TRF1 - 1017399-50.2025.4.01.3600
1ª instância - Diamantino
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2025 11:24
Juntada de embargos de declaração
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07/08/2025 02:36
Publicado Sentença Tipo C em 07/08/2025.
-
07/08/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
-
05/08/2025 15:16
Processo devolvido à Secretaria
-
05/08/2025 15:16
Juntada de Certidão
-
05/08/2025 15:16
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
05/08/2025 15:16
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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05/08/2025 15:16
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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05/08/2025 15:16
Concedida a gratuidade da justiça a CESAR JUNIO DA SILVA LIRA - CPF: *62.***.*80-64 (AUTOR)
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14/07/2025 18:14
Conclusos para julgamento
-
11/07/2025 17:01
Juntada de manifestação
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02/07/2025 10:34
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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30/06/2025 02:04
Publicado Decisão Monocrática Terminativa em 30/06/2025.
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26/06/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
-
25/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE MATO GROSSO 9ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMT PROCESSO nº : 1017399-50.2025.4.01.3600 CLASSE : PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR : CESAR JUNIO DA SILVA LIRA e outros RÉU : UNIÃO FEDERAL e outros DECISÃO Verifica-se que a parte autora é domiciliada em município abrangido pela Subseção Judiciária de Diamantino/MT, qual seja, em Nobres, conforme documento de ID nº 2191221263.
De acordo com o disposto no art. 109, § 2º, da Constituição de 1988, as causas intentadas contra a União poderão ser aforadas na seção judiciária em que for domiciliado o autor, naquela onde houver ocorrido o ato ou fato que deu origem à demanda ou onde esteja situada a coisa, ou, ainda, no Distrito Federal.
O referido dispositivo aplica-se também às autarquias federais, segundo entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal.
Ademais, nos termos do art. 20 da Lei nº 10.259, de 2001, "onde não houver Vara Federal, a causa poderá ser proposta no Juizado Especial Federal mais próximo do foro definido no art. 4º da Lei nº 9.009, de 26 de setembro de 1995, vedada a aplicação desta Lei no juízo estadual".
No caso, a parte autora, por ser domiciliada em município abrangido pela jurisdição de Subseção Judiciária que possui JEF, não poderia ter ajuizado a presente demanda na Seção Judiciária do Mato Grosso, que não possui competência territorial para julgá-la, pois sequer é o município mais próximo.
Assim, RECONHEÇO a incompetência absoluta deste Juizado Especial Federal e tendo em vista o transcurso do tempo e, em razão do momento processual em que se encontra o feito, determino a remessa dos autos a uma das Varas da Subseção Judiciária de Diamantino/MT, com as homenagens e cautelas de praxe.
Ciência à parte autora.
Remetam-se os autos ao juízo competente.
Cuiabá/MT, data da assinatura eletrônica.
LUCIANE B.
D.
PIVETTA Juíza Federal Substituta -
24/06/2025 16:44
Processo devolvido à Secretaria
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24/06/2025 16:44
Juntada de Certidão
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24/06/2025 16:44
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
24/06/2025 16:44
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
24/06/2025 16:44
Declarada incompetência
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12/06/2025 16:10
Conclusos para decisão
-
12/06/2025 16:10
Processo devolvido à Secretaria
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12/06/2025 16:10
Cancelada a conclusão
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12/06/2025 15:56
Conclusos para julgamento
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12/06/2025 11:00
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 9ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMT
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12/06/2025 11:00
Juntada de Informação de Prevenção
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06/06/2025 16:06
Recebido pelo Distribuidor
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06/06/2025 16:06
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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06/06/2025 16:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2025
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Documento Comprobatório • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
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