TRF1 - 1005809-24.2025.4.01.3100
1ª instância - 5ª Macapa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/08/2025 06:31
Juntada de petição intercorrente
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15/08/2025 13:45
Arquivado Definitivamente
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15/08/2025 13:21
Juntada de Certidão
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15/08/2025 13:21
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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15/08/2025 13:21
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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15/08/2025 13:21
Ato ordinatório praticado
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15/08/2025 10:15
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
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15/08/2025 10:15
Juntada de Certidão
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01/08/2025 00:54
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 31/07/2025 23:59.
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01/08/2025 00:15
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 31/07/2025 23:59.
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25/07/2025 00:59
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 24/07/2025 23:59.
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24/07/2025 01:12
Publicado Intimação polo ativo em 24/07/2025.
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24/07/2025 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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24/07/2025 01:04
Juntada de petição intercorrente
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22/07/2025 11:54
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2025 11:54
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2025 11:54
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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22/07/2025 11:54
Expedição de Documento RPV.
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12/07/2025 10:45
Juntada de petição intercorrente
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11/07/2025 11:02
Juntada de comprovante de implantação de benefício
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08/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO SEÇÃO JUDICIÁRIA DO AMAPÁ 5ª VARA FEDERAL DE JUIZADO ESPECIAL CÍVEL SENTENÇA - TIPO B PROCESSO: 1005809-24.2025.4.01.3100 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: EMILI BRAGA DE OLIVEIRA REPRESENTANTE: ALDENORA BRAGA DE OLIVEIRA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA 1.Trata-se de ação em que a parte autora pleiteia a concessão do benefício previdenciário de salário-maternidade à segurada especial.
Citada para contestar, a parte ré apresentou proposta de acordo, com a qual anuiu a parte autora, em todos os seus termos.
DISPOSITIVO 2.
Ante o exposto: a) Homologo por sentença o acordo celebrado entre as partes, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil, para que produza seus efeitos jurídicos e legais; b) Afasto a condenação em custas e honorários (art. 55 da Lei n. 9.099/95); c) Concedo a Justiça Gratuita; d) Tendo em vista tratar-se de acordo, minute-se a RPV, e, após a migração desta, no valor acordado pelas partes, intime-se a parte autora acerca da migração e da disponibilidade dos valores para saque; e) Com a intimação após a disponibilização, arquivem-se; f) Esta Sentença transita em julgado nesta data, independentemente das intimações a serem efetuadas nestes autos.
Cumpra-se.
Intimem-se.
Macapá, data da assinatura eletrônica.
Alex Lamy de Gouvêa Juiz Federal Titular -
07/07/2025 08:36
Processo devolvido à Secretaria
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07/07/2025 08:36
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
07/07/2025 08:36
Transitado em Julgado em 07/07/2025
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07/07/2025 08:36
Juntada de Certidão
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07/07/2025 08:36
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2025 08:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/07/2025 08:36
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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07/07/2025 08:35
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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07/07/2025 08:35
Concedida a gratuidade da justiça a EMILI BRAGA DE OLIVEIRA - CPF: *50.***.*50-06 (AUTOR)
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07/07/2025 08:35
Homologada a Transação
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03/07/2025 11:41
Conclusos para julgamento
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30/06/2025 21:28
Juntada de pedido de homologação de acordo
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27/06/2025 01:09
Publicado Ato ordinatório em 27/06/2025.
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27/06/2025 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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26/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO SEÇÃO JUDICIÁRIA DO AMAPÁ 5ª VARA FEDERAL DE JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PROCESSO: 1005809-24.2025.4.01.3100 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: EMILI BRAGA DE OLIVEIRA REPRESENTANTE: ALDENORA BRAGA DE OLIVEIRA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO (Portaria n. 5/2023 – 5ª Vara-JEF/AP) Intime-se a parte autora acerca da proposta de acordo apresentada pelo réu.
Prazo: 05 (cinco) dias úteis.
Macapá, data da assinatura eletrônica. (assinado eletronicamente) Servidor(a) da secretaria da 5ª Vara Federal -
25/06/2025 14:39
Juntada de Certidão
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25/06/2025 14:39
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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25/06/2025 14:39
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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25/06/2025 14:39
Ato ordinatório praticado
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12/06/2025 11:34
Juntada de contestação
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08/05/2025 16:44
Processo devolvido à Secretaria
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08/05/2025 16:44
Juntada de Certidão
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08/05/2025 16:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/05/2025 16:44
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2025 14:20
Conclusos para despacho
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29/04/2025 09:01
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 5ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJAP
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29/04/2025 09:01
Juntada de Informação de Prevenção
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28/04/2025 16:53
Recebido pelo Distribuidor
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28/04/2025 16:53
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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28/04/2025 16:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2025
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Petição intercorrente • Arquivo
Petição intercorrente • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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