TRF1 - 1031973-08.2025.4.01.3300
1ª instância - 5ª Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 00:00
Intimação
Justiça Federal da 1ª Região - Seção Judiciária do Estado da Bahia Juizado Especial Federal Cível - Juízo da 5ª Vara Federal 1031973-08.2025.4.01.3300 AUTOR: ANTONIETA DOS SANTOS FERREIRA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA TIPO : C (RESOLUÇÃO 535/2006) - SENTENÇA - Dispensado o relatório na forma do artigo 38 da Lei nº. 9.099/95.
Tendo em vista que o objeto da presente demanda já foi alvo de julgamento definitivo em outra ação anteriormente ajuizada, contendo as mesmas partes, causa de pedir e pedido, resta caracterizada, portanto, a coisa julgada, na forma definida pelo artigo 337, §§ 1º, 2º e 4º, do Código de Processo Civil.
Tratando-se de matéria que pode ser conhecida de ofício, impõe-se a extinção do processo sem julgamento do mérito, com esteio no artigo 485, V e §3º, do mesmo diploma legal.
Isto posto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma dos artigos 485, V e § 3º, do CPC.
Defiro o benefício da Assistência Judiciária.
Sem custas, nem honorários (art.54, Lei nº. 9.099/95).
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Salvador, data da assinatura eletrônica.
JUÍZA FEDERAL (assinado digitalmente) -
14/05/2025 11:20
Recebido pelo Distribuidor
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14/05/2025 11:20
Juntada de Certidão
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14/05/2025 11:20
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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14/05/2025 11:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2025
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
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