TRF1 - 1006405-49.2024.4.01.4100
1ª instância - 4ª Porto Velho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/06/2025 00:00
Intimação
Seção Judiciária de Rondônia 4ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJRO PROCESSO: 1006405-49.2024.4.01.4100 AUTOR: GERVASIO RIBEIRO PINHEIRO REU: UNIVERSO ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DOS REGIMES GERAL DA PREVIDENCIA SOCIAL, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ASSUNTO: [Abatimento proporcional do preço, Práticas Abusivas] CERTIDÃO DE REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL (RESOLUÇÃO PRESI – 5679096) Recurso tempestivo¹ ² ( x ) sim ( ) não ( x ) réu data 05/03/2025 Preparo realizado ( ) sim ( x ) não Justiça gratuita ( x ) sim ( ) não 1.
Sem consulta ao Monitoramento de Sistemas Informatizados. 2.
O horário registrado pelo Pje corresponde ao fuso horário de Brasília/DF (informação do Comitê Pje SJRO).
ATO ORDINATÓRIO (Portaria vigente - 4ª Vara/JEF) De ordem do MM.
Juiz Federal da 4ª Vara, recebo o recurso interposto, independentemente do juízo de admissibilidade, no efeito devolutivo (art. 43 da Lei.099/95 c/c art. 1º da lei 10.259/01).
Intime-se a parte recorrida para ciência do recurso inominado e para, querendo, apresentar as contrarrazões no prazo de 10 dias.
No caso de processo com autor(a) sem advogado(a), para apresentação das contrarrazões, é necessário constituir advogado ou a Defensoria Pública Federal.
Decorrido o prazo, com ou sem as contrarrazões, remetam-se os presentes autos à Turma Recursal do Juizado Especial Federal, nos termos do artigo 1.010, § 3º do Código de Processo Civil (Lei n. 13.105/15).
Porto Velho - RO, 24/06/2025 . assinado digitalmente servidor(a) -
03/05/2024 16:47
Recebido pelo Distribuidor
-
03/05/2024 16:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2024
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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