TRF1 - 1016187-98.2024.4.01.3900
1ª instância - 2ª Belem
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 08:04
Conclusos para despacho
-
22/08/2025 00:19
Decorrido prazo de RONALDO DO SOCORRO DE ASSUNCAO PUREZA em 21/08/2025 23:59.
-
22/08/2025 00:19
Decorrido prazo de MARIA JOANA LOBATO PUREZA em 21/08/2025 23:59.
-
22/08/2025 00:09
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 21/08/2025 23:59.
-
29/07/2025 01:00
Publicado Sentença Tipo B em 29/07/2025.
-
29/07/2025 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
-
25/07/2025 16:15
Processo devolvido à Secretaria
-
25/07/2025 16:15
Juntada de Certidão
-
25/07/2025 16:15
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
25/07/2025 16:15
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
25/07/2025 16:15
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
25/07/2025 16:15
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
25/07/2025 13:01
Juntada de Certidão
-
24/07/2025 08:39
Conclusos para despacho
-
24/07/2025 08:27
Juntada de Certidão
-
10/07/2025 21:17
Juntada de petição intercorrente
-
05/07/2025 00:29
Decorrido prazo de MARIA JOANA LOBATO PUREZA em 04/07/2025 23:59.
-
05/07/2025 00:29
Decorrido prazo de RONALDO DO SOCORRO DE ASSUNCAO PUREZA em 04/07/2025 23:59.
-
27/06/2025 00:41
Publicado Decisão em 27/06/2025.
-
27/06/2025 00:41
Publicado Decisão em 27/06/2025.
-
27/06/2025 00:41
Publicado Intimação em 27/06/2025.
-
26/06/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
-
26/06/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
-
26/06/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
-
25/06/2025 11:16
Decorrido prazo de RONALDO DO SOCORRO DE ASSUNCAO PUREZA em 10/06/2025 23:59.
-
25/06/2025 05:36
Decorrido prazo de MARIA JOANA LOBATO PUREZA em 10/06/2025 23:59.
-
25/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Pará 2ª Vara Federal Cível da SJPA PROCESSO: 1016187-98.2024.4.01.3900 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) POLO ATIVO: RONALDO DO SOCORRO DE ASSUNCAO PUREZA e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: EMANUEL AMARAL DOS SANTOS - PA6607 POLO PASSIVO:CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF REPRESENTANTES POLO PASSIVO: DAVID PEREIRA DE SOUZA - BA29485 VISTOS EM INSPEÇÃO DECISÃO Constato que o imbróglio que prolonga o presente feito, refere-se exclusivamente ao pagamento das custas.
Nos termos da Portaria Presi 424/2024, que regulamenta as custas e emolumentos no âmbito da Justiça Federal, o valor das custas corresponde a 1% do valor da causa, limitado ao teto de R$ 1.915,38, sendo adiantado pelo autor no ajuizamento e os 50% restantes, devem ser pagos quando da interposição da apelação ou recurso adesivo, ou, ainda, ao final do processo, quando não configuradas nenhuma das hipóteses de antecipação.
Ocorre que no presente caso a autora antecipou as custas quando do ajuizamento da ação (2124146666), no valor de R$ 513,55, não havendo outro pagamento referente às custas até o trânsito em julgado.
Assim e, considerando que, no título executivo judicial constou que a Caixa arcaria com as custas processuais, os 50% restantes deveriam ser recolhidas por GRU: Favorecido UG/Gestão Código recolhimento Justiça Federal de Primeiro Grau UG/Gestão da Seção Judiciária 18740-2: STN Custas Judiciais; e, as antecipadas pela exequente, deveriam ser restituídas à parte, através de depósito judicial, conforme requerido no cumprimento de sentença.
Como não houve o pagamento voluntário pela executada, o valor de R$ 513,55, passa a ser acrescido de multa e honorários, ambos no importe de 10%, nos termos do art. 523, §1º do CPC, totalizando R$ 616,25, conforme previsto na decisão 2189926525.
Assim, reputo integralmente adimplido o valor de custas finais pagos via GRU, conforme comprovante de ID 2168013751.
Ante a comprovação do depósito parcial (id 2192133100) referente à restituição das custas antecipadas pela exequente, sobresto a decisão 2189926525 e renovo por mais 10 dias o prazo para a CEF complementar o depósito, sob pena bloqueio do valor remanescente.
