TRF1 - 1007595-50.2024.4.01.4002
1ª instância - Parnaiba
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 08:30
Juntada de Certidão
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28/08/2025 08:30
Juntada de petição - emissão de certidão de objeto e pé
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15/08/2025 15:48
Arquivado Definitivamente
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15/08/2025 14:41
Juntada de Certidão
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31/07/2025 09:25
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
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31/07/2025 09:25
Juntada de Certidão
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04/07/2025 01:17
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 03/07/2025 23:59.
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01/07/2025 03:14
Decorrido prazo de PEDRO DE SOUSA CARVALHO em 30/06/2025 23:59.
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26/06/2025 01:50
Publicado Intimação polo ativo em 23/06/2025.
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26/06/2025 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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23/06/2025 10:30
Juntada de manifestação
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19/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Parnaíba-PI Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Parnaíba-PI INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1007595-50.2024.4.01.4002 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: PEDRO DE SOUSA CARVALHO REPRESENTANTES POLO ATIVO: FRANCISCO ANTONIO CARVALHO VIANA - PI6855 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Parnaíba, 18 de junho de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
18/06/2025 20:38
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 20:38
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 20:38
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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18/06/2025 20:38
Expedição de Documento RPV.
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09/06/2025 17:10
Processo devolvido à Secretaria
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09/06/2025 17:10
Proferidas outras decisões não especificadas
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29/05/2025 09:40
Conclusos para despacho
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28/05/2025 20:02
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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17/05/2025 11:30
Juntada de manifestação
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07/05/2025 10:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/05/2025 10:58
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 14:38
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 28/04/2025 23:59.
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14/04/2025 18:56
Juntada de petição intercorrente
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09/03/2025 11:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/03/2025 11:16
Expedição de Outros documentos.
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09/03/2025 10:32
Ato ordinatório praticado
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07/03/2025 00:20
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 06/03/2025 23:59.
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30/12/2024 07:36
Juntada de comprovante de implantação de benefício
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11/12/2024 09:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/12/2024 09:43
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2024 18:02
Ato ordinatório praticado
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09/12/2024 18:34
Juntada de Certidão
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03/12/2024 00:40
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 29/11/2024 23:59.
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23/10/2024 10:38
Juntada de manifestação
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19/10/2024 00:14
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 18/10/2024 23:59.
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02/10/2024 09:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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02/10/2024 09:38
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2024 09:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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02/10/2024 09:35
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2024 13:09
Processo devolvido à Secretaria
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27/09/2024 13:09
Julgado procedente o pedido
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27/09/2024 13:09
Concedida a gratuidade da justiça a PEDRO DE SOUSA CARVALHO - CPF: *39.***.*85-82 (AUTOR)
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23/09/2024 09:59
Conclusos para julgamento
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20/09/2024 14:44
Juntada de impugnação
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06/09/2024 09:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/09/2024 09:26
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2024 11:39
Juntada de contestação
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21/08/2024 12:30
Expedida/certificada a citação eletrônica
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21/08/2024 12:30
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2024 11:26
Ato ordinatório praticado
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18/08/2024 15:58
Juntada de laudo de perícia social
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05/08/2024 16:44
Juntada de Informação
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02/08/2024 16:44
Juntada de laudo médico - não impedimento
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15/07/2024 15:16
Juntada de manifestação
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12/07/2024 17:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/07/2024 17:18
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2024 16:58
Juntada de Informação
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08/07/2024 00:45
Juntada de dossiê - prevjud
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08/07/2024 00:45
Juntada de dossiê - prevjud
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08/07/2024 00:45
Juntada de dossiê - prevjud
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08/07/2024 00:45
Juntada de dossiê - prevjud
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07/07/2024 01:21
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Parnaíba-PI
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07/07/2024 01:21
Juntada de Informação de Prevenção
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04/07/2024 15:33
Recebido pelo Distribuidor
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04/07/2024 15:33
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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04/07/2024 15:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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