TRF1 - 1006801-37.2025.4.01.3600
1ª instância - 9ª Cuiaba
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE MATO GROSSO 9ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMT PROCESSO nº : 1006801-37.2025.4.01.3600 CLASSE : PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR : CLARISSE VALENTE FERRO e outros RÉU : BANCO C6 CONSIGNADO S.A. e outros DECISÃO Trata-se de demanda ajuizada por Clarisse Valente Ferro em face do Banco C6 Consignados, na qual a autora, idosa e aposentada, afirma não ter celebrado os contratos de empréstimo consignado que resultaram em descontos em seu benefício previdenciário, sustentando a ocorrência de fraude e requerendo a declaração de nulidade dos contratos, repetição de indébito e indenização por danos morais.
O banco réu apresentou contestação acompanhada de documentos que indicam a existência de contratos assinados pela autora, bem como comprovantes de transferências bancárias realizadas para contas de titularidade da demandante.
Em primeiro lugar, os contratos impugnados foram supostamente firmados mediante assinatura da autora, cuja autenticidade foi expressamente negada.
Para apuração do vício de consentimento alegado, será imprescindível a realização de perícia grafotécnica nos documentos apresentados.
Além disso, os comprovantes de transferências bancárias constantes nos autos apontam que os valores contratados foram direcionados para diversas contas bancárias, todas em nome da autora, mas abertas em instituições financeiras e agências distintas, localizadas em municípios do interior do Estado de São Paulo, a saber: a) Id. 2186389496 e 2186389467 – Banco 341 – Itaú, Agência 8080, conta 169033, em Ibirá/SP; b) Id. 2186389431 – Banco 237 – Bradesco, Agência 6979, conta 10010845, em Ibirá/SP; c) Id. 2186389405 – Banco Mercantil, Agência 389, conta 10188739, em Catanduva/SP; d) Id. 2186389375 e 2186389306 – Banco 237 – Bradesco, Agência 1458, conta 274216, em Barbacena/SP.
Considerando ser questão essencial para o julgamento da lide, converto o julgamento em diligência para determinar a perícia grafotécnica nos documentos (ids. 2175941271; 2186388869; 2186388903; e 2186388944) para aferição da autenticidade das assinaturas apostas naqueles documentos.
Em razão da complexidade da perícia, fixo os honorários periciais em R$ 800,00 (oitocentos reais), com fundamento no art. 28, §1º, inciso III, c/c a Tabela V do Anexo Único da Resolução CJF nº 305, de 7 de outubro de 2014.
Intime-se o Réu C6, para depositar em juízo o original os documentos referidos (ids.2186388869; 2186388903; e 2186388944), no prazo de 10 (dez) dias; Intime-se a Autora, para depositar em juízo o original o documento referido (id. 2175941271), no prazo de 10 (dez) dias; Intimem-se as partes, no mesmo prazo acima, para apresentarem eventuais quesitos e indicarem assistente técnico, caso queiram.
Remetam-se os autos ao NUCOD para designação da perícia.
Cuiabá, data da assinatura eletrônica.
Luciane B.
D.
Pivetta Juíza Federal Substituta -
11/03/2025 14:59
Recebido pelo Distribuidor
-
11/03/2025 14:59
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
11/03/2025 14:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2025
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1010661-71.2024.4.01.3700
Radio e Tv Difusora do Maranhao LTDA
Delegado da Delegacia de Administracao T...
Advogado: Willer Tomaz de Souza
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 07/02/2024 18:27
Processo nº 1010661-71.2024.4.01.3700
Radio e Tv Difusora do Maranhao LTDA
Procuradoria da Fazenda Nacional
Advogado: Willer Tomaz de Souza
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 23/04/2025 13:21
Processo nº 1003744-13.2023.4.01.4301
Amarildo da Conceicao
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Irineu Vagner Junior Valoeis
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 26/04/2023 12:04
Processo nº 1003558-70.2025.4.01.3702
Ismael Aparecido Moura da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Indyra Coelho Moreira
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 18/03/2025 15:05
Processo nº 1002897-06.2025.4.01.3310
Vanessa Silva Gaspar Pereira
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Deilto Lacerda Santos
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 16/06/2025 11:16