TRF1 - 1004660-90.2025.4.01.3100
1ª instância - 3ª Macapa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/08/2025 00:24
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 22/08/2025 23:59.
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14/08/2025 04:52
Decorrido prazo de CARLA TAINA MIRANDA MENDONCA em 13/08/2025 23:59.
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13/08/2025 02:22
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 12/08/2025 23:59.
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05/08/2025 20:35
Publicado Intimação polo ativo em 05/08/2025.
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05/08/2025 20:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
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01/08/2025 09:35
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2025 09:35
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2025 09:35
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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01/08/2025 09:35
Expedição de Documento RPV.
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31/07/2025 11:19
Juntada de Certidão de expedição de documento
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08/07/2025 01:39
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 07/07/2025 23:59.
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08/07/2025 00:12
Decorrido prazo de CARLA TAINA MIRANDA MENDONCA em 07/07/2025 23:59.
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04/07/2025 00:13
Decorrido prazo de CARLA TAINA MIRANDA MENDONCA em 03/07/2025 23:59.
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03/07/2025 17:00
Juntada de comprovante de implantação de benefício
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30/06/2025 11:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/06/2025 11:32
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 00:54
Publicado Sentença Tipo B em 30/06/2025.
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28/06/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO SEÇÃO JUDICIÁRIA DO AMAPÁ 3ª VARA FEDERAL DE JUIZADO ESPECIAL CÍVEL SENTENÇA TIPO B PROCESSO: 1004660-90.2025.4.01.3100 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CARLA TAINA MIRANDA MENDONCA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Trata-se de ação em que a parte autora pleiteia a concessão de benefício previdenciário de salário-maternidade a segurada especial.
Citada para contestar, a parte ré apresentou proposta de acordo, com a qual anuiu a parte autora, em todos os seus termos.
Verificada a inexistência de vícios de consentimento ou de qualquer ilegalidade, e tratando-se de transação válida, a homologação judicial se impõe, nos termos do art. 487, III, “b”, do Código de Processo Civil, a fim de que o acordo produza os efeitos legais pertinentes.
DISPOSITIVO Ante o exposto: a) homologo por sentença o acordo celebrado entre as partes, extinguindo o processo com resolução do mérito, com fundamento no art. 487, III, "b", do CPC, para que produza seus efeitos jurídicos e legais; b) afasto a condenação em custas e honorários (art. 55 da Lei n. 9.099/95); c) concedo a Gratuita de Justiça; d) tendo em vista tratar-se de acordo, minute-se a RPV, e, após a migração desta, no valor acordado pelas partes, intime-se a parte autora acerca da migração e da disponibilidade dos valores para saque; e) com a intimação após a disponibilização, arquivem-se; f) esta Sentença transita em julgado nesta data, independentemente das intimações a serem efetuadas nestes autos; Cumpra-se.
Intimem-se.
Macapá, data da assinatura eletrônica.
FERNANDO EDUARDO HACK Juiz Federal Substituto na Titularidade Plena -
26/06/2025 12:40
Processo devolvido à Secretaria
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26/06/2025 12:40
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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26/06/2025 12:40
Transitado em Julgado em 26/06/2025
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26/06/2025 12:40
Juntada de Certidão
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26/06/2025 12:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/06/2025 12:40
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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26/06/2025 12:39
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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26/06/2025 12:39
Homologada a Transação
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26/06/2025 11:50
Conclusos para julgamento
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23/06/2025 16:40
Juntada de manifestação
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18/06/2025 01:02
Publicado Intimação em 09/06/2025.
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18/06/2025 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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02/06/2025 12:56
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2025 20:52
Juntada de contestação
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14/05/2025 00:43
Decorrido prazo de CARLA TAINA MIRANDA MENDONCA em 13/05/2025 23:59.
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15/04/2025 13:49
Expedida/certificada a citação eletrônica
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15/04/2025 13:49
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 12:51
Processo devolvido à Secretaria
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14/04/2025 12:51
Juntada de Certidão
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14/04/2025 12:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/04/2025 12:51
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2025 16:44
Conclusos para despacho
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09/04/2025 19:25
Juntada de dossiê - prevjud
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09/04/2025 19:25
Juntada de dossiê - prevjud
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09/04/2025 19:25
Juntada de dossiê - prevjud
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09/04/2025 19:25
Juntada de dossiê - prevjud
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09/04/2025 15:07
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 3ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJAP
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09/04/2025 15:07
Juntada de Informação de Prevenção
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07/04/2025 16:32
Recebido pelo Distribuidor
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07/04/2025 16:32
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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07/04/2025 16:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/04/2025
Ultima Atualização
23/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Despacho • Arquivo
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