TRF1 - 1024115-57.2024.4.01.3300
1ª instância - 5ª Salvador
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 13:55
Arquivado Definitivamente
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30/06/2025 13:54
Audiência de conciliação não-realizada, conduzida por Juiz(a) em/para 10/06/2025 13:30, Central de Conciliação da SJBA.
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30/06/2025 13:54
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2025 13:54
Audiência de conciliação não-realizada, conduzida por Juiz(a) em/para 24/02/2025 16:00, Central de Conciliação da SJBA.
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30/06/2025 13:54
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2025 10:15
Juntada de Certidão
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27/06/2025 01:10
Publicado Sentença Tipo C em 27/06/2025.
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27/06/2025 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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26/06/2025 00:00
Intimação
Justiça Federal da 1ª Região - Seção Judiciária do Estado da Bahia Juizado Especial Federal Cível - Juízo da 5ª Vara Federal 1024115-57.2024.4.01.3300 AUTOR: JOSEFA DE JESUS ALVES DOS SANTOS REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA TIPO : C (RESOLUÇÃO 535/2006) - SENTENÇA - Relatório dispensado pelo art. 38 da Lei nº 9.099/95.
Postula a parte autora a desistência da presente, através de manifestação própria (jus postulandi)/do(a) advogado(a) constante na procuração que guarnece a exordial, com poder expresso para desistência.
Cediço que, no Juizado Especial Federal, não se exige manifestação da parte ré para extinção do processo em função de desistência.
Com efeito, do art. 51, inciso I, da Lei 9099/95 (aplicável aos Juizados Especiais Federais por força do art. 1º da Lei 10.259/01), nota-se que a mera ausência do demandante em audiência provoca extinção do feito sem julgamento do mérito.
De se ver, pois, que não se permite ao réu qualquer manifestação contrária, insistindo na continuidade do feito e consequentemente na prolação de decisão de mérito.
Nesse contexto legal, à vista dos princípios processuais que norteiam a atuação perante os Juizados Especiais, entendo pertinente entendimento jurisprudencial disposto no Enunciado Cível do CNJ nº 90, razão pela qual reputo desnecessária a intimação da parte ré, sobretudo ante a ausência de prejuízo, uma vez que não existem custas processuais, nem honorários de sucumbência, cf. art. 55 da Lei nº 9.099/95.
Ante o exposto, acolho a desistência requerida e julgo extinto o processo sem resolução do mérito, nos termos dos art. 485, VIII, e 200, parágrafo único, todos do CPC.
Defiro o pedido de assistência judiciária gratuita.
Sem custas e sem honorários (art.54, Lei nº. 9.099/95).
Após o trânsito em julgado da sentença, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Salvador, data da assinatura eletrônica.
JUÍZA FEDERAL (assinado digitalmente) -
25/06/2025 14:50
Processo devolvido à Secretaria
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25/06/2025 14:50
Juntada de Certidão
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25/06/2025 14:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
25/06/2025 14:50
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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25/06/2025 14:50
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
25/06/2025 14:50
Concedida a gratuidade da justiça a JOSEFA DE JESUS ALVES DOS SANTOS - CPF: *08.***.*50-34 (AUTOR)
-
25/06/2025 14:50
Extinto o processo por desistência
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16/06/2025 11:06
Conclusos para julgamento
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12/06/2025 09:28
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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12/06/2025 09:28
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 5ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
-
12/06/2025 09:28
Audiência de conciliação não-realizada, conduzida por Juiz(a) em/para 03/12/2024 13:00, Central de Conciliação da SJBA.
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12/06/2025 09:27
Juntada de Ata de audiência
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12/06/2025 09:27
Juntada de Certidão de juntada de ata de audiência
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11/06/2025 08:18
Juntada de petição intercorrente
-
10/06/2025 12:49
Juntada de pedido de desistência da ação
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24/05/2025 01:26
Decorrido prazo de JOSEFA DE JESUS ALVES DOS SANTOS em 23/05/2025 23:59.
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13/05/2025 15:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
13/05/2025 15:45
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 14:13
Juntada de informação
-
09/05/2025 14:04
Audiência de conciliação redesignada, conduzida por #Não preenchido# em/para 10/06/2025 13:30, Central de Conciliação da SJBA.
