TRF1 - 1055480-98.2021.4.01.3700
1ª instância - 9ª Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 18:19
Juntada de manifestação
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25/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Estado do Maranhão 9ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMA PROCESSO N: 1055480-98.2021.4.01.3700 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) / [Aposentadoria Rural (Art. 48/51)] EXEQUENTE: MARIA SALETE ALVES DE SOUSA Advogado do(a) EXEQUENTE: REGIANE MELO DA SILVA - DF61308 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DECISÃO De início, Indefiro o pedido de honorários advocatícios no valor nominal de R$21.000,00 (id 1730515078), eis que destaques de honorários contratuais devem se limitar ao patamar de 30% do valor a ser pago à parte autora, conforme entendimentos do Superior Tribunal de Justiça – STJ (STJ - REsp: 1903416 RS 2020/0285981-9, Relator: Ministro HERMAN BENJAMIN, Data de Julgamento: 02/02/2021, T2 - SEGUNDA TURMA, Data de Publicação: DJe 13/04/2021) e do Tribunal Regional Federal da 1ª Região – TRF1 (AC 0003227-31.2014.4.01.3819, DESEMBARGADOR FEDERAL CARLOS AUGUSTO PIRES BRANDÃO, TRF1 - PRIMEIRA TURMA, e-DJF1 05/12/2018 PAG).
Embora não impugnada pelo INSS, rejeito a nova planilha de cálculos da parte autora (id 2147565805) pela não observância do(s) parâmetro(s) estabelecido(s) para liquidação do julgado, conforme exposto na tabela a seguir, oportunidade em que consta assinalado o equívoco cometido e o respectivo parâmetro de correção a ser providenciado pela parte interessada.
EQUÍVOCO PARÂMETRO PARA CORRIGIR X Intervalo de pagamento das parcelas retroativas para o benefício.
Da DIB (11/05/2021) até um dia antes da DIP (05/12/2022).
Conferir CONBAS em id 1618766347.
Diante de tais constatações, determino a intimação da parte autora para, no prazo de 15 dias, apresentar nova planilha de cálculos, desta feita observando integralmente os parâmetros previstos no título judicial exequendo, consoante prescrevem os arts. 523 e 524 do CPC.
Não apresentada ou apresentada novamente sem a observância dos parâmetros previstos no título judicial, arquivem-se os autos com baixa na Distribuição, facultado seu desarquivamento para apreciação de eventual incidente.
Intime-se.
Apresentada, vista ao INSS por 15 dias e concluir para decisão.
São Luís/MA, datado e assinado eletronicamente, nos termos da certificação digital especificada abaixo. -
24/06/2025 16:38
Processo devolvido à Secretaria
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24/06/2025 16:38
Juntada de Certidão
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24/06/2025 16:38
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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24/06/2025 16:38
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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24/06/2025 16:38
Proferidas outras decisões não especificadas
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12/06/2025 17:18
Conclusos para decisão
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12/06/2025 17:17
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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12/06/2025 17:17
Transitado em Julgado em 23/01/2025
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30/05/2025 16:22
Juntada de manifestação
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28/01/2025 17:58
Juntada de manifestação
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23/01/2025 00:38
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 22/01/2025 23:59.
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28/11/2024 18:31
Processo devolvido à Secretaria
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28/11/2024 18:31
Juntada de Certidão
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28/11/2024 18:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/11/2024 18:31
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2024 11:28
Conclusos para despacho
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13/09/2024 01:04
Juntada de manifestação
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19/08/2024 09:25
Processo devolvido à Secretaria
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19/08/2024 09:25
Juntada de Certidão
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19/08/2024 09:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/08/2024 09:25
Proferidas outras decisões não especificadas
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26/01/2024 22:50
Conclusos para decisão
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10/11/2023 22:43
Juntada de manifestação
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07/11/2023 11:07
Processo devolvido à Secretaria
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07/11/2023 11:07
Juntada de Certidão
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07/11/2023 11:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/11/2023 11:07
Proferidas outras decisões não especificadas
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27/07/2023 00:29
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 26/07/2023 23:59.
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26/07/2023 16:04
Juntada de manifestação
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21/07/2023 10:23
Conclusos para decisão
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21/07/2023 01:33
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 20/07/2023 23:59.
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27/06/2023 14:24
Juntada de Certidão
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27/06/2023 14:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/06/2023 14:24
Ato ordinatório praticado
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27/06/2023 14:08
Processo devolvido à Secretaria
-
27/06/2023 14:08
Cancelada a conclusão
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18/05/2023 10:04
Juntada de manifestação
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17/05/2023 09:18
Juntada de petição intercorrente
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12/05/2023 15:37
Juntada de petição intercorrente
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05/05/2023 14:04
Conclusos para decisão
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05/05/2023 14:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/05/2023 14:02
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2023 10:29
Juntada de manifestação
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27/04/2023 22:52
Juntada de petição intercorrente
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02/04/2023 17:35
Juntada de manifestação
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01/04/2023 01:07
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 31/03/2023 23:59.
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01/03/2023 15:53
Juntada de Certidão
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01/03/2023 15:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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01/03/2023 15:53
Ato ordinatório praticado
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02/02/2023 11:12
Juntada de manifestação
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05/12/2022 17:03
Juntada de manifestação
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01/12/2022 14:25
Juntada de Certidão
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01/12/2022 14:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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01/12/2022 14:25
Ato ordinatório praticado
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30/11/2022 17:35
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 29/11/2022 23:59.
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28/11/2022 19:19
Juntada de manifestação
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24/11/2022 00:28
Decorrido prazo de MARIA SALETE ALVES DE SOUSA em 23/11/2022 23:59.
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07/11/2022 11:39
Processo devolvido à Secretaria
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07/11/2022 11:39
Juntada de Certidão
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07/11/2022 11:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/11/2022 11:39
Julgado procedente em parte o pedido
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21/10/2022 13:59
Conclusos para julgamento
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21/10/2022 08:02
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 20/10/2022 23:59.
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27/09/2022 10:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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20/09/2022 23:45
Juntada de manifestação
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26/08/2022 11:04
Processo devolvido à Secretaria
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26/08/2022 11:04
Juntada de Certidão
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26/08/2022 11:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/08/2022 11:04
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2022 10:23
Conclusos para despacho
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14/07/2022 18:58
Juntada de manifestação
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17/03/2022 18:13
Juntada de réplica
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27/01/2022 15:48
Juntada de contestação
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20/01/2022 23:19
Expedida/certificada a citação eletrônica
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20/01/2022 23:19
Expedição de Outros documentos.
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20/01/2022 15:38
Processo devolvido à Secretaria
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20/01/2022 15:38
Proferido despacho de mero expediente
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07/01/2022 11:39
Conclusos para despacho
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07/12/2021 15:06
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 9ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMA
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07/12/2021 15:06
Juntada de Informação de Prevenção
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06/12/2021 21:37
Recebido pelo Distribuidor
-
06/12/2021 21:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2021
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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