TRF1 - 1000089-22.2025.4.01.3603
1ª instância - 1ª Sinop
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/08/2025 00:06
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 22/08/2025 23:59.
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20/08/2025 00:03
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 19/08/2025 23:59.
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05/08/2025 00:14
Juntada de Certidão
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05/08/2025 00:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/08/2025 00:14
Ato ordinatório praticado
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26/07/2025 00:51
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 25/07/2025 23:59.
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09/07/2025 16:11
Juntada de manifestação
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07/07/2025 14:29
Juntada de petição intercorrente
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03/07/2025 15:09
Ato ordinatório praticado
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30/06/2025 16:47
Juntada de comprovante de implantação de benefício
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27/06/2025 01:08
Publicado Sentença Tipo B em 27/06/2025.
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27/06/2025 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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26/06/2025 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Sinop-MT Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Sinop-MT Avenida Alexandre Ferronato, nº 2082, R-38, CEP: 78.557-267, Sinop/MT - Fone (66) 3901-1250 - e-mail: [email protected] Sentença Tipo B PROCESSO Nº: 1000089-22.2025.4.01.3603 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LEIA DOS SANTOS DA SILVA Advogado do(a) AUTOR: ROSANGELA HASSELSTROM - MT19407/O REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95.
O réu ofereceu proposta de acordo, aceita pela parte autora, contendo, em síntese, a concessão do pedido realizado (aposentadoria por incapacidade permanente com acréscimo de 25%), com DIB em 14/08/2024, DIP em 01/05/2025, bem como pagamento de 100% das parcelas atrasadas entre a DIB e DIP, liquidados sob a forma de RPV, em valor a ser apurado.
Sobre os atrasados, até a competência 11/2021, incidirá correção monetária pelo INPC e juros de mora nos termos do art. 1º-F da Lei 9.494/17.
A partir da competência 12/2021 incidirá SELIC, uma única vez, até o efetivo pagamento.
Ante o exposto, HOMOLOGO O ACORDO FIRMADO, extinguindo o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, b do CPC.
Parâmetros para registro do benefício: Nome Completo LEIA DOS SANTOS DA SILVA CPF *52.***.*88-99 Benefício Concedido Aposentadoria por incapacidade permanente com acréscimo de 25% Renda Mensal Inicial – RMI A apurar Data de início do benefício – DIB 14/08/2024 Data de início do pagamento – DIP 01/05/2025 Data de cessação do benefício - DCB ____________ Valor dos atrasados A apurar Após a comunicação para cumprimento/registro, expeça-se RPV.
Sem honorários, nem custas, por força do art. 55 da Lei n. 9.099/95.
Defiro o pedido de justiça gratuita (Lei nº 1.060/50).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Oportunamente, arquivem-se.
Datado e assinado eletronicamente.
JUIZ FEDERAL DA 1ª VARA DA SSJ DE SINOP/MT -
25/06/2025 14:32
Processo devolvido à Secretaria
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25/06/2025 14:32
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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25/06/2025 14:31
Transitado em Julgado em 25/06/2025
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25/06/2025 14:31
Juntada de Certidão
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25/06/2025 14:31
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 14:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/06/2025 14:31
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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25/06/2025 14:31
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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25/06/2025 14:31
Homologada a Transação
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30/05/2025 17:37
Conclusos para julgamento
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28/05/2025 10:05
Juntada de pedido de homologação de acordo
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27/05/2025 16:56
Juntada de petição intercorrente
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19/05/2025 08:17
Expedida/certificada a citação eletrônica
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19/05/2025 08:17
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 00:53
Juntada de laudo de perícia médica
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16/05/2025 15:16
Juntada de manifestação
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24/01/2025 10:48
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2025 10:48
Perícia agendada
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23/01/2025 10:40
Juntada de manifestação
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22/01/2025 23:38
Processo devolvido à Secretaria
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22/01/2025 23:38
Concedida a gratuidade da justiça a LEIA DOS SANTOS DA SILVA - CPF: *52.***.*88-99 (AUTOR)
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22/01/2025 23:38
Proferido despacho de mero expediente
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22/01/2025 14:54
Conclusos para despacho
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13/01/2025 15:01
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Sinop-MT
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13/01/2025 15:01
Juntada de Informação de Prevenção
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11/01/2025 14:30
Recebido pelo Distribuidor
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11/01/2025 14:30
Juntada de Certidão
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11/01/2025 14:30
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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11/01/2025 14:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/01/2025
Ultima Atualização
23/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Planilha • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Decisão • Arquivo
Carta de indeferimento de benefício • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
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