TRF1 - 1017473-03.2022.4.01.3700
1ª instância - 5ª Sao Luis
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Maranhão 5ª Vara Federal Cível da SJMA INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1017473-03.2022.4.01.3700 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: MIGUEL ARCANJO LIMA e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: FELIPE JOSE NUNES ROCHA - MA7977 POLO PASSIVO:FUNDACAO NACIONAL DE SAUDE FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
São luís, 26 de junho de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
07/03/2023 13:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/02/2023 10:00
Juntada de petição intercorrente
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01/12/2022 10:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/12/2022 10:17
Expedição de Outros documentos.
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01/12/2022 10:16
Juntada de ato ordinatório
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21/10/2022 01:09
Decorrido prazo de FUNDACAO NACIONAL DE SAUDE em 20/10/2022 23:59.
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02/09/2022 00:14
Juntada de manifestação
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26/08/2022 13:51
Processo devolvido à Secretaria
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26/08/2022 13:51
Juntada de Certidão
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26/08/2022 13:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
26/08/2022 13:51
Embargos de Declaração Acolhidos
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24/08/2022 17:24
Conclusos para decisão
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24/08/2022 16:10
Juntada de impugnação aos embargos
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08/08/2022 15:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/08/2022 15:00
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2022 14:58
Juntada de ato ordinatório
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15/07/2022 09:39
Juntada de embargos de declaração
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04/07/2022 17:46
Processo devolvido à Secretaria
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04/07/2022 17:46
Juntada de Certidão
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04/07/2022 17:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/07/2022 17:46
Outras Decisões
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23/05/2022 09:14
Conclusos para despacho
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18/04/2022 14:54
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 5ª Vara Federal Cível da SJMA
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18/04/2022 14:54
Juntada de Informação de Prevenção
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18/04/2022 13:31
Recebido pelo Distribuidor
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18/04/2022 13:30
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2022
Ultima Atualização
17/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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