TRF1 - 1001048-36.2025.4.01.4300
1ª instância - 3ª Palmas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 14:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
09/08/2025 00:22
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 08/08/2025 23:59.
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09/08/2025 00:21
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 08/08/2025 23:59.
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02/07/2025 14:24
Juntada de petição intercorrente
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30/06/2025 00:31
Publicado Decisão em 30/06/2025.
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27/06/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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26/06/2025 00:00
Intimação
Seção Judiciária do Tocantins 3ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJTO PROCESSO: 1001048-36.2025.4.01.4300 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: NATAL RIBEIRO MACIEL Advogado do(a) EXEQUENTE: DINALVA MARIA BEZERRA COSTA - TO1182 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO Intime-se a parte autora a respeito do comprovante de implantação do benefício, bem como para, no prazo de 10 (dez) dias, promover o cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública, instruindo sua petição com demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, conforme determinado na sentença proferida neste processo, nos moldes das diretrizes estabelecidas pelo art. 534 do CPC/2015 e em observância aos parâmetros estabelecidos no decisum transitado em julgado.
Transcorrido in albis o prazo acima, arquivem-se os autos.
Requerido o cumprimento de sentença nos moldes estabelecidos supra, altere-se a classe processual para 12078 - cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública e intime-se a parte executada para, querendo, impugnar o cumprimento de sentença no prazo de 30 (trinta) dias, ciente de que, caso haja discordância em relação aos cálculos apresentados pela parte autora, a impugnação deverá conter o valor diverso reputado correto, devidamente amparado por planilha de cálculo, sob pena de não conhecimento da argüição (art. 535, § 2º do CPC/2015).
Havendo concordância expressa do INSS, expeça-se RPV ou Precatório, conforme o caso.
Do contrário, após o decurso do prazo, venham os autos conclusos para homologação pelo Juízo.
Em seguida, intimem-se as partes e arquivem-se os autos.
Cumpra-se.
Intime-se.
Palmas/TO, data da assinatura eletrônica.
Juiz(a) Federal assinante -
25/06/2025 14:43
Processo devolvido à Secretaria
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25/06/2025 14:43
Juntada de Certidão
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25/06/2025 14:43
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
25/06/2025 14:43
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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25/06/2025 14:43
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/06/2025 13:00
Conclusos para decisão
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23/06/2025 17:56
Juntada de manifestação
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19/06/2025 16:49
Publicado Intimação em 05/06/2025.
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19/06/2025 16:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
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06/06/2025 15:18
Juntada de documentos diversos
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03/06/2025 10:45
Desentranhado o documento
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03/06/2025 10:45
Cancelada a movimentação processual
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03/06/2025 10:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/06/2025 10:44
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2025 10:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
03/06/2025 10:43
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2025 10:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/06/2025 10:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/06/2025 10:42
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2025 10:42
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2025 10:41
Audiência de instrução e julgamento realizada, conduzida por Juiz(a) em/para 02/06/2025 08:44, 3ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJTO.
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03/06/2025 10:41
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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03/06/2025 10:41
Transitado em Julgado em 02/06/2025
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03/06/2025 10:41
Homologada a Transação
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03/06/2025 10:41
Concedida a gratuidade da justiça a #Não preenchido#
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02/06/2025 16:09
Juntada de petição intercorrente
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02/06/2025 15:47
Juntada de Ata de audiência
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20/05/2025 13:53
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 19/05/2025 23:59.
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08/05/2025 16:52
Juntada de manifestação
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08/05/2025 14:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/05/2025 14:22
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2025 14:21
Juntada de ato ordinatório
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08/05/2025 14:21
Audiência de instrução e julgamento designada, conduzida por #Não preenchido# em/para 02/06/2025 08:44, 3ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJTO.
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19/02/2025 13:10
Juntada de contestação
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06/02/2025 13:45
Processo devolvido à Secretaria
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06/02/2025 13:45
Juntada de Certidão
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06/02/2025 13:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/02/2025 13:45
Proferidas outras decisões não especificadas
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05/02/2025 13:54
Conclusos para decisão
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31/01/2025 12:33
Juntada de dossiê - prevjud
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31/01/2025 12:33
Juntada de dossiê - prevjud
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31/01/2025 12:33
Juntada de dossiê - prevjud
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31/01/2025 12:33
Juntada de dossiê - prevjud
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30/01/2025 12:21
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 3ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJTO
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30/01/2025 12:21
Juntada de Informação de Prevenção
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30/01/2025 10:39
Recebido pelo Distribuidor
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30/01/2025 10:39
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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30/01/2025 10:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2025
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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