TRF1 - 1005492-26.2025.4.01.3100
1ª instância - 3ª Macapa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/08/2025 00:24
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 22/08/2025 23:59.
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22/08/2025 00:36
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 21/08/2025 23:59.
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07/08/2025 23:22
Juntada de petição intercorrente
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06/08/2025 02:38
Publicado Intimação polo ativo em 06/08/2025.
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06/08/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
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04/08/2025 10:12
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2025 10:12
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2025 10:12
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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04/08/2025 10:12
Expedição de Documento RPV.
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04/08/2025 00:39
Juntada de petição intercorrente
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01/08/2025 15:15
Juntada de Certidão de expedição de documento
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15/07/2025 02:16
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 14/07/2025 23:59.
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03/07/2025 13:34
Juntada de comprovante de implantação de benefício
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30/06/2025 11:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/06/2025 11:32
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 10:41
Juntada de petição intercorrente
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30/06/2025 00:54
Publicado Sentença Tipo B em 30/06/2025.
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28/06/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO SEÇÃO JUDICIÁRIA DO AMAPÁ 3ª VARA FEDERAL DE JUIZADO ESPECIAL CÍVEL SENTENÇA TIPO B PROCESSO: 1005492-26.2025.4.01.3100 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LUANA NASCIMENTO DA CUNHA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Trata-se de ação em que a parte autora pleiteia a concessão de benefício previdenciário de salário-maternidade a segurada especial.
Citada para contestar, a parte ré apresentou proposta de acordo, com a qual anuiu a parte autora, em todos os seus termos.
Verificada a inexistência de vícios de consentimento ou de qualquer ilegalidade, e tratando-se de transação válida, a homologação judicial se impõe, nos termos do art. 487, III, “b”, do Código de Processo Civil, a fim de que o acordo produza os efeitos legais pertinentes.
DISPOSITIVO Ante o exposto: a) homologo por sentença o acordo celebrado entre as partes, extinguindo o processo com resolução do mérito, com fundamento no art. 487, III, "b", do CPC, para que produza seus efeitos jurídicos e legais; b) afasto a condenação em custas e honorários (art. 55 da Lei n. 9.099/95); c) concedo a Gratuita de Justiça; d) tendo em vista tratar-se de acordo, minute-se a RPV, e, após a migração desta, no valor acordado pelas partes, intime-se a parte autora acerca da migração e da disponibilidade dos valores para saque; e) com a intimação após a disponibilização, arquivem-se; f) esta Sentença transita em julgado nesta data, independentemente das intimações a serem efetuadas nestes autos; Cumpra-se.
Intimem-se.
Macapá, data da assinatura eletrônica.
FERNANDO EDUARDO HACK Juiz Federal Substituto na Titularidade Plena -
26/06/2025 17:56
Juntada de petição intercorrente
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26/06/2025 12:39
Processo devolvido à Secretaria
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26/06/2025 12:39
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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26/06/2025 12:39
Transitado em Julgado em 26/06/2025
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26/06/2025 12:39
Juntada de Certidão
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26/06/2025 12:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/06/2025 12:39
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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26/06/2025 12:39
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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26/06/2025 12:39
Homologada a Transação
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26/06/2025 11:50
Conclusos para julgamento
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26/06/2025 07:43
Juntada de pedido de homologação de acordo
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24/06/2025 01:27
Publicado Intimação em 23/06/2025.
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24/06/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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12/06/2025 12:09
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 14:34
Juntada de contestação
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27/05/2025 16:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/05/2025 14:28
Juntada de petição intercorrente
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12/05/2025 10:37
Processo devolvido à Secretaria
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12/05/2025 10:37
Juntada de Certidão
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12/05/2025 10:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/05/2025 10:37
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2025 15:27
Conclusos para despacho
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06/05/2025 17:18
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 3ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJAP
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06/05/2025 17:18
Juntada de Informação de Prevenção
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23/04/2025 10:07
Recebido pelo Distribuidor
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23/04/2025 10:07
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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23/04/2025 10:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2025
Ultima Atualização
23/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Petição intercorrente • Arquivo
Petição intercorrente • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Despacho • Arquivo
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