TRF1 - 1003042-56.2025.4.01.3506
1ª instância - 5ª Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/07/2025 00:00
Intimação
Vara Federal Cível e Criminal de Formosa-GO Subseção Judiciária de Formosa-GO 1003042-56.2025.4.01.3506 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SCIRE TECNOLOGIA LTDA Advogado do(a) AUTOR: LUIZ ALBERTO CALVOSO - DF17370 REU: CONSELHO FEDERAL DE SERVICO SOCIAL DECISÃO Trata-se de ação ajuizada por SCIRE TECNOLOGIA LTDA em face do CONSELHO FEDERAL DE SERVIÇO SOCIAL – CFESS, por meio da qual a parte autora pleiteia, em sede de tutela de urgência, a suspensão dos efeitos do encerramento do contrato nº 21/2024, firmado entre as partes, bem como a imposição de impedimento ao CFESS para contratar nova empresa com vistas à execução dos serviços previstos no referido ajuste.
Requer, ainda, o pagamento imediato dos valores incontroversos, e, no mérito, a declaração de nulidade das penalidades administrativas que lhe foram aplicadas, a condenação do CFESS ao pagamento de indenização por danos morais, além de indenização por danos materiais, a serem apurados em sede de liquidação de sentença, e o pagamento integral da última fatura glosada pela Administração.
Sustenta, como fundamento central da demanda, que o CFESS teria rescindido unilateralmente o contrato administrativo nº 21/2024 sem observância ao devido processo legal, em afronta aos princípios do contraditório e da ampla defesa, bem como teria realizado glosas indevidas nos valores devidos pela prestação dos serviços contratados.
A parte autora alega, ainda, ocorrência de abuso de poder por parte do fiscal do contrato, que teria formulado exigências não previstas no instrumento convocatório ou no contrato, acarretando-lhe prejuízos financeiros significativos, além de ter causado abalo à sua reputação perante o mercado de licitações e contratações públicas.
Com a inicial, foram juntados documentos comprobatórios e recolhidas as custas processuais devidas.
Decido.
Ao compulsar os autos do processo nº 1051087-21.2025.4.01.3400, em trâmite nesta Subseção Judiciária de Formosa/GO, verifico que o CFESS, por sua vez, ajuizou, perante a 5ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal, a ação nº 1003042-56.2025.4.01.3506, com pedido de tutela de urgência, visando o imediato restabelecimento do acesso aos sistemas ERP fornecidos pela SCIRE TECNOLOGIA LTDA, bem como a preservação dos conteúdos neles armazenados, tendo em vista a interrupção unilateral promovida pela contratada, que teria suspendido o acesso aos sistemas em razão de glosas aplicadas pela Administração.
Constata-se que ambas as demandas possuem as mesmas partes e decorrem da execução do contrato administrativo nº 21/2024, sendo suas causas de pedir interligadas, uma vez que tratam de fatos comuns relativos à execução contratual, à fiscalização administrativa, às glosas e à rescisão contratual, embora cada parte busque efeitos jurídicos distintos.
Ademais, observa-se que a ação ajuizada pelo CFESS foi distribuída em 21/05/2025, perante a 5ª Vara Federal Cível da SJDF, enquanto a presente ação, ajuizada pela SCIRE TECNOLOGIA LTDA, foi distribuída posteriormente, em 26/06/2025, nesta Subseção Judiciária de Formosa/GO.
Nos termos do art. 55, § 3º, do Código de Processo Civil, “Serão reunidos para julgamento conjunto os processos que possam gerar risco de prolação de decisões conflitantes ou contraditórias caso decididos separadamente, mesmo sem conexão entre eles.” Assim, a reunião dos processos revela-se medida necessária para evitar decisões conflitantes, assegurar a uniformidade dos julgamentos e promover a economia processual, garantindo, ainda, segurança jurídica às partes envolvidas na relação contratual objeto das demandas.
Assim sendo, determino a redistribuição do presente feito, por dependência, à ação nº. 1003042-56.2025.4.01.3506, em trâmite na 5ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal, em razão da prevenção, nos termos do art. 55, § 3º, do CPC.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Formosa/GO, data e assinatura eletrônicas.
Juiz Federal -
26/06/2025 17:21
Recebido pelo Distribuidor
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26/06/2025 17:21
Juntada de Certidão
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26/06/2025 17:21
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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26/06/2025 17:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2025
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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