TRF1 - 1005029-97.2025.4.01.3904
1ª instância - Castanhal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Castanhal-PA 1005029-97.2025.4.01.3904 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: TEREZINHA DE JESUS PINTO ELERES Advogado do(a) AUTOR: RAIMUNDO NONATO MONTEIRO GARCIA JUNIOR - PA27713 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DESPACHO Considerando que, nos termos dos artigos 319 e 320 do CPC, a petição inicial deve indicar os fatos e fundamentos em que se baseia o pedido, bem como deve se fazer acompanhar com os documentos indispensáveis à propositura da ação, intime-se o autor para, no prazo de 15 dias, corrigir os vícios abaixo assinalados: 1.
Informação de Prevenção ( ) Considerando a prevenção apontada pelo sistema, deverá a parte autora esclarecer em que medida esta ação difere do(s) processo(s) indicado(s) na certidão positiva, bem como apresente cópia da petição inicial e eventual sentença da(s) aludida(s) demanda, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do feito.
Observação 01:Caso o processo indicado no relatório haja sido extinto por indeferimento da inicial, deverá o autor demonstrar/comprovar que a petição inicial atual não padece dos mesmos vícios. 2.
Representação, Procuração e Contrato de Honorários. ( ) Tendo em vista a incapacidade para os atos da vida civil, comprovar a qualidade de curador, guardião ou tutor do representante. ( ) Regularizar a representação processual juntando aos autos procuração original, com a qualificação da(s) parte(s) (a naturalidade, o estado civil, a profissão, o endereço completo, o RG e o CPF), devidamente datada e assinada, e não rasurada. ( ) Regularizar o Contrato de Honorários, o qual deverá constituir documento autônomo, externo à Procuração.
Observação 01: Tratando-se o autor de pessoa incapaz, Procuração e Contrato deverão ser subscritos pelo representante e trazer sua qualificação, bem como a do representado.
Observação 02: Tratando-se o autor de pessoa não alfabetizada, ambos os documentos deverão ser subscritos por duas testemunhas, com juntada de cópia dos documentos pessoais pertinentes. 3.
Comprovante de residência (x) Juntar comprovante de residência atual e válido; Observação 01: Declarações subscritas por servidores públicos, sem menção a cadastro/registro/processo administrativo, não serão considerados comprovante de residência.
Observação 02: Comprovantes de residência em nome de terceiro deverão ser acompanhadas de Declaração do Titular, bem como de cópia de seus documentos pessoais.
Observação 03: A folha resumo do cadúnico somente será tida por suficiente se não conflitante com outros cadastros mais recentes (conta-contrato de energia, receita Federal, etc.). 4.
Valor da Causa e Competência do JEF ( ) Emendar a petição inicial indicando o valor da causa, nos termos do artigo 292, do CPC. ( ) Informar se renuncia ao valor que excede a alçada de 60 (sessenta) salários-mínimos, se for o caso. 5.
Da Causa de Pedir e dos Documentos Essenciais ( ) Juntar comprovante de indeferimento do benefício ou de sua não prorrogação, quando for o caso. (x) Juntar cópias dos documentos pessoais - RG e CPF - e certidão de nascimento ou casamento. ( ) Indicar, precisamente, os períodos que pretende sejam considerados para cumprimento da carência do benefício pretendido, esclarecendo a categoria em que se enquadra e a documentação probatória correspondente. ( ) Juntar aos autos cópia integral da CTPS física ou digital. ( ) Tratando-se de segurado facultativo baixa renda, juntar documento que comprove o cumprimento do requisito (baixa renda) durante todo o período correspondente. ( ) Tratando-se de segurado desempregado em período de graça, juntar documento que comprove a situação de desemprego, como recebimento de seguro-desemprego ou inscrição cadastral no SINE (Sistema Nacional de Emprego). ( ) Tratando-se de serviço/emprego público, juntar Declaração de Tempo de Contribuição ou Certidão de Tempo de Contribuição expedida pelo órgão competente. ( ) Tratando-se de tempo de contribuição em atividade especial, juntar o Perfil Profissiográfico Previdenciário correspondente. ( ) Tratando-se de tempo de contribuição como pessoa com deficiência, fazer descrição clara do impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial e juntar a documentação médica e complementar pertinente. ( ) Tratando-se de tempo de contribuição como professor, juntar documentação comprobatória do efetivo exercício do magistério. 6.
Autenticidade de documentos ( ) Nos termos do art. 425, IV, do CPC, manifestar-se o advogado acerca da autenticidade dos documentos juntados com a inicial.
Para os fins deste item, o advogado deve: (a) declarar haver recebido os documentos originais que foram juntados aos autos (ou seja, que os documentos juntados aos autos não foram cópias de cópias); (b) que as fotos juntadas no processo foram produzidas pelo próprio advogado, e não por terceiros (como o próprio cliente.
Ou seja, não foram juntados ao processo fotos recebidas por e-mail ou whatsapp); (c) declarar que visualizou os documentos e que eles não possuem indícios graves de adulteração passíveis de serem percebidos por uma pessoa comum (como rasuras, colagens ou adulterações passíveis de serem percebidas por pessoa minimamente diligente, sendo desnecessário ser perito ou expert).
Declarações dúbias ou que não abarquem especificamente os presentes requisitos serão rejeitadas. ( ) Apresentar na Secretaria do Juizado o documento original (id ______) para conferência e certificação por Serventuário da Justiça.
A petição inicial será indeferida, se a parte autora deixar de cumprir TODAS as diligências assinaladas com um “X”.
Satisfeitas as diligências determinadas ou restando regular a petição inicial, cite-se o INSS para, no prazo de 30 dias, apresentar contestação ou proposta de acordo, devendo apresentar toda a documentação que disponha e auxilie no deslinde do feito.
Ofertada proposta de acordo, intime-se a parte autora para manifestação no prazo de 5 (cinco) dias.
Caso contrário, intime-se a parte requerente para réplica no prazo de 15 (quinze) dias.
Não havendo questões processuais a serem saneadas e restando estabelecido o ônus probatório previsto no art. 373 do CPC, intimem-se as partes litigantes para, no prazo de 15 dias, indicarem eventuais provas que pretendam ainda produzir, restando, desde já, indeferidas provas que não guardem pertinência com o objeto dos autos, cujos requisitos legais devem ser demonstrados por meio de provas de caráter eminentemente documental.
Não havendo a indicação de provas, intimem-se as partes litigantes para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentarem as alegações finais.
Por fim, cumpridas todas as determinações, façam-se os autos conclusos para sentença. -
29/05/2025 09:50
Recebido pelo Distribuidor
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29/05/2025 09:50
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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29/05/2025 09:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2025
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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