TRF1 - 1003629-09.2024.4.01.3702
1ª instância - Caxias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/08/2025 11:23
Juntada de comprovante de implantação de benefício
-
10/07/2025 00:02
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 09/07/2025 23:59.
-
08/07/2025 01:26
Decorrido prazo de MARIA DE JESUS BARBOSA COSTA em 07/07/2025 23:59.
-
26/06/2025 01:50
Publicado Sentença Tipo B em 23/06/2025.
-
26/06/2025 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
-
19/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Caxias-MA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Caxias-MA SENTENÇA TIPO "B" PROCESSO: 1003629-09.2024.4.01.3702 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: MARIA DE JESUS BARBOSA COSTA REPRESENTANTES POLO ATIVO: FRANCISCO DANIEL DA ROCHA RIBEIRO - PI22036 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Relatório dispensado.
O réu formulou proposta de acordo, integralmente aceita pela parte autora.
Satisfeitos os requisitos formais e não havendo indícios de vícios volitivos, é imperativa a homologação da transação feita entre as partes.
Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo realizado entre as partes, na forma do artigo 487, III, b, do Código de Processo Civil, para pagamento de valores atrasados que serão calculados pelo INSS, no prazo de 30 (trinta) dias, após a presente homologação, bem como para implantação do benefício, conforme proposta de acordo constante nos autos.
Após, expeça-se minuta de requisição de pagamento, intimando-se as partes no prazo de 05 (cinco) dias.
Havendo concordância ou ausente manifestação, voltem os autos para migração do requisitório ao e.
TRF1.
Intime-se o INSS/CEAB para implantação do benefício, no prazo de 30 (trinta) dias.
Sem custas e sem honorários (art. 55 da Lei 9.099/99 c/c art. 1º da Lei 10.259/2001).
Oportunamente, arquivem-se os autos com as devidas baixas.
Sentença publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se.
CAXIAS/MA, (data da assinatura eletrônica).
GLENDA FERNANDES RIBEIRO NUNES FREIRE FARDO Juíza Federal Substituta -
18/06/2025 19:53
Processo devolvido à Secretaria
-
18/06/2025 19:53
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
18/06/2025 19:53
Transitado em Julgado em 18/06/2025
-
18/06/2025 19:53
Juntada de Certidão
-
18/06/2025 19:53
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2025 19:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
18/06/2025 19:53
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
18/06/2025 19:53
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
18/06/2025 19:53
Homologada a Transação
-
06/06/2025 10:07
Conclusos para julgamento
-
04/06/2025 16:59
Juntada de manifestação
-
13/05/2025 15:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
13/05/2025 15:03
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 21:11
Juntada de petição intercorrente
-
05/04/2025 00:43
Decorrido prazo de MARIA DE JESUS BARBOSA COSTA em 04/04/2025 23:59.
-
21/03/2025 09:01
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
21/03/2025 09:01
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2025 08:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
21/03/2025 08:53
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2025 07:06
Juntada de laudo de perícia médica
-
19/02/2025 00:00
Decorrido prazo de MARIA DE JESUS BARBOSA COSTA em 18/02/2025 23:59.
-
28/01/2025 16:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
28/01/2025 16:55
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2025 16:35
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2025 13:07
Processo devolvido à Secretaria
-
10/01/2025 13:07
Concedida a gratuidade da justiça a MARIA DE JESUS BARBOSA COSTA - CPF: *28.***.*49-89 (AUTOR)
-
10/01/2025 13:07
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2024 08:52
Conclusos para despacho
-
20/06/2024 08:52
Juntada de Informação
-
05/04/2024 07:28
Juntada de dossiê - prevjud
-
05/04/2024 07:28
Juntada de dossiê - prevjud
-
05/04/2024 07:28
Juntada de dossiê - prevjud
-
05/04/2024 07:28
Juntada de dossiê - prevjud
-
05/04/2024 07:28
Juntada de dossiê - prevjud
-
04/04/2024 11:59
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Caxias-MA
-
04/04/2024 11:59
Juntada de Informação de Prevenção
-
02/04/2024 16:33
Recebido pelo Distribuidor
-
02/04/2024 16:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2024
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1000365-84.2024.4.01.3701
Isabela da Luz dos Santos
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Joao Morais da Luz
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 15/01/2024 16:44
Processo nº 1007662-23.2021.4.01.4001
Maria Francisca de Jesus
Instituto Nacional de Seguro Social
Advogado: Elyda Ravenne Rodrigues e Silva
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 17/12/2021 16:20
Processo nº 1012022-65.2025.4.01.3902
Elisele dos Reis Batista
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Cleyce Goncalves da Silva
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 09/06/2025 14:54
Processo nº 1011428-06.2024.4.01.3702
Thays Sousa de Oliveira
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Ayriston Ricardo Alves Ramos
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 18/09/2024 23:43
Processo nº 0008094-46.2008.4.01.3700
Uniao Federal (Fazenda Nacional)
Equatorial Maranhao Distribuidora de Ene...
Advogado: Ana Luisa Rosa Veras
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 15/09/2014 11:11