TRF1 - 1017837-85.2025.4.01.3500
1ª instância - 16ª Goi Nia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 18:41
Arquivado Definitivamente
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11/07/2025 18:24
Transitado em Julgado em 10/07/2025
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10/07/2025 01:32
Decorrido prazo de ILDEU BATISTA GOMES em 09/07/2025 23:59.
-
10/07/2025 01:16
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 09/07/2025 23:59.
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25/06/2025 15:07
Decorrido prazo de ILDEU BATISTA GOMES em 24/06/2025 23:59.
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25/06/2025 14:09
Decorrido prazo de ILDEU BATISTA GOMES em 10/06/2025 23:59.
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25/06/2025 02:17
Publicado Sentença Tipo C em 25/06/2025.
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25/06/2025 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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24/06/2025 14:02
Publicado Ato ordinatório em 03/06/2025.
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24/06/2025 14:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE GOIÁS 16ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJGO PROCESSO nº : 1017837-85.2025.4.01.3500 CLASSE : PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR : ILDEU BATISTA GOMES e outros RÉU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA TIPO: C Trata-se de pedido de concessão de benefício previdenciário por incapacidade ou assistencial.
Apesar de ter sido devidamente intimada, a parte autora não compareceu à perícia designada e não justificou a ausência de forma comprovada.
De acordo com o art. 51, I, da Lei nº 9.099, de 1995, o processo será extinto sem resolução do mérito quando o autor deixar de comparecer a qualquer das audiências do processo.
O disposto no referido dispositivo pode ser estendido aos casos em que a parte autora deixa de comparecer à perícia designada, porquanto se trata de procedimento necessário para a comprovação da existência da incapacidade laborativa ou deficiência.
Cumpre ressaltar, ademais, que no âmbito dos Juizados Especiais, a extinção do processo independe, em qualquer hipótese, de prévia intimação pessoal das partes (art. 51, § 1º, da Lei nº 9.099, de 1995).
DISPOSITIVO Diante do exposto, com fundamento no art. 51, I, da Lei nº 9.099, de 1995, EXTINGO o processo, sem resolução do mérito.
Defiro o benefício da justiça gratuita.
Sem custas e honorários advocatícios (art. 55 da Lei 9.099/95).
INTIME-SE a parte autora, no prazo de 10 (dez) dias.
Com o decurso do prazo, arquivem-se os autos imediatamente, com baixa na distribuição.
Goiânia, data da assinatura eletrônica.
Assinatura eletrônica JUIZ FEDERAL -
23/06/2025 16:46
Processo devolvido à Secretaria
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23/06/2025 16:46
Juntada de Certidão
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23/06/2025 16:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/06/2025 16:46
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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23/06/2025 16:46
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
23/06/2025 16:46
Concedida a gratuidade da justiça a ILDEU BATISTA GOMES - CPF: *02.***.*63-72 (AUTOR)
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23/06/2025 16:46
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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18/06/2025 11:52
Conclusos para julgamento
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18/06/2025 09:15
Recebidos os autos
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18/06/2025 09:15
Remetidos os Autos (em diligência) para 16ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJGO
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16/06/2025 19:36
Juntada de petição intercorrente
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30/05/2025 18:13
Juntada de Certidão
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30/05/2025 18:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/05/2025 18:13
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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30/05/2025 18:13
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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30/05/2025 18:13
Ato ordinatório praticado
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29/05/2025 15:47
Juntada de laudo pericial
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30/04/2025 15:31
Decorrido prazo de ILDEU BATISTA GOMES em 29/04/2025 23:59.
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07/04/2025 07:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/04/2025 07:17
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2025 16:02
Juntada de dossiê - prevjud
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04/04/2025 16:02
Juntada de dossiê - prevjud
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04/04/2025 16:02
Juntada de dossiê - prevjud
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04/04/2025 16:02
Juntada de dossiê - prevjud
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04/04/2025 16:02
Juntada de dossiê - prevjud
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04/04/2025 12:38
Ato ordinatório praticado
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02/04/2025 14:41
Juntada de dossiê - prevjud
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02/04/2025 10:50
Recebidos os autos
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02/04/2025 10:50
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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02/04/2025 10:50
Ato ordinatório praticado
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01/04/2025 16:03
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 16ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJGO
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01/04/2025 16:03
Juntada de Informação de Prevenção
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01/04/2025 15:41
Recebido pelo Distribuidor
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01/04/2025 15:41
Juntada de Certidão
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01/04/2025 15:41
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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01/04/2025 15:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2025
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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