Ressalto, por fim, que o saldo da conta judicial juntado no id 2193688934 refere-se a processo diverso da presente demanda, não guardando relação com o presente feito.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
BELÉM, data e assinatura eletrônicas.
Hind G.
Kayath Juíza Federal da 2ª Vara -
24/06/2025 20:33
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 10/06/2025 23:59.
-
24/06/2025 17:14
Publicado Decisão em 03/06/2025.
-
24/06/2025 17:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
-
24/06/2025 17:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
-
24/06/2025 16:42
Processo devolvido à Secretaria
-
24/06/2025 16:42
Juntada de Vistos em inspeção - ato judicial proferido
-
24/06/2025 16:42
Juntada de Certidão
-
24/06/2025 16:42
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
24/06/2025 16:42
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
24/06/2025 16:42
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
24/06/2025 16:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/06/2025 11:15
Conclusos para despacho
-
24/06/2025 11:01
Juntada de Certidão
-
11/06/2025 16:54
Juntada de petição intercorrente
-
10/06/2025 10:39
Juntada de petição intercorrente
-
01/06/2025 20:45
Processo devolvido à Secretaria
-
01/06/2025 20:45
Juntada de Certidão
-
01/06/2025 20:45
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
01/06/2025 20:45
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
01/06/2025 20:45
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
01/06/2025 20:45
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
08/05/2025 08:36
Conclusos para despacho
-
06/05/2025 13:07
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 05/05/2025 23:59.
-
06/05/2025 13:06
Decorrido prazo de RONALDO DO SOCORRO DE ASSUNCAO PUREZA em 05/05/2025 23:59.
-
06/05/2025 13:05
Decorrido prazo de MARIA JOANA LOBATO PUREZA em 05/05/2025 23:59.
-
14/04/2025 19:57
Processo devolvido à Secretaria
-
14/04/2025 19:57
Juntada de Certidão
-
14/04/2025 19:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
14/04/2025 19:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/03/2025 09:29
Conclusos para despacho
-
19/03/2025 00:27
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 18/03/2025 23:59.
-
12/03/2025 00:48
Decorrido prazo de MARIA JOANA LOBATO PUREZA em 11/03/2025 23:59.
-
12/03/2025 00:48
Decorrido prazo de RONALDO DO SOCORRO DE ASSUNCAO PUREZA em 11/03/2025 23:59.
-
20/02/2025 10:49
Juntada de Certidão
-
18/02/2025 14:47
Processo devolvido à Secretaria
-
18/02/2025 14:47
Juntada de Certidão
-
18/02/2025 14:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
18/02/2025 14:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/01/2025 10:30
Conclusos para despacho
-
23/01/2025 21:33
Juntada de petição intercorrente
-
23/01/2025 02:48
Decorrido prazo de MARIA JOANA LOBATO PUREZA em 22/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 02:47
Decorrido prazo de RONALDO DO SOCORRO DE ASSUNCAO PUREZA em 22/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 02:47
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 22/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 00:50
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 22/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 00:49
Decorrido prazo de MARIA JOANA LOBATO PUREZA em 22/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 00:29
Decorrido prazo de RONALDO DO SOCORRO DE ASSUNCAO PUREZA em 22/01/2025 23:59.
-
07/01/2025 19:57
Processo devolvido à Secretaria
-
07/01/2025 19:57
Juntada de Certidão
-
07/01/2025 19:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
07/01/2025 19:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/01/2025 13:44
Conclusos para despacho
-
20/11/2024 16:07
Processo devolvido à Secretaria
-
20/11/2024 16:07
Juntada de Certidão
-
20/11/2024 16:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
20/11/2024 16:07
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
22/10/2024 10:28
Juntada de Certidão
-
16/10/2024 10:51
Conclusos para despacho
-
15/10/2024 01:42
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 14/10/2024 23:59.
-
14/10/2024 22:07
Juntada de cumprimento de sentença
-
12/10/2024 01:12
Decorrido prazo de MARIA JOANA LOBATO PUREZA em 11/10/2024 23:59.
