TRF1 - 1009639-90.2024.4.01.3307
1ª instância - 1ª V. Conquista
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 10:40
Juntada de Certidão
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08/09/2025 10:40
Juntada de petição - emissão de certidão de objeto e pé
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31/07/2025 10:49
Arquivado Definitivamente
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21/07/2025 15:38
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
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21/07/2025 15:38
Juntada de Certidão
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15/07/2025 14:03
Juntada de Certidão
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15/07/2025 14:03
Juntada de petição - emissão de certidão de objeto e pé
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10/07/2025 01:45
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 09/07/2025 23:59.
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07/07/2025 11:12
Juntada de manifestação
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01/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Vitória da Conquista-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Vitória da Conquista-BA INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1009639-90.2024.4.01.3307 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: SEBASTIAO RODRIGUES DE ALMEIDA REPRESENTANTES POLO ATIVO: HERICA MAIANA FREITAS GUSMAO - BA49441 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Vitória da conquista, 30 de junho de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
30/06/2025 11:24
Juntada de documentos diversos
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30/06/2025 11:20
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 11:20
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 11:20
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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30/06/2025 11:20
Expedição de Documento RPV.
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14/05/2025 01:15
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 13/05/2025 23:59.
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09/05/2025 10:52
Juntada de impugnação
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05/05/2025 10:22
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 10:22
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 10:22
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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05/05/2025 10:22
Expedição de Documento RPV.
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29/04/2025 14:16
Juntada de petição intercorrente
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10/04/2025 00:07
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 09/04/2025 23:59.
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31/03/2025 08:00
Juntada de manifestação
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24/03/2025 17:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/03/2025 17:13
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 16:37
Juntada de Cálculos judiciais
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04/02/2025 13:17
Processo devolvido à Secretaria
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04/02/2025 13:17
Cancelada a conclusão
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04/02/2025 11:28
Juntada de Informações prestadas
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28/01/2025 07:02
Conclusos para decisão
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09/01/2025 14:11
Juntada de Certidão
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14/12/2024 00:10
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 13/12/2024 23:59.
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08/11/2024 00:05
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 07/11/2024 23:59.
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21/10/2024 09:16
Juntada de manifestação
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18/10/2024 15:08
Processo devolvido à Secretaria
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18/10/2024 15:08
Juntada de Certidão
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18/10/2024 15:08
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2024 15:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/10/2024 15:08
Julgado procedente o pedido
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18/10/2024 15:08
Concedida a Antecipação de tutela
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18/10/2024 15:08
Concedida a gratuidade da justiça a SEBASTIAO RODRIGUES DE ALMEIDA - CPF: *17.***.*70-82 (AUTOR)
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14/10/2024 08:55
Conclusos para julgamento
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09/10/2024 18:27
Juntada de contestação
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04/10/2024 15:39
Juntada de manifestação
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17/09/2024 07:50
Expedida/certificada a citação eletrônica
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17/09/2024 07:50
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2024 07:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/09/2024 07:46
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2024 10:06
Ato ordinatório praticado
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12/09/2024 21:33
Juntada de laudo pericial
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13/08/2024 09:05
Juntada de manifestação
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09/08/2024 09:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/08/2024 09:54
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2024 09:49
Ato ordinatório praticado
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19/06/2024 10:40
Juntada de manifestação
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19/06/2024 10:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/06/2024 10:33
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2024 09:24
Processo devolvido à Secretaria
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19/06/2024 09:24
Não Concedida a Antecipação de tutela
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14/06/2024 10:27
Conclusos para decisão
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14/06/2024 09:51
Juntada de petição intercorrente
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14/06/2024 05:39
Juntada de dossiê - prevjud
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13/06/2024 16:32
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Vitória da Conquista-BA
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13/06/2024 16:32
Juntada de Informação de Prevenção
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13/06/2024 16:02
Recebido pelo Distribuidor
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13/06/2024 16:02
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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13/06/2024 16:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2024
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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