04
Ato ordinatório praticado
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08/10/2024 20:13
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 4ª Vara Federal de Juizado Especial Cível e Criminal da SJAC
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08/10/2024 20:13
Juntada de Informação de Prevenção
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04/10/2024 12:36
Recebido pelo Distribuidor
-
04/10/2024 12:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2024
Ultima Atualização
23/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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