TRF1 - 1099606-61.2024.4.01.3400
1ª instância - 23ª Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 23ª Vara Federal Cível da SJDF SENTENÇA TIPO "C" PROCESSO: 1099606-61.2024.4.01.3400 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) POLO ATIVO: RUTE SANTANA DA CONCEICAO REPRESENTANTES POLO ATIVO: LOURRANY CANDIDA DO PRADO DE JESUS - DF63089 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS e outros SENTENÇA Trata-se de mandado de segurança, com pedido de liminar impetrado contra ato atribuído ao GERENTE EXECUTIVO DO INSS DF, objetivando seja determinado à autoridade impetrada que implante seu benefício por incapacidade permanente.
Informações prestadas (ID 2183608235). É O RELATÓRIO.
DECIDO.
Tendo em vista a implantação do benefício, inclusive com o pagamento de parcelas vencidas desde a data de concessão (ID 2183267609, 2193777514), impõe-se o reconhecimento da perda do objeto do presente mandamus.
Sendo assim, JULGO EXTINTO O FEITO sem exame do mérito, por falta superveniente do interesse processual.
Custas ex lege.
Sem condenação ao pagamento de honorários advocatícios, por se tratar de mandado de segurança.
Intimem-se.
Desnecessária nova intimação do MPF, considerando a informação de que não intervirá no feito.
Decorrido o prazo recursal se manifestação, arquivem-se.
Brasília/DF, datado e assinado digitalmente. (assinado eletronicamente) RAQUEL SOARES CHIARELLI Juíza Federal Titular da 23ª Vara da SJDF -
07/05/2025 15:27
Desentranhado o documento
-
07/05/2025 15:27
Cancelada a movimentação processual
-
07/05/2025 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 18:18
Processo devolvido à Secretaria
-
05/05/2025 18:18
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
28/04/2025 12:31
Conclusos para julgamento
-
27/04/2025 06:27
Juntada de Informações prestadas
-
24/04/2025 16:07
Juntada de petição intercorrente
-
14/04/2025 17:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/04/2025 17:14
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2025 00:12
Decorrido prazo de .GERENTE EXECUTIVO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL DE BRASÍLIA em 11/04/2025 23:59.
-
11/04/2025 00:52
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 10/04/2025 23:59.
-
03/04/2025 00:16
Decorrido prazo de RUTE SANTANA DA CONCEICAO em 02/04/2025 23:59.
-
28/03/2025 09:51
Juntada de devolução de mandado
-
28/03/2025 09:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/03/2025 09:51
Juntada de devolução de mandado
-
28/03/2025 09:51
Juntada de devolução de mandado
-
26/03/2025 10:16
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/03/2025 10:08
Expedição de Mandado.
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24/03/2025 16:30
Processo devolvido à Secretaria
-
24/03/2025 16:30
Juntada de Certidão
-
24/03/2025 16:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
24/03/2025 16:30
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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21/03/2025 11:32
Conclusos para julgamento
-
11/03/2025 19:10
Juntada de manifestação
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13/02/2025 12:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/02/2025 12:16
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2025 01:57
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 11/02/2025 23:59.
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31/01/2025 11:41
Juntada de outras peças
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25/01/2025 00:22
Decorrido prazo de REPRESENTANTE LEGAL DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 24/01/2025 23:59.
-
15/01/2025 14:06
Juntada de emenda à inicial
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17/12/2024 00:49
Juntada de petição intercorrente
-
11/12/2024 22:14
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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11/12/2024 22:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/12/2024 22:14
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
11/12/2024 22:14
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
09/12/2024 17:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/12/2024 16:51
Expedição de Mandado.
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09/12/2024 15:50
Processo devolvido à Secretaria
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09/12/2024 15:50
Juntada de Certidão
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09/12/2024 15:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/12/2024 15:50
Não Concedida a Medida Liminar
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09/12/2024 15:50
Concedida a gratuidade da justiça a RUTE SANTANA DA CONCEICAO - CPF: *03.***.*65-20 (IMPETRANTE)
-
09/12/2024 10:52
Conclusos para decisão
-
09/12/2024 08:23
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 23ª Vara Federal Cível da SJDF
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09/12/2024 08:23
Juntada de Informação de Prevenção
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06/12/2024 17:15
Recebido pelo Distribuidor
-
06/12/2024 17:15
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
06/12/2024 17:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2024
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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