TRF1 - 1003893-14.2024.4.01.3900
1ª instância - 1ª Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Pará 1ª Vara Federal Cível da SJPA 1003893-14.2024.4.01.3900 ADVOGADO DO AUTOR: IVALDINO SILVA - OAB/PA 20065.
DESPACHO VISTOS EM INSPEÇÃO Da análise da documentação acostada aos autos se verifica que a inscrição da parte autora no Cadúnico encontra-se desatualizada.
Outrossim, o autor, devidamente intimado sobre proposta da acordo oferecida pela parte requerida, rejeitou a mesma e se manifestou no sentido de: "não necessidade da realização da perícia social, vez que reside na região da ilha, o que certamente dificultaria a visita da assistente social, o demandandaria ainda mais tempo para a resolução do conflito.
Salvo, entendimento ao contrário desse juízo." id. 2189309009.
Todavia, há se considerar o advento do Decreto 8.805 de 07 de julho de 2016, que altera o Regulamento do Benefício de Prestação Continuada, aprovado pelo Decreto no 6.214, de 26 de setembro de 2007, in verbis: Art. 12.
São requisitos para a concessão, a manutenção e a revisão do benefício as inscrições no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF e no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico. § 1º O beneficiário que não realizar a inscrição ou a atualização no CadÚnico, no prazo estabelecido em convocação a ser realizada pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário, terá o seu benefício suspenso, conforme disciplinado em ato do Ministro de Estado do Desenvolvimento Social e Agrário. § 2º O benefício só será concedido ou mantido para inscrições no CadÚnico que tenham sido realizadas ou atualizadas nos últimos dois anos." Dessa forma, o Decreto 6214 estabeleceu a necessidade de inscrição/atualização no Cadúnico como requisito para concessão do LOAS.
Assim, intime-se o autor para que, no prazo de 15 dias, apresente comprovante de inscrição no cadastro único - CADÙNICO -ATUALIZADO, sob pena de indeferimento da inicial.
Após, cumprida a diligência, remetam-se os autos conclusos para sentença.
BELÉM, 23 de junho de 2025.
Juiz Federal/Juiz Federal Substituto 1ª Vara Federal Cível da SJPA -
31/01/2024 15:00
Recebido pelo Distribuidor
-
31/01/2024 15:00
Juntada de Certidão
-
31/01/2024 15:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2024
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1000436-67.2025.4.01.3502
Jessica Mayara Soares da Costa
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Raphael Rodrigues de Oliveira e Silva
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 22/01/2025 19:28
Processo nº 1011647-77.2024.4.01.4200
Xavier da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Jorge Francisco Machado de Albuquerque
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 12/12/2024 11:17
Processo nº 0022321-68.2008.4.01.3400
Voith Paper Maquinas e Equipamentos LTDA
Uniao Federal (Fazenda Nacional)
Advogado: Ronaldo Correa Martins
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 23/08/2010 15:01
Processo nº 1017530-16.2025.4.01.3700
Raimundo Alves de Araujo
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Marcelo Aguiar Gaspar
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 13/03/2025 14:52
Processo nº 1003227-08.2023.4.01.4301
Selma Silene de Rezende Moreno
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Jeanne Maria Ferreira Barros
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 14/07/2023 10:31