-
15/04/2025 15:10
Audiência de conciliação realizada, conduzida por Conciliador(a) em/para 03/12/2024 13:00, Central de Conciliação da SJBA.
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15/04/2025 15:10
Juntada de Ata de audiência
-
15/04/2025 15:09
Juntada de Certidão de juntada de ata de audiência
-
25/03/2025 00:42
Decorrido prazo de JOSEFA DE JESUS ALVES DOS SANTOS em 24/03/2025 23:59.
-
25/03/2025 00:19
Decorrido prazo de JOSEFA DE JESUS ALVES DOS SANTOS em 24/03/2025 23:59.
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20/03/2025 08:53
Juntada de petição intercorrente
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14/03/2025 19:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
14/03/2025 19:20
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2025 19:19
Juntada de ato ordinatório
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14/03/2025 08:31
Audiência de conciliação designada, conduzida por #Não preenchido# em/para 14/04/2025 13:30, Central de Conciliação da SJBA.
-
09/03/2025 13:21
Audiência de conciliação realizada, conduzida por Juiz(a) em/para 03/12/2024 13:00, Central de Conciliação da SJBA.
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07/03/2025 13:46
Juntada de Ata de audiência
-
07/03/2025 13:46
Juntada de Certidão de juntada de ata de audiência
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26/02/2025 16:23
Juntada de petição intercorrente
-
29/01/2025 01:15
Decorrido prazo de JOSEFA DE JESUS ALVES DOS SANTOS em 28/01/2025 23:59.
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22/01/2025 09:34
Juntada de petição intercorrente
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15/01/2025 12:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/01/2025 12:37
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2025 12:36
Juntada de ato ordinatório
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08/01/2025 14:32
Audiência de conciliação designada, conduzida por #Não preenchido# em/para 24/02/2025 16:00, Central de Conciliação da SJBA.
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09/12/2024 11:36
Audiência de conciliação não-realizada, conduzida por Juiz(a) em/para 03/12/2024 13:00, Central de Conciliação da SJBA.
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05/12/2024 16:07
Juntada de Ata de audiência
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05/12/2024 16:06
Juntada de Certidão de juntada de ata de audiência
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30/11/2024 00:01
Decorrido prazo de JOSEFA DE JESUS ALVES DOS SANTOS em 29/11/2024 23:59.
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27/11/2024 13:07
Juntada de petição intercorrente
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19/11/2024 15:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/11/2024 15:03
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2024 14:59
Juntada de ato ordinatório
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18/11/2024 11:43
Audiência de conciliação designada, conduzida por #Não preenchido# em/para 03/12/2024 13:00, Central de Conciliação da SJBA.
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29/10/2024 15:35
Juntada de Certidão
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25/10/2024 17:09
Recebidos os autos no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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25/10/2024 17:09
Remetidos os Autos ao CEJUSC Central de Conciliação da SJBA
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20/07/2024 00:00
Decorrido prazo de JOSEFA DE JESUS ALVES DOS SANTOS em 19/07/2024 23:59.
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15/07/2024 12:42
Juntada de réplica
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15/07/2024 12:39
Juntada de réplica
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26/06/2024 12:09
Juntada de Certidão
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26/06/2024 12:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/06/2024 12:09
Ato ordinatório praticado
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04/06/2024 14:40
Juntada de contestação
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07/05/2024 14:49
Juntada de Certidão
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07/05/2024 14:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/05/2024 14:49
Ato ordinatório praticado
-
27/04/2024 06:11
Juntada de dossiê - prevjud
-
27/04/2024 06:11
Juntada de dossiê - prevjud
-
27/04/2024 06:11
Juntada de dossiê - prevjud
-
27/04/2024 06:11
Juntada de dossiê - prevjud
-
27/04/2024 06:11
Juntada de dossiê - prevjud
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26/04/2024 13:46
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 5ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
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26/04/2024 13:46
Juntada de Informação de Prevenção
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26/04/2024 12:18
Recebido pelo Distribuidor
-
26/04/2024 12:18
Juntada de Certidão
-
26/04/2024 12:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2024
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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