-
07/10/2024 12:09
Juntada de Certidão
-
09/09/2024 15:19
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
09/09/2024 15:08
Processo devolvido à Secretaria
-
09/09/2024 15:08
Juntada de Certidão
-
09/09/2024 15:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
09/09/2024 15:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/09/2024 09:38
Juntada de Certidão
-
07/08/2024 16:24
Conclusos para despacho
-
07/08/2024 11:02
Juntada de Alvará
-
06/08/2024 15:46
Juntada de impugnação ao cumprimento de sentença
-
25/07/2024 12:25
Juntada de cumprimento de sentença
-
24/07/2024 20:28
Processo devolvido à Secretaria
-
24/07/2024 20:28
Juntada de Certidão
-
24/07/2024 20:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
24/07/2024 20:28
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2024 13:36
Conclusos para despacho
-
23/07/2024 13:36
Juntada de Certidão
-
23/07/2024 01:27
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 22/07/2024 23:59.
-
23/07/2024 00:26
Decorrido prazo de RONALDO DO SOCORRO DE ASSUNCAO PUREZA em 22/07/2024 23:59.
-
23/07/2024 00:26
Decorrido prazo de MARIA JOANA LOBATO PUREZA em 22/07/2024 23:59.
-
21/06/2024 14:47
Processo devolvido à Secretaria
-
21/06/2024 14:47
Juntada de Certidão
-
21/06/2024 14:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
21/06/2024 14:47
Julgado procedente o pedido
-
21/06/2024 11:49
Juntada de contrarrazões
-
19/06/2024 11:46
Juntada de réplica
-
10/06/2024 21:29
Juntada de petição intercorrente
-
05/06/2024 08:08
Conclusos para julgamento
-
05/06/2024 00:05
Decorrido prazo de RONALDO DO SOCORRO DE ASSUNCAO PUREZA em 04/06/2024 23:59.
-
05/06/2024 00:05
Decorrido prazo de MARIA JOANA LOBATO PUREZA em 04/06/2024 23:59.
-
04/06/2024 12:00
Juntada de contestação
-
29/05/2024 00:31
Decorrido prazo de RONALDO DO SOCORRO DE ASSUNCAO PUREZA em 28/05/2024 23:59.
-
10/05/2024 13:13
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
10/05/2024 13:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/05/2024 13:13
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
10/05/2024 13:13
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
06/05/2024 14:30
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/05/2024 13:36
Expedição de Mandado.
-
06/05/2024 09:25
Processo devolvido à Secretaria
-
06/05/2024 09:25
Juntada de Certidão
-
06/05/2024 09:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
06/05/2024 09:25
Concedida em parte a Medida Liminar
-
06/05/2024 09:25
Determinada a citação de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF - CNPJ: 00.***.***/0001-04 (REU)
-
06/05/2024 09:25
Recebida a emenda à inicial
-
03/05/2024 10:32
Conclusos para decisão
-
26/04/2024 08:44
Juntada de comprovante de recolhimento de custas
-
25/04/2024 15:36
Juntada de comprovante de recolhimento de custas
-
19/04/2024 09:12
Processo devolvido à Secretaria
-
19/04/2024 09:12
Juntada de Certidão
-
19/04/2024 09:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
19/04/2024 09:12
Determinada a emenda à inicial
-
19/04/2024 09:12
Gratuidade da justiça não concedida a MARIA JOANA LOBATO PUREZA - CPF: *51.***.*95-91 (AUTOR) e RONALDO DO SOCORRO DE ASSUNCAO PUREZA - CPF: *32.***.*00-20 (AUTOR)
-
18/04/2024 17:48
Classe retificada de TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
16/04/2024 10:25
Conclusos para decisão
-
16/04/2024 10:24
Juntada de Certidão
-
16/04/2024 09:41
Redistribuído por dependência em razão de recusa de prevenção/dependência
-
13/04/2024 18:05
Processo devolvido à Secretaria
-
13/04/2024 18:05
Juntada de Certidão
-
13/04/2024 18:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
13/04/2024 18:05
Declarada incompetência
-
12/04/2024 15:52
Conclusos para decisão
-
12/04/2024 15:51
Juntada de Certidão
-
12/04/2024 14:42
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 5ª Vara Federal Cível da SJPA
-
12/04/2024 14:42
Juntada de Informação de Prevenção
-
12/04/2024 13:16
Recebido pelo Distribuidor
-
12/04/2024 13:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2024
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Despacho • Arquivo
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