TRF1 - 1001547-05.2024.4.01.3605
1ª instância - Barra do Garcas
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 15:18
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 15:18
Ato ordinatório praticado
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12/07/2025 00:02
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 11/07/2025 23:59.
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27/06/2025 14:03
Juntada de comprovante de implantação de benefício
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25/06/2025 09:50
Juntada de manifestação
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25/06/2025 03:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Barra do Garças-MT Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Barra do Garças-MT SENTENÇA – TIPO B Relatório dispensado (Lei 9.099/1995, artigo 38 e Lei 10.259/2001, artigo 1º).
Trata-se de ação cível objetivando a percepção de benefício previdenciário/assistencial.
A autarquia federal ofertou proposta de acordo, oportunidade em que a parte autora manifestou concordância com os termos anunciados nos autos, com os seguintes parâmetros para fins de implantação do benefício: DIB em: 12/02/2023; DIP em: 01/06/2025.
Assim, homologo o acordo firmado entre as partes, e extingo o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, b, do Código de Processo Civil.
Intime-se o INSS para apresentar memorial de cálculos, no prazo de 30 dias.
Após, intime-se a parte autora para manifestar-se, no prazo de 10 dias.
Havendo dissenso, remetam-se os autos à contadoria judicial e, com os cálculos, façam-me os autos conclusos.
Não havendo discordância acerca dos valores, expeça-se oficio requisitório para pagamento do crédito devido à parte autora, pela via legal (RPV).
Havendo pedido de reserva de honorários contratuais, proceda a Secretaria na forma do art. 270, §10 da Portaria nº. 01/2022 deste juízo federal.
Consigno que, na forma do art. 40 e § 1º da Resolução CJF 458/2017: “Os valores destinados aos pagamentos decorrentes de precatórios e de requisições de pequeno valor serão depositados pelos tribunais regionais federais em instituição financeira oficial, abrindo-se conta remunerada e individualizada para cada beneficiário. § 1º Os saques correspondentes a precatórios e a RPVs serão feitos independentemente de alvará e reger-se-ão pelas normas aplicáveis aos depósitos bancários, com o prazo de até 48 horas para a agência efetuar o pagamento, a contar da apresentação dos documentos de identificação ao gerente.” (NR) (Alterado pela Resolução n. 631, de 14 de maio de 2020).
A consulta processual acerca do andamento do processo administrativo instaurado para pagamento do ofício requisitório junto ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região pode ser realizada no site www.trf1.jus.br (consulta processual/CPF da parte autora).
Após a confirmação da migração, arquive-se o processo, com baixa no registro processual.
Barra do Garças/MT, (na data da assinatura digital). (Assinatura digital) DANILA GONÇALVES DE ALMEIDA Juíza Federal -
23/06/2025 16:43
Processo devolvido à Secretaria
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23/06/2025 16:43
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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23/06/2025 16:43
Transitado em Julgado em 23/06/2025
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23/06/2025 16:43
Juntada de Certidão
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23/06/2025 16:43
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 16:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/06/2025 16:43
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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23/06/2025 16:43
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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23/06/2025 16:43
Homologada a Transação
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18/06/2025 08:07
Conclusos para julgamento
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14/06/2025 08:14
Decorrido prazo de DIVAINA LOURENCO DOS SANTOS em 03/06/2025 23:59.
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14/06/2025 00:34
Publicado Intimação em 26/05/2025.
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14/06/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2025
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10/06/2025 16:46
Audiência de conciliação realizada, conduzida por Conciliador(a) em/para 09/06/2025 13:30, Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Barra do Garças-MT.
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10/06/2025 16:45
Juntada de Ata de audiência
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10/06/2025 16:44
Audiência de conciliação designada, conduzida por #Não preenchido# em/para 09/06/2025 13:30, Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Barra do Garças-MT.
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09/06/2025 11:31
Juntada de manifestação
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04/06/2025 00:42
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 03/06/2025 23:59.
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22/05/2025 18:46
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 18:46
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 18:45
Juntada de ato ordinatório
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07/11/2024 00:36
Decorrido prazo de EDILZETE GOMES MORAIS DE ABREU em 05/11/2024 23:59.
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06/11/2024 17:05
Juntada de impugnação
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01/10/2024 17:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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01/10/2024 17:53
Ato ordinatório praticado
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18/09/2024 10:59
Juntada de contestação
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04/09/2024 16:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/09/2024 15:59
Juntada de ato ordinatório
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13/08/2024 07:39
Juntada de dossiê - prevjud
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13/08/2024 07:39
Juntada de dossiê - prevjud
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13/08/2024 07:39
Juntada de dossiê - prevjud
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13/08/2024 07:39
Juntada de dossiê - prevjud
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12/08/2024 15:22
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Barra do Garças-MT
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12/08/2024 15:22
Juntada de Informação de Prevenção
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12/08/2024 09:44
Recebido pelo Distribuidor
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12/08/2024 09:44
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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12/08/2024 09:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2024
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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