TRF1 - 1000693-53.2025.4.01.3903
1ª instância - Altamira
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 10:50
Arquivado Definitivamente
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30/07/2025 10:49
Transitado em Julgado em 15/07/2025
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16/07/2025 04:45
Decorrido prazo de ANTONIO DE SOUSA SALES em 15/07/2025 23:59.
-
01/07/2025 00:38
Publicado Sentença Tipo C em 01/07/2025.
-
01/07/2025 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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30/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Altamira-PA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Altamira-PA SENTENÇA TIPO "C" PROCESSO: 1000693-53.2025.4.01.3903 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANTONIO DE SOUSA SALES REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Trata-se de pedido de benefício previdenciário.
A decisão de id. 2176124514 determinou que a parte autora emendasse a inicial no prazo de 30 (trinta) dias.
No entanto, o prazo foi transcorrido in albis, sem que a parte autora, apesar de regularmente intimada, tenha atendido à diligência.
Diante disso, como não houve a emenda da inicial, mesmo após a devida intimação, impõe-se o indeferimento da petição inicial, razão pela qual declaro extinto o processo sem resolução do mérito, com fundamento no art. 321, parágrafo único, combinado com o art. 485, I, ambos do Código de Processo Civil.
Sem custas nem honorários, conforme o disposto no art. 55 da L9.099/95.
Na ausência de interposição de recurso, arquivem-se os autos.
Intime(m)-se.
Altamira/PA, na data da assinatura eletrônica.
PABLO KIPPER AGUILAR Juiz Federal -
27/06/2025 12:30
Processo devolvido à Secretaria
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27/06/2025 12:30
Juntada de Certidão
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27/06/2025 12:30
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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27/06/2025 12:30
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
27/06/2025 12:30
Indeferida a petição inicial
-
27/06/2025 11:55
Conclusos para julgamento
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27/05/2025 01:57
Decorrido prazo de ANTONIO DE SOUSA SALES em 26/05/2025 23:59.
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18/03/2025 11:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/03/2025 15:07
Processo devolvido à Secretaria
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13/03/2025 15:07
Proferidas outras decisões não especificadas
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13/03/2025 15:07
Não Concedida a Antecipação de tutela
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13/03/2025 15:07
Concedida a gratuidade da justiça a ANTONIO DE SOUSA SALES - CPF: *71.***.*45-72 (AUTOR)
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06/02/2025 21:41
Conclusos para decisão
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06/02/2025 05:27
Juntada de dossiê - prevjud
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06/02/2025 05:27
Juntada de dossiê - prevjud
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06/02/2025 05:27
Juntada de dossiê - prevjud
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06/02/2025 05:26
Juntada de dossiê - prevjud
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06/02/2025 05:26
Juntada de dossiê - prevjud
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06/02/2025 05:26
Juntada de dossiê - prevjud
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05/02/2025 05:39
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Altamira-PA
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05/02/2025 05:39
Juntada de Informação de Prevenção
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04/02/2025 16:07
Recebido pelo Distribuidor
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04/02/2025 16:07
Juntada de Certidão
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04/02/2025 16:07
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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04/02/2025 16:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/02/2025
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Decisão • Arquivo
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