TRF1 - 1032568-86.2025.4.01.3500
1ª instância - 13ª Goi Nia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 18:51
Arquivado Definitivamente
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16/07/2025 18:49
Juntada de Certidão
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12/07/2025 00:29
Decorrido prazo de LEONARDO SOARES ARAUJO em 11/07/2025 23:59.
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27/06/2025 01:09
Publicado Sentença Tipo C em 27/06/2025.
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27/06/2025 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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26/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Estado de Goiás 13ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJGO PROCESSO: 1032568-86.2025.4.01.3500 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LEONARDO SOARES ARAUJO REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA TIPO C Dispensado o relatório (art. 38 da Lei 9.099/95 c/c art. 1º da Lei 10259/01).
Conforme consulta processual realizada, verifica-se que a presente demanda constitui repetição do processo 1010374-63.2023.4.01.3500, cuja sentença de improcedência, confirmada em sede recursal, transitou em julgado.
De fato, aqui se reproduziram partes, causa de pedir e pedido de ação que recebeu enfrentamento meritório pelo Judiciário, do qual já não cabe recurso.
Ademais, vale registrar que é admissível renovar pedido de benefício previdenciário decorrente de incapacidade, desde que seja alegado e comprovado fato novo (agravamento da doença/lesão, ou surgimento de outra) devidamente acompanhado de nova decisão de indeferimento no âmbito administrativo, hipóteses não verificadas nos autos.
Ante o exposto, presente na espécie o óbice da coisa julgada, pressuposto processual negativo que obsta a continuidade do feito, extingo o processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, V, c/c art. 337, §5°, todos do CPC.
Sem custas e honorários.
Observadas as formalidades legais, arquivem-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Goiânia (data e assinatura eletrônica do Juiz Federal no rodapé). -
25/06/2025 14:41
Processo devolvido à Secretaria
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25/06/2025 14:41
Juntada de Certidão
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25/06/2025 14:41
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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25/06/2025 14:41
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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25/06/2025 14:41
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
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25/06/2025 11:53
Conclusos para julgamento
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10/06/2025 17:55
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 13ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJGO
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10/06/2025 17:55
Juntada de Informação de Prevenção
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10/06/2025 14:15
Recebido pelo Distribuidor
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10/06/2025 14:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2025
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
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