TRF1 - 1001359-57.2020.4.01.3603
1ª instância - 2ª Sinop
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/07/2021 11:16
Arquivado Definitivamente
-
16/07/2021 11:16
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
-
28/04/2021 04:59
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 19/04/2021 23:59.
-
28/04/2021 04:59
Decorrido prazo de GERENTE INSS em 19/04/2021 23:59.
-
28/04/2021 04:59
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 23/04/2021 23:59.
-
28/04/2021 04:42
Decorrido prazo de NITA PEREIRA DA SILVA em 19/04/2021 23:59.
-
05/04/2021 04:11
Publicado Sentença Tipo B em 05/04/2021.
-
05/04/2021 04:11
Publicado Sentença Tipo B em 05/04/2021.
-
31/03/2021 04:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2021
-
30/03/2021 09:17
Juntada de manifestação
-
30/03/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Sinop-MT 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Sinop-MT SENTENÇA TIPO "B" PROCESSO: 1001359-57.2020.4.01.3603 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) POLO ATIVO: NITA PEREIRA DA SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: PATRICIA HELENA DEMBOGURSKI - MT23921/O e CAROLINE GRANVILLE DE SOUZA - MT27800/O POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS e outros S E N T E N Ç A Trata-se de mandado de segurança, com pedido liminar, impetrado por NITA PEREIRA DA SILVA, em face de indigitado ato coator do GERENTE EXECUTIVO DO INSS em Guarantã do Norte/MT, objetivando que seja proferida decisão administrativa em requerimento de reativação de benefício. É o que basta.
Decido.
Verifica-se, a partir das informações prestadas pela autoridade coatora, que o benefício de pensão por morte da autora já foi reativado, estando ativo atualmente.
Nesse sentido, há que se reconhecer que inexiste interesse processual a justificar o prosseguimento do feito, face à flagrante perda superveniente de seu objeto.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, nos termos do disposto no art. 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, por falta de interesse processual.
Sem custas (art. 4º, I, Lei 9.289/96).
Sem honorários advocatícios (art. 25, Lei 12.016/2009).
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Sinop/MT, datado eletronicamente.
Assinado eletronicamente MARCEL QUEIROZ LINHARES Juiz Federal da 2ª Vara -
29/03/2021 13:07
Juntada de Certidão
-
29/03/2021 13:07
Expedição de Comunicação via sistema.
-
29/03/2021 13:07
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
29/03/2021 13:07
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
29/03/2021 13:07
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
23/02/2021 11:01
Conclusos para julgamento
-
22/09/2020 17:50
Juntada de Petição intercorrente
-
10/09/2020 11:20
Expedição de Comunicação via sistema.
-
23/06/2020 15:51
Juntada de manifestação
-
19/06/2020 21:40
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 15/06/2020 23:59:59.
-
17/05/2020 01:42
Decorrido prazo de GERENTE INSS em 15/05/2020 23:59:59.
-
24/04/2020 18:14
Juntada de manifestação
-
23/04/2020 11:01
Juntada de Informações prestadas
-
23/04/2020 10:28
Juntada de manifestação
-
16/04/2020 16:42
Juntada de manifestação
-
15/04/2020 17:30
Mandado devolvido cumprido
-
15/04/2020 17:30
Juntada de diligência
-
15/04/2020 13:52
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
-
15/04/2020 09:56
Expedição de Mandado.
-
15/04/2020 09:56
Expedição de Comunicação via sistema.
-
15/04/2020 09:56
Expedição de Comunicação via sistema.
-
14/04/2020 13:33
Outras Decisões
-
03/04/2020 20:37
Conclusos para decisão
-
03/04/2020 10:50
Remetidos os Autos da Distribuição a 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Sinop-MT
-
03/04/2020 10:50
Juntada de Informação de Prevenção.
-
02/04/2020 16:29
Recebido pelo Distribuidor
-
02/04/2020 16:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2020
Ultima Atualização
16/07/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0032770-06.2009.4.01.3900
Equatorial para Distribuidora de Energia...
Equatorial para Distribuidora de Energia...
Advogado: Marcio Valfredo Bessa
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 17/07/2012 09:08
Processo nº 0019384-18.2004.4.01.3500
Fundacao Nacional do Indio - Funai
Meire Jose dos Santos
Advogado: Helio Jose Garcia
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 28/10/2004 08:00
Processo nº 0000566-98.2017.4.01.4102
Ministerio Publico Federal - Mpf
Dejacir Estevam da Silva
Advogado: Miqueias Jose Teles Figueiredo
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 24/05/2017 16:18
Processo nº 1003165-71.2018.4.01.4000
Pedro Miranda Cairo
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Renato Cavalcante de Farias
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 25/07/2024 09:46
Processo nº 0009320-25.2014.4.01.3814
Valmir Ribeiro da Conceicao
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Sergio Wanderley Vieira
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 26/11/2014 17:13