TRF1 - 1007160-75.2025.4.01.3312
1ª instância - Irece
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Subseção Judiciária de Irecê-BA - Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Irecê-BA Juiz Titular : RENATA ALMEIDA DE MOURA ISAAC Juiz Substituto : PABLO RAONI VASCONCELOS DA SILVA MATOS Dir.
Secret. : ANDERSON DA COSTA GARCIA AUTOS COM () SENTENÇA () DECISÃO (X) DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1007160-75.2025.4.01.3312 - MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) - PJe IMPETRANTE: HOMERO BARROS DE ALCANTARA Advogados do(a) IMPETRANTE: IANNE MENDES FILGUEIRA - BA74931, JAQUELINE ROSARIO SANTANA - PB24654 IMPETRADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS e outros O Exmo.
Sr.
Juiz exarou: 1.
INDEFIRO os benefícios da justiça gratuita, na consideração de que as custas processuais nas ações de Mandado de Segurança são de valor irrisório, não colocando em risco, por isso mesmo, a sobrevivência de qualquer pessoa.
Além do mais, inexiste condenação em honorários advocatícios, circunstância corroboradora da constatação em foco.
Intimo a parte impetrante, com urgência, para ciência e cumprimento, facultando, ainda, à impetrante, o prazo de 10 (dez) dias para o recolhimento das custas iniciais.
Neste mesmo prazo, determino que a parte autora emende a petição inicial para sanar a deficiência com juntada de comprovante de residência válido pois o documento no Id 2193350947 é de terceiro estranho à lide.
Registro, ainda, que o referido comprovante de endereço deverá estar em nome da parte autora, caso contrário, deverá ser comprovado o vínculo de parentesco com o titular do comprovante, através do CadÚnico, ou documento que indique o parentesco, ou, comprovado o vínculo jurídico, através de contrato de aluguel ou outro documento que o substitua. (...). -
20/06/2025 21:46
Recebido pelo Distribuidor
-
20/06/2025 21:46
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
20/06/2025 21:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2025
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo A • Arquivo
Despacho • Arquivo
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