TRF1 - 1009667-13.2024.4.01.4001
1ª instância - Picos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 00:53
Decorrido prazo de JOSE FAUSTO MOURA DE SOUSA em 05/09/2025 23:59.
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29/08/2025 01:33
Publicado Ato ordinatório em 29/08/2025.
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29/08/2025 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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27/08/2025 17:42
Requisição de pagamento de pequeno valor paga
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27/08/2025 17:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/08/2025 17:42
Juntada de Certidão
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27/08/2025 17:42
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 17:42
Juntada de Certidão
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27/08/2025 17:42
Ato ordinatório praticado
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21/07/2025 08:28
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
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21/07/2025 08:27
Juntada de Certidão
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18/07/2025 11:08
Juntada de Informações prestadas
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10/07/2025 01:25
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 09/07/2025 23:59.
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09/07/2025 12:47
Juntada de manifestação
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09/07/2025 12:45
Juntada de manifestação
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02/07/2025 00:43
Publicado Intimação polo ativo em 02/07/2025.
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02/07/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Picos-PI Juizado Especial Cível Adjunto à Vara Federal da SSJ de Picos-PI INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1009667-13.2024.4.01.4001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: JOSE FAUSTO MOURA DE SOUSA REPRESENTANTES POLO ATIVO: KEYTIANA MOREIRA REIS - PI9077 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Picos, 30 de junho de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
30/06/2025 11:19
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 11:19
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 11:19
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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30/06/2025 11:19
Expedição de Documento RPV.
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27/06/2025 12:11
Processo devolvido à Secretaria
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27/06/2025 12:11
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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27/06/2025 12:11
Transitado em Julgado em 27/06/2025
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27/06/2025 12:11
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 12:11
Homologada a Transação
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26/06/2025 16:02
Conclusos para julgamento
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26/06/2025 15:59
Recebidos os autos
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26/06/2025 15:59
Remetidos os Autos (em diligência) para Juizado Especial Cível Adjunto à Vara Federal da SSJ de Picos-PI
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29/05/2025 21:04
Juntada de manifestação
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29/05/2025 16:22
Juntada de petição intercorrente
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27/05/2025 01:05
Decorrido prazo de JOSE FAUSTO MOURA DE SOUSA em 26/05/2025 23:59.
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21/05/2025 00:27
Juntada de Certidão
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12/05/2025 09:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/05/2025 09:50
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 09:46
Expedida/certificada a citação eletrônica
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12/05/2025 09:46
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 15:26
Juntada de laudo médico - incapacidade laborativa temporária
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18/03/2025 12:16
Juntada de manifestação
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22/02/2025 21:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/02/2025 21:37
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2025 17:32
Ato ordinatório praticado
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28/01/2025 14:33
Recebidos os autos
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28/01/2025 14:33
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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28/11/2024 01:48
Juntada de dossiê - prevjud
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28/11/2024 01:48
Juntada de dossiê - prevjud
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28/11/2024 01:48
Juntada de dossiê - prevjud
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28/11/2024 01:48
Juntada de dossiê - prevjud
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28/11/2024 01:48
Juntada de dossiê - prevjud
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27/11/2024 02:25
Juntada de dossiê - prevjud
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26/11/2024 18:59
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível Adjunto à Vara Federal da SSJ de Picos-PI
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26/11/2024 18:59
Juntada de Informação de Prevenção
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09/11/2024 10:15
Recebido pelo Distribuidor
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09/11/2024 10:15
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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09/11/2024 10:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2024
Ultima Atualização
06/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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