TRF1 - 1013113-48.2024.4.01.3702
1ª instância - Caxias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/08/2025 11:54
Conclusos para despacho
-
21/08/2025 13:06
Juntada de Informações prestadas
-
12/07/2025 00:31
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 11/07/2025 23:59.
-
10/07/2025 00:45
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS CHAVES em 09/07/2025 23:59.
-
26/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Caxias-MA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Caxias-MA SENTENÇA TIPO "B" PROCESSO: 1013113-48.2024.4.01.3702 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: MARIA DAS GRACAS CHAVES REPRESENTANTES POLO ATIVO: MAILSON DOS SANTOS MELO - MA13465 e ANTONIO JOSE DE MELO JUNIOR - MA17730 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Relatório dispensado.
O réu formulou proposta de acordo, integralmente aceita pela parte autora.
Satisfeitos os requisitos formais e não havendo indícios de vícios volitivos, é imperativa a homologação da transação feita entre as partes.
Ante o exposto, HOMOLOGO O ACORDO e, por conseguinte, julgo EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 487, III, b, do CPC.
Assim, expeça-se minuta de requisição de pagamento, intimando-se as partes no prazo de 05 (cinco) dias.
Havendo concordância ou ausente manifestação, voltem os autos para migração do requisitório ao e.
TRF1.
Intime-se o INSS para implantação do benefício, conforme proposta de acordo.
Sem custas e sem honorários (art. 55 da Lei 9.099/99 c/c art. 1º da Lei 10.259/2001).
Oportunamente, arquivem-se os autos com as devidas baixas.
Sentença publicada e registrada eletronicamente.
CAXIAS/MA, (data da assinatura eletrônica).
LUIZ RÉGIS BOMFIM FILHO Juiz Federal -
25/06/2025 14:32
Processo devolvido à Secretaria
-
25/06/2025 14:32
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
25/06/2025 14:32
Transitado em Julgado em 25/06/2025
-
25/06/2025 14:32
Juntada de Certidão
-
25/06/2025 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2025 14:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
25/06/2025 14:32
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
25/06/2025 14:32
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
25/06/2025 14:32
Homologada a Transação
-
11/06/2025 10:02
Juntada de manifestação
-
10/06/2025 15:49
Conclusos para julgamento
-
10/06/2025 13:50
Juntada de pedido de homologação de acordo
-
04/06/2025 16:28
Juntada de contestação
-
04/04/2025 15:45
Processo devolvido à Secretaria
-
04/04/2025 15:45
Juntada de Certidão
-
04/04/2025 15:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
04/04/2025 15:45
Concedida a gratuidade da justiça a MARIA DAS GRACAS CHAVES - CPF: *29.***.*67-80 (AUTOR)
-
04/04/2025 15:45
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2025 10:08
Conclusos para decisão
-
14/03/2025 22:12
Juntada de petição intercorrente
-
23/01/2025 22:05
Juntada de petição intercorrente
-
23/01/2025 15:34
Juntada de Certidão
-
23/01/2025 15:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
23/01/2025 15:34
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2024 10:49
Juntada de dossiê - prevjud
-
26/10/2024 10:49
Juntada de dossiê - prevjud
-
26/10/2024 10:49
Juntada de dossiê - prevjud
-
26/10/2024 10:49
Juntada de dossiê - prevjud
-
25/10/2024 13:26
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Caxias-MA
-
25/10/2024 13:26
Juntada de Informação de Prevenção
-
25/10/2024 13:25
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
25/10/2024 13:24
Juntada de Certidão de Redistribuição
-
25/10/2024 13:23
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
-
24/10/2024 18:11
Recebido pelo Distribuidor
-
24/10/2024 18:11
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
24/10/2024 18:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2024
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1023729-02.2025.4.01.3200
Nailde Maria Pereira de Souza
Associacao dos Aposentados e Pensionista...
Advogado: Danton Cavalcante Bezerra
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 29/05/2025 19:19
Processo nº 1003902-21.2025.4.01.4003
Silvana Maria de Sousa
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Francisco das Chagas Jordan Teixeira Roc...
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 16/06/2025 11:18
Processo nº 1011118-49.2024.4.01.4300
Erika Pereira Gomes
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Michele Brandao Coelho
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 04/09/2024 13:19
Processo nº 1002645-73.2025.4.01.3901
Wagner Brandao da Costa
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Julio Cesar Freitas Lima
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 03/04/2025 11:06
Processo nº 1033696-51.2023.4.01.3100
Jose Luiz Carmo de Sousa
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Gessyka Silva Cordeiro
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 23/10/2023 13:07