TRF1 - 1009289-96.2025.4.01.4300
1ª instância - 1ª Palmas
Polo Ativo
Polo Passivo
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Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Estado do Tocantins 1ª Vara Federal Cível da SJTO PROCESSO: 1009289-96.2025.4.01.4300 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) POLO ATIVO: NOECY PACHECO ALVES REPRESENTANTES POLO ATIVO: INAJARA SOARES DO AMARAL - TO12.418 POLO PASSIVO: ( INSS) Gerente Executivo de Palmas -TO DECISÃO 1.
Trata-se de mandado de segurança impetrado por NOECY PACHECO ALVES contra omissão atribuída ao GERENTE EXECUTIVO DA AGÊNCIA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL DE PALMAS-TO, objetivando a determinação para a conclusão da análise do requerimento administrativo de "Benefício Assistencial ao Idoso" (Protocolo de requerimento: 925395479). 2.
Solicitadas a gratuidade da justiça, a prioridade de tramitação processual e a concessão liminar da segurança.
DELIBERAÇÃO JUDICIAL 3.
Ordeno a intimação da parte impetrante para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a petição inicial, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito, para: (3.1) regularizar a sua representação processual, apresentando procuração devidamente datada; (3.2) juntar cópia do seu documento de identificação pessoal (RG); (3.3) informar o seu estado civil; (3.4) corrigir o polo passivo da ação, excluindo-se a autoridade local, pois não é a responsável pela análise final do benefício, respondendo apenas pelo protocolo, bem como incluindo-se o Chefe da Central de Análise de Benefícios (CEAB) da SR-V do INSS, competente para tramitar e decidir sobre o pedido, e o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, órgão ao qual se vincula a autoridade competente; (3.5) apresentar o extrato completo e atualizado de movimentações/tramitação/detalhamento do requerimento administrativo em questão, de modo a identificar a mora a ser coartada (situação atual), bem como comprovar se houve movimentação processual, como a expedição de carta de exigências e o respectivo cumprimento, por exemplo; (3.6) juntar declaração de hipossuficiência devidamente datada. 4.
Após o decurso do prazo acima fixado, voltem-me conclusos.
PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 5.
A Secretaria da Primeira Vara Federal deverá: a) intimar a parte impetrante sobre o teor desta decisão; b) após o decurso do prazo acima fixado, concluir este processo.
Palmas-TO, data da assinatura. (assinado digitalmente) CAROLYNNE SOUZA DE MACÊDO OLIVEIRA Juíza Federal Titular da 1ª Vara SJTO ESTA VARA FEDERAL TEM O SELO DIAMANTE DE EXCELÊNCIA NO CUMPRIMENTO DAS METAS ESTRATÉGICAS EM 2024 -
25/06/2025 14:47
Recebido pelo Distribuidor
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25/06/2025 14:47
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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25/06/2025 14:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2025
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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