TRF1 - 1072862-38.2024.4.01.3300
1ª instância - 9ª Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Seção Judiciária do Estado da Bahia 9ª Vara Federal Cível da SJBA PROCESSO: 1072862-38.2024.4.01.3300 AUTOR: EDILVA DOS SANTOS PEREIRA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Descabe rever a exigência de exibição de procuração lavrada por meio de instrumento público, em se tratando de pessoa não alfabetizada, uma vez que em consonância com as normas legais de regência da matéria.
Bem de ver, o artigo 654 do Código Civil enuncia que: “Todas as pessoas capazes são aptas para dar procuração mediante instrumento particular, que valerá desde que tenha a assinatura do outorgante”.
Do mesmo modo, o artigo 105 do Código de Processo Civil estabelece que: “A procuração geral para o foro, outorgada por instrumento público ou particular assinado pela parte, habilita o advogado a praticar todos os atos do processo, exceto receber citação, confessar, reconhecer a procedência do pedido, transigir, desistir, renunciar ao direito sobre o qual se funda a ação, receber, dar quitação, firmar compromisso e assinar declaração de hipossuficiência econômica, que devem constar de cláusula específica”.
A procuração, portanto, deve ser devidamente assinada pela parte e, não podendo o analfabeto assim proceder, legitima-se a exigência de apresentação de mandato por instrumento público, que, antes de encerrar mera formalidade, tutela os interesses do outorgante, mormente em face dos atos que podem a partir dele serem praticados, inclusive levantamento de dinheiro.
Há, pois, de prevalecer a regência legal específica para o mandato, que não se confunde com mero contrato de prestação de serviços.
Note-se, por fim, que a decisão emanada do Conselho Nacional de Justiça, no âmbito do Processo Administrativo n. 0001464-74.2009.2.00.0000, se dirigiu contra ato administrativo específico oriundo de Corte Superior, no exercício da competência que lhe foi conferida pelo artigo 103-B, parágrafo 4º, inciso II da Carta Magna de 1988.
Intime-se a parte autora, pois, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente procuração por instrumento público, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito.
Salvador (BA), data da assinatura eletrônica.
JUIZ(ÍZA) FEDERAL (assinado eletronicamente) -
25/11/2024 15:40
Recebido pelo Distribuidor
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25/11/2024 15:40
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
25/11/2024 15:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2024
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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