TRF1 - 1003426-34.2025.4.01.3501
1ª instância - Luzi Nia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Luziânia-GO Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Luziânia-GO PROCESSO: 1003426-34.2025.4.01.3501 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) POLO ATIVO: IZALTINA FEITOSA NETA REPRESENTANTES POLO ATIVO: ALESSANDRO DOS SANTOS RIBEIRO - DF70551 POLO PASSIVO:(INSS) Gerente Executivo APS Taguatinga - DF e outros DESPACHO Trata-se de mandado de segurança impetrado por IZALTINA FEITOSA NETA em face de ato supostamente ilegal praticado pelo Gerente Executivo da Agência da Previdência Social de Brasília - Taguatinga, com pedido de liminar tendente a determinar a implantação de Benefício de Prestação Continuada à Pessoa com Deficiência, cujo direito teria sido reconhecido pela 5ª Junta de Recursos da Previdência Social em 12/11/2023.
Na hipótese, verifico que não consta nos autos informação sobre a data de devolução do processo administrativo ao INSS, bem como acerca do seu atual andamento no órgão previdenciário.
Desse modo, entendo necessário postergar a apreciação da liminar, aguardando-se a vinda das informações a serem prestadas pela autoridade impetrada.
Defiro à autora os benefícios da justiça gratuita.
Notifique-se a autoridade apontada como coatora para, no prazo de 10 (dez) dias, prestar as informações.
Dê-se ciência da presente ação à pessoa jurídica interessada, para que, querendo, ingresse no feito, nos termos do art. 7º, II da Lei 12.016/09.
Após, ao Ministério Público Federal.
Oportunamente, volvam-me os autos conclusos.
Cumpra-se com urgência.
Luziânia/GO.
TÁRSIS AUGUSTO DE SANTANA LIMA Juiz Federal -
28/05/2025 16:25
Recebido pelo Distribuidor
-
28/05/2025 16:25
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
28/05/2025 16:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2025
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
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