TRF1 - 1000089-65.2024.4.01.3600
1ª instância - 6ª Cuiaba
Processos Relacionados - Outras Instâncias
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Assistente Desinteressado Amicus Curiae
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26/06/2025 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Estado de Mato Grosso 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMT PROCESSO Nº 1000089-65.2024.4.01.3600 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: LUCINEIA CASSIMIRO DA SILVA EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO (Portaria de 10 de abril de 2018 - e-DJF1 de 19/04/2018) Por ordem do(a) MM.
Juiz(a) Federal da 6ª Vara JEF SJMT, encaminho o presente feito para: INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA para, em 15 (quinze) dias, promover o cumprimento da sentença, apresentando os cálculos da condenação, sob pena de arquivamento dos autos.
Deve-se atentar para as seguintes RECOMENDAÇÕES: - utilizar valor da RMI compatível com a calculada pelo INSS, observando-se, quando for o caso, o acréscimo do adicional de 25%; - incluir apenas as parcelas devidas entre a DIB/DRB e a data anterior à DIP, excluindo-se a DIP (data de início do pagamento na via administrativa) e os dias subsequentes; - incluir apenas as parcelas devidas entre a DIB/DRB e a DCB, quando houver apenas parcelas atrasadas; - descontar as parcelas de benefício já recebidas no intervalo entre a DIB e a DIP/DCB. - individualizar os cálculos quando houver mais de um autor; - atualizar as parcelas devidas: a) até 08/12/2021, pelo índice de correção monetária (a partir de quando cada parcela se tornou devida) + juros (a partir da citação), observando nota 5 do item 4.3.1.1 do Manual de Cálculos da Justiça Federal: "NOTA 5: Quanto às prestações devidas até dez./2021: a) o crédito será consolidado tendo por base o mês de dez./2021 pelos critérios de juros e correção monetária, até então aplicáveis, considerando para esse fim o INPC de nov./2021 (0,84%) e os juros de dez./2021 (0,4412%); b) sobre o valor consolidado do crédito em dez./2021, sem exclusão de qualquer parcela, incidirá a taxa Selic a partir de jan./2022 (competência dez./2021) (§ 1º do art. 22 da Resolução CNJ n. 303/2019, com redação dada pelo art. 6º da Resolução CNJ n. 448/2022)"; e b) a partir de 09/12/2021, exclusivamente pela taxa SELIC, conforme determina a EC n. 113/2021. - utilizar preferencialmente o programa de cálculo previdenciário disponibilizado gratuitamente pela JFRS (https://www.jfrs.jus.br/contafacilprev/.); - no caso de liquidação que supera 60 salários mínimos, informar se renúncia aos valores que superam o limite para a expedição de RPV, com previsão de pagamento de até 60 dias, sob pena de expedição de precatório, com prazo de pagamento em aproximadamente 2 anos.
Eventual alegação de descumprimento da obrigação de fazer (concessão/restabelecimento) deverá ser documentalmente comprovada, sob pena de presunção de cumprimento.
Apresentado os cálculos, vista ao INSS pelo prazo de 15 (quinze) dias.
Não havendo impugnação e, inexistindo equívoco aparente, será expedido RPV/Precatório, contendo a indicação do(a) advogado(a) habilitado(a), que valerá como documento hábil para o levantamento dos valores junto à instituição bancária, desde que apresentada(o) em conjunto com a procuração com poderes especiais para receber e dar quitação.
Apresentada impugnação, os autos serão conclusos para decisão.
Cuiabá, data e hora da assinatura digital.
SERVIDOR(A) INDICADO(A) (assinatura eletrônica) -
04/03/2024 23:11
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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04/03/2024 23:11
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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04/03/2024 23:11
Juntada de Certidão
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15/02/2024 01:52
Decorrido prazo de LUCINEIA CASSIMIRO DA SILVA em 14/02/2024 23:59.
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17/01/2024 10:55
Juntada de petição intercorrente
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16/01/2024 15:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/01/2024 15:53
Expedição de Outros documentos.
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14/01/2024 01:01
Juntada de dossiê - prevjud
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14/01/2024 01:01
Juntada de dossiê - prevjud
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14/01/2024 01:01
Juntada de dossiê - prevjud
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14/01/2024 01:01
Juntada de dossiê - prevjud
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14/01/2024 01:01
Juntada de dossiê - prevjud
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14/01/2024 01:01
Juntada de dossiê - prevjud
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11/01/2024 18:23
Processo devolvido à Secretaria
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11/01/2024 18:23
Concedida a gratuidade da justiça a LUCINEIA CASSIMIRO DA SILVA - CPF: *42.***.*24-56 (AUTOR)
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11/01/2024 18:23
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/01/2024 17:31
Conclusos para decisão
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11/01/2024 14:45
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 1ª Vara Federal Cível e Agrária da SJMT
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11/01/2024 14:45
Juntada de Informação de Prevenção
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05/01/2024 15:53
Recebido pelo Distribuidor
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05/01/2024 15:53
Juntada de Certidão
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05/01/2024 15:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/03/2024
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Planilha • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Planilha • Arquivo
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Acórdão • Arquivo
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Sentença Tipo A • Arquivo
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Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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