TRF1 - 1066413-28.2024.4.01.3700
1ª instância - 9ª Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 00:34
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 30/06/2025 23:59.
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01/07/2025 00:34
Decorrido prazo de RAIMUNDO HENRIQUE MEIRELES SERRAO em 30/06/2025 23:59.
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27/06/2025 00:41
Publicado Intimação em 27/06/2025.
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27/06/2025 00:41
Publicado Sentença Tipo B em 27/06/2025.
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26/06/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Maranhão 9ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMA PROCESSO: 1066413-28.2024.4.01.3700 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RAIMUNDO HENRIQUE MEIRELES SERRAO Advogado do(a) AUTOR: JOAO PAULO ALVES AMARAL - MA19165 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF SENTENÇA Tipo B - Resolução CJF 535/2006 A transação é modalidade de pagamento indireto consistente em acordo de vontades destinado a prevenir ou terminar situação litigiosa, mediante concessões recíprocas, visando à extinção da obrigação (art. 840 CC).
Por se tratar de manifestação da autocomposição, constitui-se em uma das formas mais justas e salutares de solução dos litígios, devendo, por isso, ser estimulada e prestigiada pelo Poder Judiciário.
Quanto ao momento de sua realização, a transação pode ser judicial ou extrajudicial, necessitando esta última de homologação em juízo para produzir os efeitos da coisa julgada material (art. 487, III, b, CPC/2015).
Assim, não configurada ilegalidade manifesta ou hipótese de vício de consentimento, cabe ao juiz apenas chancelar a decisão consensual, prestigiando a autonomia de vontade das partes, com o que estará contribuindo para o escopo de pacificação social a que se destina o processo.
DISPOSITIVO Diante da manifestação das partes, HOMOLOGO por sentença o acordo e, em consequência, julgo extinto o processo com resolução de mérito (art. 487, III, b, do CPC/2015).
Intimem-se.
Desde já, em razão da inexistência de interesse recursal, certifique-se o trânsito em julgado.
Cumprida a obrigação, arquivem-se os autos com baixa.
São Luís/MA, datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital especificada abaixo. -
24/06/2025 16:55
Processo devolvido à Secretaria
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24/06/2025 16:55
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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24/06/2025 16:55
Transitado em Julgado em 24/06/2025
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24/06/2025 16:55
Juntada de Certidão
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24/06/2025 16:55
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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24/06/2025 16:55
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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24/06/2025 16:55
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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24/06/2025 16:55
Homologada a Transação
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13/06/2025 10:24
Conclusos para julgamento
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01/03/2025 18:06
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 26/02/2025 23:59.
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09/12/2024 09:55
Juntada de inicial
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05/12/2024 00:30
Expedida/certificada a citação eletrônica
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05/12/2024 00:30
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2024 14:56
Processo devolvido à Secretaria
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04/12/2024 14:56
Proferido despacho de mero expediente
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04/12/2024 14:19
Conclusos para despacho
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27/11/2024 11:36
Juntada de manifestação
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18/11/2024 18:22
Juntada de manifestação
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05/11/2024 09:16
Juntada de manifestação
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16/10/2024 21:15
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 9ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMA
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16/10/2024 21:15
Juntada de Informação de Prevenção
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16/10/2024 14:56
Recebido pelo Distribuidor
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16/10/2024 14:56
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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16/10/2024 14:56
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para Distribuição
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15/10/2024 10:41
Juntada de manifestação
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15/10/2024 09:28
Audiência de conciliação realizada, conduzida por Conciliador(a) em/para 15/10/2024 09:00, Central de Conciliação da SJMA.
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15/10/2024 09:27
Juntada de Ata de audiência
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03/10/2024 11:14
Juntada de petição intercorrente
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25/09/2024 18:19
Juntada de contestação
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12/08/2024 21:34
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2024 21:34
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2024 21:34
Audiência de conciliação designada, conduzida por #Não preenchido# em/para 15/10/2024 09:00, Central de Conciliação da SJMA.
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12/08/2024 21:34
Recebidos os autos no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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12/08/2024 21:34
Remetidos os Autos ao CEJUSC Central de Conciliação da SJMA
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12/08/2024 21:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2024
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
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