TRF1 - 1002367-54.2025.4.01.3907
1ª instância - Tucurui
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2025 00:03
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 20/08/2025 23:59.
-
24/07/2025 00:39
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 23/07/2025 23:59.
-
18/07/2025 01:00
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 17/07/2025 23:59.
-
10/07/2025 07:25
Juntada de manifestação
-
09/07/2025 10:52
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2025 10:52
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2025 10:52
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
-
09/07/2025 10:52
Expedição de Documento RPV.
-
02/07/2025 09:19
Juntada de cumprimento de sentença
-
27/06/2025 18:07
Juntada de manifestação
-
27/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Tucuruí-PA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Tucuruí-PA PROCESSO: 1002367-54.2025.4.01.3907 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: KEURI DA SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: ALEKS HOLANDA DA SILVA - TO5389 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA TIPO "B" Tratam os autos de pedido de concessão do benefício de salário-maternidade – segurada especial.
Citado, o INSS apresentou proposta de acordo, a qual foi aceita pela parte autora.
Ante o exposto, homologo o acordo firmado pelas partes para que o INSS conceda à parte autora o benefício de salário-maternidade – segurada especial, a partir da data do nascimento da criança.
Ademais, deverá o INSS efetuar o pagamento à demandante das parcelas atrasadas (120 dias a contar do nascimento da criança), no valor de R$ 6.200,00 (seis mil e duzentos reais) – apresentado pela autarquia previdenciária, as quais serão pagas por meio de Requisição de Pequeno Valor/RPV, após o trânsito em julgado desta.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, “b”, do CPC.
Por oportuno, registro que já foi deferida a assistência judiciária gratuita.
Sem custas e honorários advocatícios (art. 55 da Lei n. 9.099/95).
Para a implantação devem ser observados os seguintes elementos: BENEFÍCIO Salário maternidade DIB 14/10/2024 PRAZO 120 dias CPF *02.***.*93-86 Desde que requerido, defiro o apartamento dos honorários contratuais do patrono, demonstrado através do contrato de prestação de serviço (art. 22, § 4º da Lei 8.906/94), limitado a 30% (trinta por cento) das parcelas retroativas, a serem pagos através de requisitório da mesma espécie do originário (art. 15, § 2º da Resolução 822 do CJF).
Migrada a RPV e comprovado o cumprimento da obrigação de fazer, por comunicado do INSS ou por consulta ao PLENUS, arquivem-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Tucuruí–PA.
Juiz(a) Federal -
26/06/2025 12:43
Processo devolvido à Secretaria
-
26/06/2025 12:43
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
26/06/2025 12:43
Transitado em Julgado em 26/06/2025
-
26/06/2025 12:43
Juntada de Certidão
-
26/06/2025 12:43
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2025 12:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
26/06/2025 12:43
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
26/06/2025 12:43
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
26/06/2025 12:43
Homologada a Transação
-
25/06/2025 16:38
Conclusos para julgamento
-
25/06/2025 12:47
Juntada de contestação
-
07/06/2025 12:35
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
07/06/2025 12:35
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2025 12:35
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2025 16:06
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Tucuruí-PA
-
13/05/2025 16:06
Juntada de Informação de Prevenção
-
13/05/2025 11:58
Recebido pelo Distribuidor
-
13/05/2025 11:58
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
13/05/2025 11:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2025
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1008408-33.2025.4.01.3100
Raimunda Aurea Brito de Lima
Uniao Federal (Fazenda Nacional)
Advogado: Jose Henrique de Mendonca Dias
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 16/06/2025 15:07
Processo nº 1026960-50.2024.4.01.3304
Joao Pinheiro da Silva Neto
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Nayara Almeida Garcia
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 07/08/2025 10:00
Processo nº 1042732-11.2023.4.01.3200
Odair Jose de Souza Reis
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Rubens Yago Morais Tavares Alexandrino
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 25/10/2023 12:07
Processo nº 1042732-11.2023.4.01.3200
Procuradoria Federal Nos Estados e No Di...
Odair Jose de Souza Reis
Advogado: Rubens Yago Morais Tavares Alexandrino
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 05/06/2024 12:52
Processo nº 1015931-33.2024.4.01.3100
Monica Regia Cortes Souza
Xs2 Vida e Previdencia S.A.
Advogado: Bruno Monteiro Neves
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 21/08/2024 16:59